| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1991 |
| Date | 1991-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃ0 POR ANULAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS. |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 101l1991 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃ0 POR ANULAÇÄ0 DE OUTRAS DESPESAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 23ll]7l1991 SHHÇŽOZ 23II]7I1991 A ßamara Mummpal de Sau Mnguel do Guapom Estado de Rondônia LBI N! 101/91 nu, 23 de julho de 1991. AUTORIZA A SUPLEIMENTAÇIO ' POR ANULAÇ10 DE OUTRAS Džïg PESAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SIO MIGUEL J0 GUAPQ RLLRO., no emrcíeío de suas a1::·i':m.'J.ç3ee, fez saber que o Poder `ußgiñlßîívû acatou e sancione. S. seguinte L E I : Art. 19 - Poãerá 0 Emcutívo preceder e mplementg çcos de dotaçöes, por anulação de despesas doe elementos ou categorias de programações econõmico financeiras, coufome conste em anexp, respeitados os ditames 212, OAPUT do Ato das Diepoeições Cønstítucionaie Trensítcriee de Constituíção Federel, no ' vigente exercício financeiro. Art. 29 - Eete. ïei entre. em vigor ma. date de sua ' publicação, revogadas es dlepoeiçöee em cOn†.:rár:Í.o. SA |CE0| sæ e îfmtg «· —. gî/" ä , . . ,_ . , ßamara Munncapal de Sau Mngucl do Guapum Estedo de Rondônia ñs.02 1-81 N! 101/91 Em, 23 de Jmo de 1991. CÄISÏARA EUHICIPAL Menutenção das atividades Legisletíves. ;. ß?† .§T·4 ... 31.20.00 - Material de Coneumo 2.000.000,0ø 31.13.00 · Obrígeçöes Petroneis 2.000.000,00 41.20.00 ? Iquipamento e material Permenente 2.000.000,00 SUPLEEENTÃ 31.11.00 ? Pessosl Civil 6.000.000,00 Ammîïßcmação 2 FAZENDA 0302 - Divisão de Admínietreção 41.20.00 - Equipnmmto e Heteriel Permanente 740.432,00 0303 - Divieão de Receitas 41.20.00 - Hssberíal Permenente 317.328,00 0304 ? Lençamento Controle de Fiscelizeção 41.20.00 - Equipamento e Keterial de Pemumente 317.328,00 0301 ? Gabmete do Diretor 31.20.00 ? Meteríu de consumo 1.500.000,00 31.31.00 -- Remunereção de Serviçoe Peseoaís SU1=I.mtE1ÍTA Gabinete do Diretor 31.11.00 -- Peeeeu Civál |Y|" 31 13 00 Obriguçöes Patroneie D` |4 lo xZmt!|¿7 Pre e• o · äÙ" · FE MÅ5..,..× ..., Sa|maøuärw| ._ î~ J ' • n ~ • ’ Camara Mumcnpal de Sau Miguel do Guapuru Estedo de Rondônia flßo LEI N? 101/91 En, 23 d.• julho de 1991. SAUEE S SANB.\1.?E.?NTO. AITULA 0502 — D1v:Leão de Saúde 41.10.00 — Obres o Iretaleçõee 5.000.000,00 ;rJ?:,;;;m:mA Gebiuete do Díretor 31.11.00 ·· WSSSOS1 Cívil 31.13.00 - Obrigeçëee Patroneie 31.31.00 - Remuneregão de Servidores Peesoeie São M.1.gJ.e1 do Guaporé, 23 de julho de 1991. -—~1× « ÏE M.... ..| ÅÍA Axw $1 ° |'“7T]?`?i| ,4],,,| 1 , Profeíto |unicípio d