| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1991 |
| Date | 1991-08-14 |
| Ementa | SUPLEMENTA O VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 103l1991 ÅSSLIHÍOI SUPLEMENTA 0 VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 14lU8l1991 SHFIÇŠOZ 14II]8I1991 ·¢ ar/? ê . . . , . ßamara Mumcnpal de Sau Mngucl do Guaporé Estadc de Rondônia LEI N! 103/91 De, 12 de agosto de 1991. e SUPLEMENTA 0 VIGENTE 0RÇAI·IEI _g T0 E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ/R0., no exercício de suas prerrogativas, faz saber que o Le ? gislativo Municipal Decretou,e Sanoiona a eegu:Lnt• g §_ ; x Art. 19 - 0 Orçemento do município de São Miguel do Gug porc - RO., no exercício financeiro de 1991 serc suplementado em Cr$ 172.521.554,95 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e cànquenta e quatro cruzeiros e noveg te e cinco centavos), por excesso de arrecadação. Art. 29 - 0 detalhamento das despesas, no decreto que abrir o credito suplementar, obedecerå os preceitos do artigo ’ 212 CAPUT e os incisos do § 39 do artigo 166, todos da Ccnst±tu¿ ção Pederelz com±derando-s• ainda os limites legais e as necessidades essenciais dos Poderes Lsgislstivo • Executivo, e. conveniência e a oportunidade administrativa do serviço público local; Art. 39 - Esta IA1 entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as d1spos:Lç5ee em oontrírio. SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, aos 12 de agosto de 1991· ,' |oggß $9 |ww ` I S Å Jî ' Ó , O ! ,,| - *;'î;i|J0