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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 103/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1991
Date 1991-08-14
EmentaSUPLEMENTA O VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id773

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 103l1991 
ÅSSLIHÍOI SUPLEMENTA 0 VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 14lU8l1991 SHFIÇŠOZ 14II]8I1991
·¢ ar/? 
ê . . . , . 
ßamara Mumcnpal de Sau Mngucl do Guaporé 
Estadc de Rondônia 
LEI N! 103/91 De, 12 de agosto de 1991. 
e SUPLEMENTA 0 VIGENTE 0RÇAI·IEI _g 
T0 E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPO￾RÉ/R0., no exercício de suas prerrogativas, faz saber que o Le ? 
gislativo Municipal Decretou,e Sanoiona a eegu:Lnt• g §_ ; x 
Art. 19 - 0 Orçemento do município de São Miguel do Gug 
porc - RO., no exercício financeiro de 1991 serc suplementado em 
Cr$ 172.521.554,95 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e 
vinte e um mil, quinhentos e cànquenta e quatro cruzeiros e noveg 
te e cinco centavos), por excesso de arrecadação. 
Art. 29 - 0 detalhamento das despesas, no decreto que 
abrir o credito suplementar, obedecerå os preceitos do artigo ’ 
212 CAPUT e os incisos do § 39 do artigo 166, todos da Ccnst±tu¿ 
ção Pederelz com±derando-s• ainda os limites legais e as neces￾sidades essenciais dos Poderes Lsgislstivo • Executivo, e. conve￾niência e a oportunidade administrativa do serviço público local; 
Art. 39 - Esta IA1 entre em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as d1spos:Lç5ee em oontrírio. 
SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, aos 12 de agosto de 1991· 
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S Å Jî ' Ó 
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