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norma nº 105/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1991
Date 1991-08-14
EmentaCRIA O FUND0 MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id775

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 105l1991 
ÅSSLIHÍOI CRIA 0 FUND0 MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 14lU8l1991 SHFIÇŠOZ 14II]8I1991
Câmara Mumcrpal de San Mrguel do Guaporé 
Estade de Raaaõuax 
LEI H9 105/91 De, 12 de agosto de 1991. 
GRIA 0 FUND0 MUNICIPAL DE 
SAÜDE E DÃ OUTRAS PROVIDÈIF￾CIAS. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 EŠIGUEL DO GUAPORÉ/RO.,no 
exercício de suas prerrogativas, te: saber que o Poder Leg:Ls1at¿ 
vo decretou, e sanciona a seguinte _I¿ g ; 1 
Art. 19 - Haverâ no Huníofpio de São Miguel do Guapg 
rí o Fmugg Municipal de Saúde (EULCUSA), vinculado ao Departs.- 
mento Idumcipal de Saúde. 
Art. 29 - Gomporão o Fundo criado nesta Leit 
I - recursos Orçamentårics da eegurldade social; 
II · recursos Orçanentårios do município; 
III - provimentos de aplicação financeiras; 
IV - decorrentes dos convênios, inclusive o SUDS/SU3; 
V - doações do fundo; 
VI — A.I.H e outros. 
Paršgrafo Úntoo - Oe recursos previstos na artigo eg 
terior, insrentes • cada inciso processar-se-ão em contas separa 
das, movimentadas pelo respectivo departamento. 
Art. 39 - O Fundo será gerido, controlado e fiscali￾zado pelo Conselho hiunicipal de Saåde (COMUSA), sem prejuízo de. 
atuação de outros årgãos competentes com idênticas atribuições. 
Art. 49 - 0 Exeoutivo regulamentará esta Lei oonsgdg
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rando a necessidade, a conveniência e s. oportunidade do serviço' 
público local e da Saúde em geral. 
Art. 59 - Este Lei entra em vigor na date. d| ' |ua pu￾blioação, revogetes as d1spos1ções em ·- Í -· :~ |. 
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SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, |ri S-r_..._.... , |šy 
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