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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 106/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1991
Date 1991-09-06
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id776

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 106/1991 
ÅSSLIHÍOI ALTERA LEI I]38 DE 18 DE DEZEMBR0 DE 1989 E DA 0U TRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ6l[I9I1991 SHHÇŽOZ IJ6l[|9I1991
câmara Iumcnpal do São Mnguol do Guaporé 
7_,xs·_ï¿q Estõdo de Roxxõõxxax 
LEI N9 106/91 de, 02 de setembro de 1991 
ALTERA A LEI 038 DE 18 DE 
DEZEHBBO DE 1989 E DÃ OU - 
TRAS PROVIDÈÏCIAS, 
0 FREFEITO MUNICIPAL DE SÃO šíIGUE.L DO GUAPORE/RC. 
1PAz SABER QUB 0 PODER LEGISLATIV0 LPROVOU E SANCIONA A SEGUINTE 
L E I : 
Art. 19 ? 0 art. 259 da Lei Municipal 038 de 18 de dezembro 
de 1989 terá a seguinte redação: 
Ax·1;. 259 - ..,............................................. 
I ·· ................................................... . . . ; 
II ? ...................................................... 
.................... .....................................; 
X - iluminação pública. 
§ 19 - Cada contribuinte arcará com 0 custo de aquisição, ' 
instalação e manutenção do custo total da potência dissipada por uma 
luminária por testada do imóvel. 
§ 29 — A arrecadação da taxa a que se refere esta lei far — 
se-á em convênio com as Centrais Elêtricas de Rondônia S/A juntamen- 
- te com a taxa de consumo de energia elétrica. 
§ 39 — 0 produto da arrecadação que ultrapassar o custo da 
potência dissipada será repassado pela CERON à Prefeitura de São M￾guel do Guaporé para amortizaçces do custo de aquisição e instalação 
das luminárias. 
Art. 29 - Psra prover a iluminação pública serão utilizados 
os recursos do art. 59 da Lei Ixîunioipal 073 de 27 de dezembro de ' 
1.990, inciso IV, nos elementos próprios, suplementado em até o quá￾druolo. 
Art. 39 - 0 Executivo regulanenta:Q |= ___|` 
·‘| s|ê|do ng 
ceesário, conveniente ou oportuno ao servižol uç|l|in|ü|s| |:h·=;·co. 
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na dat'a"de è• |o, 
N revogadas quaisquer disposições em contrário. ' , 
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. xx•. 
SÃO mzcmm. no SUAFOEE, 02 dg 
sño ·

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