| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1991 |
| Date | 1991-12-13 |
| Ementa | CRIA O NÚCLEO DE APOIO NA LINHA 14 LADO SUL, COM A LINHA 22, DENOMINADO PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 112/1991
ÅSSLIHÍOI CRIA 0 NÚCLE0 DE APOIO NA LINHA 14 LAD0 SUL, COM A
LINHA 22, DENOMINADO PLANALT0 E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 13I12l1991 SHHÇŽOZ 13l12I1991
· Qå" —
Câmara Muuicipal da São Miguel do Guaporé
ygávg|äš Estado de Rondônia
LEI N9 112/91 Em, 09 de dezembro de 1991.
CRIA 0 NÜCLE0 DE APOIO NA L;
NHA 14 LAD0 SUL, COM A LINHA
22, D|NOMINAD0 PLANALT0 E DÃ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO.,
usando de suas prerrogativas, faz saber que o Poder legislativo Å
provou, e Sanciona a seguinte L E I :
Art. 19 — 0 Nåcleo de Apoio, dentro da circunscrição Administrativa do Município de São Miguel do Guaporé/HO., no
Distrito de Bom Princípio, passa a denominar—se Nacleo de Apoio '
Planalto.
Art. 29 — 0 Nucleo deàþoio Planalto, situajse na '
Linha 14, lado sul, com a Linha 22, no Idstrito de Bom Princípio,
ocupará uma área de 72.OOOm2, com as seguintes dimensãesz
a) desmembrado do lote 351 24.OOOm2,
V b) desmembrado do lote 171 24.OOOm2,
C) desmembrado do lote 496 24.OOOm2.
Parágrafo Único — O desmembramento da área perfa?'
zendo o total citado no Artigo anterior, fazer-se-a mediante de-'
claração do proprietário do imcvel.
Art. 39 - OS Atos Administrativos praticados pelo'
Administrador do Nucleo criado, se entendem restritamente à toda
área Urbana do Nucleo de Apoio Planalto.
Att. 49 - O Administrador do Núcleo, poderá pEatí—
car todos os atos puramente administrativos que lhe não sejam vedados por Leí.
Art. 59 — 0 Poder Executivo regulamentará ?Sta Lei
se é que entender neceJsário, oportuno ou con ·—' entc ao s= iço'
e ao interesse Påblico. •
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TERLIO na OOAÇÃO
Eu, RAFÅÄG DE ALLIEILLEA, brasileiro, maior, agricultor, portador
da cédula de identidade RG. n9 25.725, incrito no CIØ sob o Ilg 08C~.'
485.841.l5, residente e domiciliado em Bom Princípio Distrito de São
Eîiguel do Guaporé, à gleba 02A Lote 171, Linha 14, legítimo possuidor
da referida área.
Venho através desta doar à Prefeitura de São Eïrigmxel do Guaporé
uma área de 24.000 mil metros quadrados para a construgao de um núcle
O rural e formação de uma vila.
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·or ser verdade e para fins legais, firmo a presente termo '
lavrado em duas vias de iguel teor e forma juntamente com duas teste
zumbas, assinados abaixo.
Bom Princípio, 28 dóà novembro de 1991.
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ÉERLÃO os DOÃÇÃO
Eu, DILLEAIR DOS SANTOS HODRIGUES, `mzasileiro, maior, agricultor
portador da cédula de identidade RG n9 1;/1.268.777, inscrito no CIC ?
sob O n9 251.255.7%-15, residente e domiciliado em Bom Hincipio Distrito de São Lïiguel do Guaporé, à Gleba O2A Lote 351 Uinha 14 legítimo
possuidor da referida área.
Venhor através deste doar à Prefeitura Éiunicipal de São Lliguel '
do Guaporé, uma área de 24.000 mil metros quadrados para a construção '
de um núcleo rural e criação de uma vila.
Por ser verdade e para fins legais, firmo o presente termo lavra
do em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testzmanînas '
abaixo. assinados.
Bom Princípio, 28 de novembro de 1991.
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Doador 2Äã|g •• •
Esp ss.
TERM0 DE DOAÇÄO
Eu, FRÉLÏECISCO DE ASSIS PAIA, brasileiro, agricultor, maior, ’
portador da cédula de identidade RG n9 179.392, inscrito no CIC sob'
6 n9 203.4%.882-53, residente e domiciliado em Bom Princípio uistr;
te de São Lüguel do Guaporé, à gleba 02 A Lote 496, Linha 14 legítimo possuidor da referida área. .
Venho através desta doar
a
Prefeitura Emicipal de São Miguel
do Guaporé, uma área de 24.000 mil metros quadrados, para construção
de um núcleo rural e criação de uma vila,
Por ser verdade e para fins legais, firmo a presente termo '
lavrado em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas teste
munlias, assinados abaixo.
Bom Princípio, 28 de novembro de 1991.
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Gâmara Mumcrpal da São Mrguol do Guaporé
Estado de Rondônia
Fls 02
LE]; Nsz m]_g/91 Em, O9 de dezembro de 1991.
Art. 69 -· Esta Lei entra em vigor na data de sua'
publicação.
Art. 79 — Revogam—se as disposições em contrário.
CÃMARA nU1\~1Cn=AL na SÃO moam ao C?UA1=OaÉ, 09 de
dezembro de 1991.
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