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norma nº 112/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1991
Date 1991-12-13
EmentaCRIA O NÚCLEO DE APOIO NA LINHA 14 LADO SUL, COM A LINHA 22, DENOMINADO PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 112/1991 
ÅSSLIHÍOI CRIA 0 NÚCLE0 DE APOIO NA LINHA 14 LAD0 SUL, COM A 
LINHA 22, DENOMINADO PLANALT0 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 13I12l1991 SHHÇŽOZ 13l12I1991
· Qå" — 
Câmara Muuicipal da São Miguel do Guaporé 
ygávg|äš Estado de Rondônia 
LEI N9 112/91 Em, 09 de dezembro de 1991. 
CRIA 0 NÜCLE0 DE APOIO NA L; 
NHA 14 LAD0 SUL, COM A LINHA 
22, D|NOMINAD0 PLANALT0 E DÃ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO., 
usando de suas prerrogativas, faz saber que o Poder legislativo Å 
provou, e Sanciona a seguinte L E I : 
Art. 19 — 0 Nåcleo de Apoio, dentro da circunscri￾ção Administrativa do Município de São Miguel do Guaporé/HO., no 
Distrito de Bom Princípio, passa a denominar—se Nacleo de Apoio ' 
Planalto. 
Art. 29 — 0 Nucleo deàþoio Planalto, situajse na ' 
Linha 14, lado sul, com a Linha 22, no Idstrito de Bom Princípio, 
ocupará uma área de 72.OOOm2, com as seguintes dimensãesz 
a) desmembrado do lote 351 24.OOOm2, 
V b) desmembrado do lote 171 24.OOOm2, 
C) desmembrado do lote 496 24.OOOm2. 
Parágrafo Único — O desmembramento da área perfa?' 
zendo o total citado no Artigo anterior, fazer-se-a mediante de-' 
claração do proprietário do imcvel. 
Art. 39 - OS Atos Administrativos praticados pelo' 
Administrador do Nucleo criado, se entendem restritamente à toda 
área Urbana do Nucleo de Apoio Planalto. 
Att. 49 - O Administrador do Núcleo, poderá pEatí— 
car todos os atos puramente administrativos que lhe não sejam ve￾dados por Leí. 
Art. 59 — 0 Poder Executivo regulamentará ?Sta Lei 
se é que entender neceJsário, oportuno ou con ·—' entc ao s= iço' 
e ao interesse Påblico. • 
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TERLIO na OOAÇÃO 
Eu, RAFÅÄG DE ALLIEILLEA, brasileiro, maior, agricultor, portador 
da cédula de identidade RG. n9 25.725, incrito no CIØ sob o Ilg 08C~.' 
485.841.l5, residente e domiciliado em Bom Princípio Distrito de São 
Eîiguel do Guaporé, à gleba 02A Lote 171, Linha 14, legítimo possuidor 
da referida área. 
Venho através desta doar à Prefeitura de São Eïrigmxel do Guaporé 
uma área de 24.000 mil metros quadrados para a construgao de um núcle 
O rural e formação de uma vila. 
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·or ser verdade e para fins legais, firmo a presente termo ' 
lavrado em duas vias de iguel teor e forma juntamente com duas teste 
zumbas, assinados abaixo. 
Bom Princípio, 28 dóà novembro de 1991. 
Testemunlias 
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ÉERLÃO os DOÃÇÃO 
Eu, DILLEAIR DOS SANTOS HODRIGUES, `mzasileiro, maior, agricultor 
portador da cédula de identidade RG n9 1;/1.268.777, inscrito no CIC ? 
sob O n9 251.255.7%-15, residente e domiciliado em Bom Hincipio Dis￾trito de São Lïiguel do Guaporé, à Gleba O2A Lote 351 Uinha 14 legítimo 
possuidor da referida área. 
Venhor através deste doar à Prefeitura Éiunicipal de São Lliguel ' 
do Guaporé, uma área de 24.000 mil metros quadrados para a construção ' 
de um núcleo rural e criação de uma vila. 
Por ser verdade e para fins legais, firmo o presente termo lavra 
do em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testzmanînas ' 
abaixo. assinados. 
Bom Princípio, 28 de novembro de 1991. 
Testemunldas lê.... 
Doador 2Äã|g •• • 
Esp ss.
TERM0 DE DOAÇÄO 
Eu, FRÉLÏECISCO DE ASSIS PAIA, brasileiro, agricultor, maior, ’ 
portador da cédula de identidade RG n9 179.392, inscrito no CIC sob' 
6 n9 203.4%.882-53, residente e domiciliado em Bom Princípio uistr; 
te de São Lüguel do Guaporé, à gleba 02 A Lote 496, Linha 14 legíti￾mo possuidor da referida área. . 
Venho através desta doar 
a 
Prefeitura Emicipal de São Miguel 
do Guaporé, uma área de 24.000 mil metros quadrados, para construção 
de um núcleo rural e criação de uma vila, 
Por ser verdade e para fins legais, firmo a presente termo ' 
lavrado em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas teste 
munlias, assinados abaixo. 
Bom Princípio, 28 de novembro de 1991. 
Teste 
lê |>x· fîgllgggn--———,— doador
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Gâmara Mumcrpal da São Mrguol do Guaporé 
Estado de Rondônia 
Fls 02 
LE]; Nsz m]_g/91 Em, O9 de dezembro de 1991. 
Art. 69 -· Esta Lei entra em vigor na data de sua' 
publicação. 
Art. 79 — Revogam—se as disposições em contrário. 
CÃMARA nU1\~1Cn=AL na SÃO moam ao C?UA1=OaÉ, 09 de 
dezembro de 1991. 
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