| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCICIO DE 1992. |
| native_id | 782 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 113l1991
ÅSSLIHÍOI ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA D0 ORÇAMENTO
PROGRAMA PARA 0 EXERCICIO DE 1992.
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 2IJI12l1991 SHHÇŽOZ 2IJl12I1991
, _
câmara Municipal de São Miguel do Guapnré
rgáïgaàš Estado de Rondôn1a
1;,];] me 11}/91 Em, 17 de dezembro de 1991.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA
D0 ORÇAMENTO?PROGRAKA PARA 0
EXERCÍCIO DE 1.992.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL BG GUAPORnÅRO.,'
Faz saber que a GÄLMRA MUNICIPAL Áprovou, e Sanciona e Públíca a
seguinte L E I :
Art. 19-C CrçamentO—Programa do Município de São M;
guel do GuapOrc—RO., para O exercício de 1.992, discriminado pe1oS Anexos Integrantes desta Lei, Orça a Receita e Fixa a Despesa
em valores iguais Š Grã 1.000.000.000,00 (Hum Bilhao de Çruzei— '
ros).
Art. 29 ? Arreoadar-se?å a Receita na forma da Legislaçao em vigor e das especificações dos quadros intègrantes '
desta Lei, observando a seguinte classificação:
I — RECEITAS Grã
1 - Receitas Correntes Cr$ 7l0.0Q0.000,00
1.1 ? Receitas Tríbutáries Orß 150,000.000,00
Impostos Gr$ "90.000.000,00
Texas Grã 50.000.000,00
Gontribuições de Eelhorias Grã l0.0“0.000,00
1.2 - Éeceíta Patrimonial Grã 50.000.000,00
1.3 - Transferêncies Correntes Grã 500.GO0.000,00
1.4 — Outras Receitas Correntes Grã lOlOO0.000,00
2 - Receitas de Gagital Gr3 290.000.000,00
2.1 - Operações de Crédito Grß 40.000.000,00
2.2 ? Aluneção de Bens Grã 40.0C0.0C0,00
2.3 ? Tranáferência de Gapital Grã 200.000.000,00
2.4 — Outras Receitas de Gapital Grã l0.000.000,00
TOTAL.............................|\ 1.|00.00|.000,00
AMCSC| ai
4 _
1Jx.
Câmara Murricipal de São Migual do Guaporé
Estado de Rondôxua.
LEI NQ 113/91 Fls.02
Art. 39 - A despesa será realizada a discriminação '
dos Anexos, conforme O seguinte desdobramento por Gategorias ECo? '
nômices e Órgãosz
11 ~ EESPESA
1 - Desgesas Correntes Crß
1.1 — Dcspesas Gorxentes Grã 699.ã100.000,00
1.2 - Despesa de Capital Craš 300.500.000,00
TOTAI.................................Gržß 1 .000 .000 .000 ,00
2 ? Por Órggãos
2.1 - Poder Legislativo Grë 222.000.000,00
01 ? GãmaraI.îm1icipal Grî 222.000.000,00
2.2 -- Poder Executivo Grã 7'78.000.000,00
02 ? Gabinete do ï`f·eÍ`eitO Grã l0.900.000,00
03 - Departameuto Ïímioipal de Admir.1S?
tração e Fazenda Crâš 2S2.500,000,00
04 — Departemento municipal de Educa —
ção e Gultura Grš 250.000.000,00
05 ? Departemento Murrioipd de Saúde Grã 88.400.000,00
06 -? Departamento Municipal de Obras
e Serviços Publicos Cråî 130.900.000,00
07 -- Departamonto Municipal de .*.gricuJ.?
turca Gr$ 15 — 300 .000 , 00
TOTAL............................ Grãâ 1.000.000.000,00
3 — Por Fungšo de Governo
01 -· Legçislativo CICŠ 217.000 .000,00
02 ? Admirristraçao e Planejamento Grab 327.400.000,00
04 - Agrícultura ri? 1.900.000 00
07 —- Educação e Cultm:
|
Crî 250.000.000:O0
09 - `Energia e Recu.r$'| · 10.000.000,00
10 ·? Habitação e Urbastrsš| A?|ß|.\ 26 .lO0.000,00
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A; )_ A . . .» - '
ßamara Munrorpal do Sao Mrguol do Íîuaporc
ýgggžšga Estado de Rondônia
LEI N9 113Ï9l Fls. 03
13 ? Saúde e Saneamento Crß 86.400.000,00
15 — Assistência e Previdëncia Gr$ l3.000.000,00
16 ? Transportes Cr$ 68.200.000,00
TOTAL........................... Gr$ 1.000.000.000,00
Art. 49 — A presente Lei entra em vigor a partir do
dia primeiro de janeiro de hum mil novecentos e noventa e dois, '
revogadas as disposições em contrário.
CÃMARA MUNICIPAL, 17 de dezembro de 1991.
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