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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 113/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCICIO DE 1992.
native_id782

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 113l1991 
ÅSSLIHÍOI ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA D0 ORÇAMENTO 
PROGRAMA PARA 0 EXERCICIO DE 1992. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 2IJI12l1991 SHHÇŽOZ 2IJl12I1991
, _ 
câmara Municipal de São Miguel do Guapnré 
rgáïgaàš Estado de Rondôn1a 
1;,];] me 11}/91 Em, 17 de dezembro de 1991. 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
D0 ORÇAMENTO?PROGRAKA PARA 0 
EXERCÍCIO DE 1.992. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL BG GUAPORnÅRO.,' 
Faz saber que a GÄLMRA MUNICIPAL Áprovou, e Sanciona e Públíca a 
seguinte L E I : 
Art. 19-C CrçamentO—Programa do Município de São M; 
guel do GuapOrc—RO., para O exercício de 1.992, discriminado pe￾1oS Anexos Integrantes desta Lei, Orça a Receita e Fixa a Despesa 
em valores iguais Š Grã 1.000.000.000,00 (Hum Bilhao de Çruzei— ' 
ros). 
Art. 29 ? Arreoadar-se?å a Receita na forma da Le￾gislaçao em vigor e das especificações dos quadros intègrantes ' 
desta Lei, observando a seguinte classificação: 
I — RECEITAS Grã 
1 - Receitas Correntes Cr$ 7l0.0Q0.000,00 
1.1 ? Receitas Tríbutáries Orß 150,000.000,00 
Impostos Gr$ "90.000.000,00 
Texas Grã 50.000.000,00 
Gontribuições de Eelhorias Grã l0.0“0.000,00 
1.2 - Éeceíta Patrimonial Grã 50.000.000,00 
1.3 - Transferêncies Correntes Grã 500.GO0.000,00 
1.4 — Outras Receitas Correntes Grã lOlOO0.000,00 
2 - Receitas de Gagital Gr3 290.000.000,00 
2.1 - Operações de Crédito Grß 40.000.000,00 
2.2 ? Aluneção de Bens Grã 40.0C0.0C0,00 
2.3 ? Tranáferência de Gapital Grã 200.000.000,00 
2.4 — Outras Receitas de Gapital Grã l0.000.000,00 
TOTAL.............................|\ 1.|00.00|.000,00 
AMCSC| ai 
4 _ 
1Jx.
Câmara Murricipal de São Migual do Guaporé 
Estado de Rondôxua. 
LEI NQ 113/91 Fls.02 
Art. 39 - A despesa será realizada a discriminação ' 
dos Anexos, conforme O seguinte desdobramento por Gategorias ECo? ' 
nômices e Órgãosz 
11 ~ EESPESA 
1 - Desgesas Correntes Crß 
1.1 — Dcspesas Gorxentes Grã 699.ã100.000,00 
1.2 - Despesa de Capital Craš 300.500.000,00 
TOTAI.................................Gržß 1 .000 .000 .000 ,00 
2 ? Por Órggãos 
2.1 - Poder Legislativo Grë 222.000.000,00 
01 ? GãmaraI.îm1icipal Grî 222.000.000,00 
2.2 -- Poder Executivo Grã 7'78.000.000,00 
02 ? Gabinete do ï`f·eÍ`eitO Grã l0.900.000,00 
03 - Departameuto Ïímioipal de Admir.1S? 
tração e Fazenda Crâš 2S2.500,000,00 
04 — Departemento municipal de Educa — 
ção e Gultura Grš 250.000.000,00 
05 ? Departemento Murrioipd de Saúde Grã 88.400.000,00 
06 -? Departamento Municipal de Obras 
e Serviços Publicos Cråî 130.900.000,00 
07 -- Departamonto Municipal de .*.gricuJ.? 
turca Gr$ 15 — 300 .000 , 00 
TOTAL............................ Grãâ 1.000.000.000,00 
3 — Por Fungšo de Governo 
01 -· Legçislativo CICŠ 217.000 .000,00 
02 ? Admirristraçao e Planejamento Grab 327.400.000,00 
04 - Agrícultura ri? 1.900.000 00 
07 —- Educação e Cultm:
| 
Crî 250.000.000:O0 
09 - `Energia e Recu.r$'| · 10.000.000,00 
10 ·? Habitação e Urbastrsš| A?|ß|.\ 26 .lO0.000,00 
` 
-|o°,??‘?| Ï
., 
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A; )_ A . . .» - ' 
ßamara Munrorpal do Sao Mrguol do Íîuaporc 
ýgggžšga Estado de Rondônia 
LEI N9 113Ï9l Fls. 03 
13 ? Saúde e Saneamento Crß 86.400.000,00 
15 — Assistência e Previdëncia Gr$ l3.000.000,00 
16 ? Transportes Cr$ 68.200.000,00 
TOTAL........................... Gr$ 1.000.000.000,00 
Art. 49 — A presente Lei entra em vigor a partir do 
dia primeiro de janeiro de hum mil novecentos e noventa e dois, ' 
revogadas as disposições em contrário. 
CÃMARA MUNICIPAL, 17 de dezembro de 1991. 
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