| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1992 |
| Date | 1992-05-15 |
| Ementa | REVOGA AS SUSTAÇÕES DA LEI N° 113 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 ESPECIFICADAS. |
| native_id | 787 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N°119I1992
ÅSSLIHÍOI REVOGA AS SUSTAÇÕES DA LEI N° 113 DE 17 DE DEZEMBR0
DE 1991 ESPECIFICADAS
ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 15ll]5l1992 SHHÇŽOZ 15II]5I1992
Câmara Municipal de São Miguel do (îuapuré
Estado de ROndôn1s
LEI N9 119/92 de, 11 de meio de 1992.
REVOGA AS SUSTAÇÕES DA LEI
N9 113 DE 17 DE DEZEMBRO '
DE 1991 ESFECIFICAIJAS.
O PREFEITO mUN1C1FAL DE SÃO MIGUEL no OUAPORÉ/EO.,'
ZIO g0ZO de SU.3.S pI‘€1‘I‘Og&†JiV3.S íI1€I‘G1'1`Íî€S 8 8911 Ca.I‘gO, faz
saber que o Plenário do Poder Legislativo Municipal decre—?
tou, e sanciona e promulga a seguinte L E I :
Art. 19 - Ficam revogadas as sustaçöes orçamentá? '
rias da Lei n9 113 de 17 dezembro de 1991, no valor de Cr$
l67.000.000.00 (ce|to e sessenta e sete milhões de cruzei—'
ros).
As Sustações a que se refere o artigo anterior são
{
as seguintes:
I — Departamento Munícipal de Educação e Cultura
0402 - Divisão de Ensino l02.000.000,00
O402.0842l88l.O2 — Construção, instalação e ampliação de
prédios escolares 75.000.000,00
41.10.00 ? OERAS E INSTALAÇÖES 75.000.0Q0,00
0402.0842l882.17 ' manutenção, conservação e reforma de escolas 27.000.000,00
31.20.00 - Material de consumo l8.000.000,00
31.32.00 — Outros serviços encargos 9.000.000,00
II - Departamento M|nicipal de Obras e Serviços Públicos
0602 ? Divisão de Obras 65.000.000,00
0602.l6885341.04 — Pavimentação, abertura e obras Complemeg
teres 35 .oo0.000,00
9
_"’ aî 34 A . . ,, .
ßamara Mumcnpal da Sau Mngucl do Guapnré CESÈ E S t a d O d e Rondônia
LEI N9 119/92 Í`1s. 02
41.10.00 ? Obras e instalações 35 .000.000,00
0602.16915751.05 - Pavimentação, abertura e obras complemen
tares de vias urbanas l2.000.000,00
41.10.00 — Obras e instalações 12.000.000,00
0602.1060328l,O6 — Construção de Praças, Parques e gardins'
l8.000.000,00
41.10.00 -- Obras e instalações 18.000.000,00
Art. 39 ? 0 Chefe do Executivo encaminhará Projg
to de Lei devidamente detalhado, dispondo sobre a destina-'
ção dos recursos de que trata esta Lei, na forma do art. 166
§ 89 da Constituição lžederal e correspondentes na Estadua1'
e Lei Orgãnica deste Município.
Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário ou
com esta incompatíveis.
S10 MIGUEL D0 GUAPORÈ, 11 de maio de |92,
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