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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 119/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1992
Date 1992-05-15
EmentaREVOGA AS SUSTAÇÕES DA LEI N° 113 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 ESPECIFICADAS.
native_id787

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N°119I1992 
ÅSSLIHÍOI REVOGA AS SUSTAÇÕES DA LEI N° 113 DE 17 DE DEZEMBR0 
DE 1991 ESPECIFICADAS 
ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 15ll]5l1992 SHHÇŽOZ 15II]5I1992
Câmara Municipal de São Miguel do (îuapuré 
Estado de ROndôn1s 
LEI N9 119/92 de, 11 de meio de 1992. 
REVOGA AS SUSTAÇÕES DA LEI 
N9 113 DE 17 DE DEZEMBRO ' 
DE 1991 ESFECIFICAIJAS. 
O PREFEITO mUN1C1FAL DE SÃO MIGUEL no OUAPORÉ/EO.,' 
ZIO g0ZO de SU.3.S pI‘€1‘I‘Og&†JiV3.S íI1€I‘G1'1`Íî€S 8 8911 Ca.I‘gO, faz 
saber que o Plenário do Poder Legislativo Municipal decre—? 
tou, e sanciona e promulga a seguinte L E I : 
Art. 19 - Ficam revogadas as sustaçöes orçamentá? ' 
rias da Lei n9 113 de 17 dezembro de 1991, no valor de Cr$ 
l67.000.000.00 (ce|to e sessenta e sete milhões de cruzei—' 
ros). 
As Sustações a que se refere o artigo anterior são
{ 
as seguintes: 
I — Departamento Munícipal de Educação e Cultura 
0402 - Divisão de Ensino l02.000.000,00 
O402.0842l88l.O2 — Construção, instalação e ampliação de 
prédios escolares 75.000.000,00 
41.10.00 ? OERAS E INSTALAÇÖES 75.000.0Q0,00 
0402.0842l882.17 ' manutenção, conservação e reforma de es￾colas 27.000.000,00 
31.20.00 - Material de consumo l8.000.000,00 
31.32.00 — Outros serviços encargos 9.000.000,00 
II - Departamento M|nicipal de Obras e Serviços Públicos 
0602 ? Divisão de Obras 65.000.000,00 
0602.l6885341.04 — Pavimentação, abertura e obras Complemeg 
teres 35 .oo0.000,00
9
_"’ aî 34 A . . ,, . 
ßamara Mumcnpal da Sau Mngucl do Guapnré CESÈ E S t a d O d e Rondônia 
LEI N9 119/92 Í`1s. 02 
41.10.00 ? Obras e instalações 35 .000.000,00 
0602.16915751.05 - Pavimentação, abertura e obras complemen 
tares de vias urbanas l2.000.000,00 
41.10.00 — Obras e instalações 12.000.000,00 
0602.1060328l,O6 — Construção de Praças, Parques e gardins' 
l8.000.000,00 
41.10.00 -- Obras e instalações 18.000.000,00 
Art. 39 ? 0 Chefe do Executivo encaminhará Projg 
to de Lei devidamente detalhado, dispondo sobre a destina-' 
ção dos recursos de que trata esta Lei, na forma do art. 166 
§ 89 da Constituição lžederal e correspondentes na Estadua1' 
e Lei Orgãnica deste Município. 
Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário ou 
com esta incompatíveis. 
S10 MIGUEL D0 GUAPORÈ, 11 de maio de |92, 
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