| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1992 |
| Date | 1992-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DETALHADA E ESPECIFICADA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS SUSTADOS E LIBERADOS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N°12DI1992 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÄO DETALHADA E ESPECIFICADA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS SUSTADOS E IJBERADOS ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 15ll]5l1992 SHHÇŽOZ 15II]5I1992 ßamara Mumcnpal de Sau Mngucl da Guaporé Estado de Rondônia LEI N9 120/92 de 11 de meio de 1992. DISPOE SOBRE A DESTINAÇÃ0 ‘ DETALHADA E ESPECIFICADA ' DOS RECURSOS 0RÇAIvEENTÄRIOS‘ SUSTADOS E LIBERADOS. 0 PREFEIT0 HUNICIPAI, HE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/ R0., no gozo das prerrogativas atribuídas e.o seu cargo, FAZ SAIBER que o PODER LEGISLATIV0 MUNICIPAL decretou e, Sencicxna e Promulgs e seguinte L E I ; Art. 19 — Os recursos Orçementários sem despesa. correspondente, decorrente de susteções por etc legislativo na Lei n9 113 de 17 de dezembro de 1991, até o limite de ' Crß 167.000.000,00 (cento e sessenta. e sete milhões de cruzeiros), serão destinados às dotações, elementos e sub?e1e— mentos detalhados e especificados neste Ïßei, na. forma do ' artigo 116, § 89 de Constituição Federel e disposições correspondentes na Estsdual e Lei Orgãnicæ. deste Município. Art. 29 - Os recursos s. que se refere O artigo' anterior serão destine.dOs à suplementação Orçementáris de conformidade com o seguinte detalhamento: I ? 0400 -- Depsrtamento de Educeção e Cultura. 102.000.000,00 0401 -- Gsbinete do Diretor 83.000.000,00 0 1.08070212.l0 ? Serviços de Administração Geral 83.000.000,00 31.11.00 ? Pessosl Civil 40.000.000,00 31.13.00 —? Obrigações Petroneis 8.000.000,00 |20.00 — Meteriel de Consumo l5.000.000,00 Ãæ wßä "? A, )_ A . . ,.. · F ßamara Munncnpal de Sau Mnguel da Guapum Estado de Rondônia LEI N9 120/92 Fls. 02 31.32.00 — Outros serviços e encargos l0.000.000,00 41.20.00 - Equipamentos e material Permanente l0.000.000,00 0402 — Divisão de Eisino l9.000,000,00 0402.0842lS8l.02 ? Construçäo, Instalação, Ampliação e Reforma de prédios escolares 19.000.000,00 41.10.00 - Obras e Instalsções — l9.000.000,00 II ? Departammto Munioipal de 0`oras e Serviços Públicos 0601 — Gabinete do Diretor 65.000.000,00 O60l.03070212.24 - Serviços de Administração Geral 65.000.000,00 31.20.00 ·- Material de Consumo 37.000.000,00 31.32.00 — Outros Serviços e Ehcargos 2l.000.000,00 41.20 .00 --EquipamentoS e Naterial Permanente 7.000.000,00 Art. 39 - Esta hei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário ou com esta incompatíveis. SÃ0 MIGUEL ID0 GUAPORÉ, 11 de maio de 1992. Ap|æ| N |DQ SN |'. |6 .. Ä æ»%./| I ’• É..... Á · ‘ . ...... \ N rmu Á L— Jaime ir si puma? PR| NTE r·? —|Á d |F 4 |Yq , l'/ V \`,> . F a " ’? o ` É ·· ~·é—nq