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norma nº 120/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1992
Date 1992-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DETALHADA E ESPECIFICADA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS SUSTADOS E LIBERADOS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°12DI1992 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÄO DETALHADA E ESPECIFICADA 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS SUSTADOS E IJBERADOS 
ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 15ll]5l1992 SHHÇŽOZ 15II]5I1992
ßamara Mumcnpal de Sau Mngucl da Guaporé 
Estado de Rondônia 
LEI N9 120/92 de 11 de meio de 1992. 
DISPOE SOBRE A DESTINAÇÃ0 ‘ 
DETALHADA E ESPECIFICADA ' 
DOS RECURSOS 0RÇAIvEENTÄRIOS‘ 
SUSTADOS E LIBERADOS. 
0 PREFEIT0 HUNICIPAI, HE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ/ 
R0., no gozo das prerrogativas atribuídas e.o seu cargo, FAZ 
SAIBER que o PODER LEGISLATIV0 MUNICIPAL decretou e, Sencicx￾na e Promulgs e seguinte L E I ; 
Art. 19 — Os recursos Orçementários sem despesa. 
correspondente, decorrente de susteções por etc legislativo 
na Lei n9 113 de 17 de dezembro de 1991, até o limite de ' 
Crß 167.000.000,00 (cento e sessenta. e sete milhões de cru￾zeiros), serão destinados às dotações, elementos e sub?e1e— 
mentos detalhados e especificados neste Ïßei, na. forma do ' 
artigo 116, § 89 de Constituição Federel e disposições cor￾respondentes na Estsdual e Lei Orgãnicæ. deste Município. 
Art. 29 - Os recursos s. que se refere O artigo' 
anterior serão destine.dOs à suplementação Orçementáris de 
conformidade com o seguinte detalhamento: 
I ? 0400 -- Depsrtamento de Educeção e Cultura. 
102.000.000,00 
0401 -- Gsbinete do Diretor 83.000.000,00 
0 1.08070212.l0 ? Serviços de Administração Geral 
83.000.000,00 
31.11.00 ? Pessosl Civil 40.000.000,00 
31.13.00 —? Obrigações Petroneis 8.000.000,00 |20.00 — Meteriel de Consumo l5.000.000,00
Ãæ
wßä "? 
A, )_ A . . ,.. · F 
ßamara Munncnpal de Sau Mnguel da Guapum 
Estado de Rondônia 
LEI N9 120/92 Fls. 02 
31.32.00 — Outros serviços e encargos l0.000.000,00 
41.20.00 - Equipamentos e material Permanente 
l0.000.000,00 
0402 — Divisão de Eisino l9.000,000,00 
0402.0842lS8l.02 ? Construçäo, Instalação, Ampliação e Re￾forma de prédios escolares 
19.000.000,00 
41.10.00 - Obras e Instalsções — l9.000.000,00 
II ? Departammto Munioipal de 0`oras e Serviços Públicos 
0601 — Gabinete do Diretor 65.000.000,00 
O60l.03070212.24 - Serviços de Administração Geral 
65.000.000,00 
31.20.00 ·- Material de Consumo 37.000.000,00 
31.32.00 — Outros Serviços e Ehcargos 2l.000.000,00 
41.20 .00 --EquipamentoS e Naterial Permanente 7.000.000,00 
Art. 39 - Esta hei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em con￾trário ou com esta incompatíveis. 
SÃ0 MIGUEL ID0 GUAPORÉ, 11 de maio de 1992. 
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