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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 121/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1992
Date 1992-04-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 045/90, DE 18 DE ABRIL DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N°121I1992 
ÅSSLIHÍOI ALTERAA LEI MUNICIPAL N° [|45l9lJ, DE 18 DE ABRIL DE 199I] E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 13ll]4I1992 SHHÇŠOZ 13II]4I1992
Câmara Municipal do São Miguel do Guaporé 
Estado de Rondônia 
3.;,1 N9 Ílza/92 ..xLl, 06 de abril de 19%. 
AL1‘L?Ps; A LEI ï:ZUÍîI'JIï°AL N? 045/90, DE ' 
18 mz ,;:21; LÅÍÉ 1990 os DÁ OUÉEJJ ZJ2CxVI? 
1JExxC1Aaè. 
O PRÃFgtI'DO I.;1]î.ïCI;E' ,.Ã; JJ LSÍC 1..IGU,LL DO GUJ£'0;§jJ/î10.,' 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Le,¿islg._ 
tivo Aprovou, e Senciona a seguinte I. E I : 
Art. 19 - Q funcionamento da î?eira—Livre, passa s 
ser também às c¿ua1·tas?Ícirz;S e nos feriados de conformidade com 
os feitsntes. 
Art. 29 - 0 feirante inscrito que faltar a três do￾mingos consecutivos sai metiíos justificados, terá sua inscrição 
anulada e sua va¿a será concedida a outro que tenha condições de 
comercialização. 
Parágrgfo único —? O Íeirsnte que necessitar afastar 
-Se de suas atividades por período igual ou superior a três do—' 
mingos, deverá comunicar seu afastamento ao Departamerito ïiuniciså 
pal de A§‘±6'L1J.`Í7|J.1?ß• 
Art. 39 — Qualquer feimnte poderá ceder sua vaga 
e benfeitorias à terceiros somente após seis meses de efetivo ' 
funeionemente, cuja cessão deverá ser feita de acordo com o 1Je—' 
partamsnto municipal de Agriaultura, que fará a trensferaeia de 
inscrições no ato da comunicação. 
Art. 49 - No caso de falecimento do feirante inseri 
te, poderão seus herdeiros ou sucessores ocupar Su ~ aca, devai￾do o Departamento Lïvnicipal de i;¿;J:'ieultu1*C. fazer = traz |Í'er'ència 
da inscrição. 
Art. 59 —- ns inscriçöes deverão o Do￾pûfbalumtû Ivhmícipal de Amz‘ícu.].tura. s|ente à|@$ã,@|‘d¿;,..• 
mente reconhecidas por Lei. 6; 
_.4.~·g‘ |`g,:\>°"-8 ` 
* \«=‘r’ |×"| 
št rg| ~—°
Câmara Mumorpal do São Mrguol rio Guaporé 
Estado de Rondônia 
LEI me ièi/92 F1S.O2. 
Art. 69 — -..ata Lei entrué. em vigor nandata de 
sua publicação. 
AI"È• 79 - lîevogam-·se as disposiçîšes em contrário. 
°ÃO LIIGUJL ao " —UA1»'×EÉ 06 “ “ ‘ · = . 'Ç Aîa|ž|° 
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