| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1992 |
| Date | 1992-04-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 045/90, DE 18 DE ABRIL DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N°121I1992 ÅSSLIHÍOI ALTERAA LEI MUNICIPAL N° [|45l9lJ, DE 18 DE ABRIL DE 199I] E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 13ll]4I1992 SHHÇŠOZ 13II]4I1992 Câmara Municipal do São Miguel do Guaporé Estado de Rondônia 3.;,1 N9 Ílza/92 ..xLl, 06 de abril de 19%. AL1‘L?Ps; A LEI ï:ZUÍîI'JIï°AL N? 045/90, DE ' 18 mz ,;:21; LÅÍÉ 1990 os DÁ OUÉEJJ ZJ2CxVI? 1JExxC1Aaè. O PRÃFgtI'DO I.;1]î.ïCI;E' ,.Ã; JJ LSÍC 1..IGU,LL DO GUJ£'0;§jJ/î10.,' no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Le,¿islg._ tivo Aprovou, e Senciona a seguinte I. E I : Art. 19 - Q funcionamento da î?eira—Livre, passa s ser também às c¿ua1·tas?Ícirz;S e nos feriados de conformidade com os feitsntes. Art. 29 - 0 feirante inscrito que faltar a três domingos consecutivos sai metiíos justificados, terá sua inscrição anulada e sua va¿a será concedida a outro que tenha condições de comercialização. Parágrgfo único —? O Íeirsnte que necessitar afastar -Se de suas atividades por período igual ou superior a três do—' mingos, deverá comunicar seu afastamento ao Departamerito ïiuniciså pal de A§‘±6'L1J.`Í7|J.1?ß• Art. 39 — Qualquer feimnte poderá ceder sua vaga e benfeitorias à terceiros somente após seis meses de efetivo ' funeionemente, cuja cessão deverá ser feita de acordo com o 1Je—' partamsnto municipal de Agriaultura, que fará a trensferaeia de inscrições no ato da comunicação. Art. 49 - No caso de falecimento do feirante inseri te, poderão seus herdeiros ou sucessores ocupar Su ~ aca, devaido o Departamento Lïvnicipal de i;¿;J:'ieultu1*C. fazer = traz |Í'er'ència da inscrição. Art. 59 —- ns inscriçöes deverão o Dopûfbalumtû Ivhmícipal de Amz‘ícu.].tura. s|ente à|@$ã,@|‘d¿;,..• mente reconhecidas por Lei. 6; _.4.~·g‘ |`g,:\>°"-8 ` * \«=‘r’ |×"| št rg| ~—° Câmara Mumorpal do São Mrguol rio Guaporé Estado de Rondônia LEI me ièi/92 F1S.O2. Art. 69 — -..ata Lei entrué. em vigor nandata de sua publicação. AI"È• 79 - lîevogam-·se as disposiçîšes em contrário. °ÃO LIIGUJL ao " —UA1»'×EÉ 06 “ “ ‘ · = . 'Ç Aîa|ž|° ri U__, .... , taiéi`ii 4‘ ,..4 |Åîggïô .. V ` ` Urgeor uùcourw |'V ‘ 'af