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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 123/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1992
Date 1992-06-19
EmentaCRIA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TRANSFERE DOTAÇÕES.
native_id791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°123I1992 
Assuntoz CRIA F•RO<;RAmAçÃO ORçAMEu'rÁmA E TRANSFERE 
DOTAÇÕES 
Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ 
Promu|gaça0:1g/06/1992 SançaO:1g/uõnggz
tâmara Munioipal do São Mruol do Guaporé 
l_ 
\,‘ · Estado de R0ndôn1a 
LEI N! 123/92 De, 15 de junho de 1.992. 
CHIA PROGRAÏCAÇÃO ORÇAMENTÅRIA E 
TRANSFHE DOTAÇOES. 
0 PREFEITO IMICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/B0; .‘ 
no pleno uso de suas prerrogativas, FAZ SALBER QUE 0 PODER LE?-? 
GISLATIVO MUNICIZPAL determinou e, Sancíona e Promulèga a se- ? 
guinte L E I: 
Art. 19 - Haverá no Orçamento—Programa de 1.992 , 
a segu;i.r1te programação orçamentária, com seu respectivo deta.-' 
lhamentoz 
400 — Departamento Iaumicipal de Educação e Cu1tu￾ra 
0401 - Gabinete do Diretor 
0401.08422282.03 ? Construção de parques recreativos e Despor￾tivos . 
41.10 ? 0`oras e Iustelações de uma Quadra Esportiva 
40.900.000,00 
Ãrt. 29 — Para fazerem face à abertura do corres￾pondente crédito da programação detalhada no artigo anterior,' 
serão transferidos os seguintes recursos orçamentários: 
0100 - Câmara Mvnicipal 
0101 — Câmara Municipal 
/,6 0101.l010012.01 — Serviços de Administração Geral 
4`g äšg 31.11 — Pessoe.1 Civil 
1.13.- Obri " · 
À’Vp|:,.o 
E 
3l_2O _ Mateîïäeaergïïîïs 12.000.000»O0 
v_.=?` 31.92 — Despesas de Exeroícíg .— . 
6.000-000,OO 
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š 32.80 ? Contribuiçöes ao PASEÉ 
anteriores 2.900.000,OO 
J.-'‘V 
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.»`|<\. 5.000.000,00 
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ÅT
. , 
câmara Mumonpal do Sao Muguol do Guaporc 
Estado de Rondônia 
LE1 N9 123/92 O2 
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, ou com es?' 
te. incompatíveis. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 16 de jmmho de 1992.
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