| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1992 |
| Date | 1992-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR CONFORME O ART. 165, § 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| native_id | 792 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N°124I1992 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR CONFORME 0 ART. 165, S B° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ lJ1ll]7l1992 SHHÇŽOZ D1II]7I1992 câmara Murrrcrpal da Sau Mrgucl do Guaporé Estado de Roxxaõxmr LEI N9 124/92 De, 29 de junho de 1992 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO' SUPLÉLENTAR CONFOREÏB 0 A.RT.l65, § 89 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO; no pleno exercício de suas prerrogativas, faz saber que o PO-? der Legíslatívo Municipal decretou e, sanciona e promulga a sã guinte ' Ã a, L E I : 1 Art. 19 — Poderá o Executivo abrir crédito suplg mentar por antecipação de receita, no vigente Orçamento—progx·_a_ ma, até O limite fixado e detalhado no anexo `I, que compõe esta Leí`; Art. 29 - Para fazerem face à cobertura dos créditos a que se refere 0 artigo anterior, serão utilizados os recursos decorrentes de excesso de arrecadação que ocorrerem ' nos bimestres seguintes, até O mês de novænbro de 1992. Art. 39 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, paralelas ou com esta Lei incompatíveis. CÄMSARA IEUNICIPAL, aos 30 de junho de 1992. ï~ ;`1a G ·· e ‘ Mar-`O \ ~EM,.| |..| _ , .__,r,_ ...,. Ï, « · ‘ . V À ~ , `—..........., € 4 5 ßg I Câmara Mumcrpal da San Mrguel do Guaporc ` 2 ·~ ao · · Felr ex.; Estado de Rondoma ANEX0 I VALORES E RESPBITIVOS ELEMENTOS DE DESPESA A SEREM SUPLHNIENTADOS CONFORH A LEI N! 124¿92. 0100 Câmara Municipal 0r$ 30.000.000 ,00 0101 Câmara Municipal Cr$ 30.000.000,00 0101.010012.01 Manut.ë,ae At.Legis1ativaS Cx·$ 30.000.000,00 31.11.01 Venct. e vant. fixas Crî 25.000.000,00 31.32.00 Outros Serv. e encargos Cr$ 5.000.000,00 0200 Gabinete do Prefeito C1•$ 14.068.000,00 0201. Chefia de Gabinete Cr$ 14.068.000,00 0201.03070202.02 Assessoramento Sup. Cr$ 14.068.000,00 31.11.02 Despesas Variáveis Cr$ 1.900.000,00 31.20.00 Mat. de Consumo Cr$ 3.000.000,00 31.32.00 Outros Serv.e Encargos Cr$ 9.168.000.00 0300 Dep.M.Adm. e Fazenda Crß 100.000 ,000,00 0301 Gabinete do Diretor Grã 100.000,000,00 0301.03070212.09 Pag.Pessoa1 Rec.Trab. e Encargos Bociais Cr$ 100.000,000,00 31.11.01 VEIICÙQS e Vantq Fixas Crß 80.000.000,00 31.13.00 Obrigações Patronais Crß 20.000.000,00 0400 Dep.M.Ed. e Cultura Crß 120.932.000,00 0401 Gabinete do Diretor Cr$ 120.932.000,00 O401.08070212.10 Serv.Adm.Gera1 Cr$ 35.ooo.oOo,OO 31.20.00 Material de Cornsumo Cr$ 10.000.000 ,00 41.20.00 Equiptî Mat. Permanente Crß 25.000.»000,00 0401.080702l22.13 Pagtû de Pessoa]. e Enc. 0178 Sociais e Besc.1‘rab. Cr$ 40.000.000,00 31.11.01 Venc.e Vant. Fiscais Cr$ 30.000.000,00 31.13.00 Obrig. Patronais Cr$ 10.000.000,00 0401.08422282.03 Const, de Parques recreativos e Desportivos 01*3 45.932.000,00 41.10.00 Obras e Instalações Cr$ 45.932.000,00 '× ~ ara`: · . 2 :2 ? N × ` \»•··| |» |• _, |r—JG opor| " sgr · QÏÏ _ Gâmara Mumcrpai do Sao Mrguol do Guaporé Estado de Rondônia 0500 Dep.Mu.r1. De Saúde 01*3 10.000.000,00 0501 Gabinete do Diretor Cr$ 10.000.000,00 0501.13750212.35 $erv.Am. Gerai crs 10.000.000,00 31.11.02 Desp. Variaveis 0r$ 1.000.000,00 31.20100 Mat. de Consumo 0r$ 3.000.000,00 31.31.00 Remun.S.PessoaiS Cr$ 1.000.000,00 31.32.00 Outros Ser.Encargos Crß 5.000.0002;00 0600 Dep.M.0bras S.P\íb1c. Crß 20.000.000,00 0601 ·Gab.do Dirètor Crs 20.000.000,00 0601.03070212.24 Serv. A. Geral Crß 20.000.000,00 31.11.02 Desp. Veríåveis 01*8 3.000.000,00 31.20.00 Material de consumo Cr$ 15.000.000,00 31.32.00 Outros Serv. Encargos Cr$ 2.000.000,00 0700 Deptß .Mun .Agricu1tura Crß 5 .000 . 000 , 00 0701 Gabinete do Direùbr Cr$ 5.000.000,00 070l.O3070212.32 Serv.Ad.m. Geral 0r$ 5.000.000,00 31.20.00 Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00 31.31.00 Rem.Serv. Pessoais Cr$ 1.000.000,00 CÃMARA MUNICIPAL, 30 de junho de 1992. A M (Ï r î ___4..... ...... .|Í ,| .JQC—•oporë·’?O ~ gpr