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norma nº 126/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1992
Date 1992-07-01
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENT0 PROGRAMA A SER APLICADO NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°126I1992 
ÅSSLIHÍOI ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO D0 
ORÇAMENT0 PROGRAMA A SER APLICAD0 N0 EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 1993 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ1ll]7l1992 SHHÇŽOZ D1II]7I1992
_ , 
Câmara Municipal de São Mnguel do Euaporc 
Estado de Rondônia 
IJEI N9 126/92- de 29 de junho de 1.992. 
ESTAZBELECE DIRETRIZES PARA ELABQ 
RAÇÃO D0 ORÇAEIE1TTO—PROGRAMA A
' 
SER APLICADO NO EXERCICIO FINAN￾CEIRO DE 1993. 
0 PREFEITO MUNICÉPAL DE $10 lã; 
GUEL DO GUAPORE, R0, FAZ SABER QUE 0 PODER LEGISLATIV0 Mg 
NICIPAL APHOVOU, E SANCIONA E PROMUIGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 19- Na elaboração e execu-- 
ção da proposta orçamentária para O exercício financeiro ? 
relativo a 1993, serão observadas as normas da lei Munici￾pal n9 088 de 13 de maio de 1991, mais as contidas nesta ' 
lei. 
Art.29-- Na execução orçamentária 
o chefe di Poder Executívo estipulará quotas trimestrais ‘ 
das despesas orçadas, considerando como denominador, o dug 
décimo; as gratificações natalinas; as suplementações orça 
mentåriaß; a evolução das receitas arrecadadas e a varia-- 
ção inflacionária, em escala ascedente, do primeiro para o 
quarto trimestre. 
§l9? A primeira quota não será ' 
inferior a um décimo do valor global das despesas orçadas, 
nem a última superior a cinco décimos.
I 
§29- A partir do segundo trimes￾tre, a estipulação da quota a ser liberada para empenho de 
despesas considerará as suplemertaçães por excesso de arre￾cadação e, eventualmente, por antecipação de receita. 
§39? AS despesas ue o1'ventura'
- 
)_ A . . - — . 
ßamara Munncapal de Sau Mngucl ,du Guapurc 
Estado de Rondônia 
restarem do exercício anterior serão incluídas na primei￾ra quota trimestral. 
Art. 29- As dotações orçamentå.rias' 
serão detalhadas especificamente, nas seguintes propor--- 
ções máximas: 
I- PODER LEGISLATIVO: 
Manutenção das atividades Legislati 
vas, undécimo; 
II-POIDER EXECUTIVO: 
a) Manutenção das atividades técni￾co-administrativas do Gabinete do Prefeitoç Planejamento; 
Procuradoria, Assistência Jurídica, Defensoria Pxîblica e 
assistência aos necessitados- um quintO;_ 
b) Manutenção das atividades do De￾partamento de Administração e Fazenda- um quinto; 
C) Mauutenção do ensino fundamental 
e pré-escolar um quarto; 
d) Administração e manutenção do ' 
sistema de assistência à saúde universalizada e da Segurg 
dade dos Servidores Municipais- um décimo; 
e) Administração e execução de obræ 
e serviços públicos - um décimo; 
Í`) Desenvolvimento, assistência e
' 
extensão rural; administração do Departamento Municipal ? 
de Agricultura- um vinte avo. 
Art. 39- As despesas por elemento , 
serão detalhadas nas seguintes proporções máximas, em ' 
percentuais: 
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P¿È;UUguu ·ZÃA?.J\ Diïko
câmara Mummpal de Sao Mngucl do Guaporc 
Estado de Rondônia 
ANEX0 I. 
METAS PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO 
DE 1993. 
I- LEGISLATIVO 
- Edificação das Instalações da Câmara Municipal 
— Aquisição de um veículo automotor de passeio 
11- Amumsæmçxo 
- Ampliação do edifício do Paço Municipal 
-· Aquisição de Equipamentos e Materiais Permauentes 
IILOBRAS E SERVIQOS 
- Edificação da garagem 
·- Edificação da estação rodoviária municipal 
- Edificação de uma quadra poliesportiva 
- Instalaçäo de um parque recreativo 
— Asfaltamento das avenidas principais 
- Cascalhamento e conservação de ruas e estradas vicinais. 
- Complementação das instalações da iluminação publica 
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
- Edificação de uma creche. 
IV- EDUGAQÃ0 
- Edificação de duas salas para o ensino especial 
- Edificação de duas pré-eSeolas 
— Edificação de dez escolas rurais 
v— SAÚDE _,_, 
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? Edifícação de dois Cns
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— Edificação de dez postos de S8.®¢ECl1|}1á · 
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V
J
·
câmara Municipal da São Miguel do Guaporé 
Estado de Rondônia 
- Aquisição de material permanente e equipamentos 
ANEXO II. 
PRIOHIDADES PARA 0 EXEECÍCIO FINAN 
CEIRO DE 199}• 
01- Pagamento de Pessoal e seus encargos. 
02- Manutenção das funções legislativas. 
03- Manutenção do Gabinete do Prefeito? Procuradoria;Pla_ 
nejamento e Administração e Fazenda. 
04- Manutenção do ensino fundamental, pré-escolar e espg 
cial 
05- Manutenção dos serviços de assistência à saúde uni-- 
versalizado 
06- Manutenção do sistema de seguridade social dos servi 
dores municipais 
07- Cuidados especiais com cria.nças,adoleScentes,idosos' 
e gestantes. 
08- Auxílio,incentivo,assistência técnica e extensão ru￾ral aos produtores 
09- Assistência social aos necessitados 
10- ASSISTENCIA jurídica,judiciéria,defensoria pública ' 
aos necessitados. 
11- Curadoria de ausentes e incapazes 
12- Concretização das metas fixadas no anexo I
d.
_ 
Gâmara Mumorpal do Sao Mrguol do Guaporé 
Estado de Rondônia 
I? 31.11 e desdobramentos — 40; 
11-31.13 ? 05; 
III-31.20 ? 10; 
IV-31.32 ? 05;» 
v-31.92 ? 05; 
VI-41.10 — 15; 
VII?41.2O ·v· 15; 
VIII-outros- 05. 
Art. 49- Comporão esta lei os anexos I e 
II, contendo as metas e prioridades a serem orçadas para 
o exercício finaueiro e orçamentário de 1993. 
Art. 59- Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas todas as disposições em cog 
trário ou incompatíveis com esta. 
CÃMARA MUNICIPAL, aos 30?junho-1.992. 
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