| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1992 |
| Date | 1992-07-01 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENT0 PROGRAMA A SER APLICADO NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N°126I1992 ÅSSLIHÍOI ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO D0 ORÇAMENT0 PROGRAMA A SER APLICAD0 N0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993 AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ lJ1ll]7l1992 SHHÇŽOZ D1II]7I1992 _ , Câmara Municipal de São Mnguel do Euaporc Estado de Rondônia IJEI N9 126/92- de 29 de junho de 1.992. ESTAZBELECE DIRETRIZES PARA ELABQ RAÇÃO D0 ORÇAEIE1TTO—PROGRAMA A ' SER APLICADO NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993. 0 PREFEITO MUNICÉPAL DE $10 lã; GUEL DO GUAPORE, R0, FAZ SABER QUE 0 PODER LEGISLATIV0 Mg NICIPAL APHOVOU, E SANCIONA E PROMUIGA A SEGUINTE LEI: Art. 19- Na elaboração e execu-- ção da proposta orçamentária para O exercício financeiro ? relativo a 1993, serão observadas as normas da lei Municipal n9 088 de 13 de maio de 1991, mais as contidas nesta ' lei. Art.29-- Na execução orçamentária o chefe di Poder Executívo estipulará quotas trimestrais ‘ das despesas orçadas, considerando como denominador, o dug décimo; as gratificações natalinas; as suplementações orça mentåriaß; a evolução das receitas arrecadadas e a varia-- ção inflacionária, em escala ascedente, do primeiro para o quarto trimestre. §l9? A primeira quota não será ' inferior a um décimo do valor global das despesas orçadas, nem a última superior a cinco décimos. I §29- A partir do segundo trimestre, a estipulação da quota a ser liberada para empenho de despesas considerará as suplemertaçães por excesso de arrecadação e, eventualmente, por antecipação de receita. §39? AS despesas ue o1'ventura' - )_ A . . - — . ßamara Munncapal de Sau Mngucl ,du Guapurc Estado de Rondônia restarem do exercício anterior serão incluídas na primeira quota trimestral. Art. 29- As dotações orçamentå.rias' serão detalhadas especificamente, nas seguintes propor--- ções máximas: I- PODER LEGISLATIVO: Manutenção das atividades Legislati vas, undécimo; II-POIDER EXECUTIVO: a) Manutenção das atividades técnico-administrativas do Gabinete do Prefeitoç Planejamento; Procuradoria, Assistência Jurídica, Defensoria Pxîblica e assistência aos necessitados- um quintO;_ b) Manutenção das atividades do Departamento de Administração e Fazenda- um quinto; C) Mauutenção do ensino fundamental e pré-escolar um quarto; d) Administração e manutenção do ' sistema de assistência à saúde universalizada e da Segurg dade dos Servidores Municipais- um décimo; e) Administração e execução de obræ e serviços públicos - um décimo; Í`) Desenvolvimento, assistência e ' extensão rural; administração do Departamento Municipal ? de Agricultura- um vinte avo. Art. 39- As despesas por elemento , serão detalhadas nas seguintes proporções máximas, em ' percentuais: ;z~*· mû *;ÉÏoE††;<';Ï»‘>‘J;";«7 ?Y¥"~ÄÏ«·Ïï'« ·‘'` a“§?*·~¿¿~ P¿È;UUguu ·ZÃA?.J\ Diïko câmara Mummpal de Sao Mngucl do Guaporc Estado de Rondônia ANEX0 I. METAS PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 1993. I- LEGISLATIVO - Edificação das Instalações da Câmara Municipal — Aquisição de um veículo automotor de passeio 11- Amumsæmçxo - Ampliação do edifício do Paço Municipal -· Aquisição de Equipamentos e Materiais Permauentes IILOBRAS E SERVIQOS - Edificação da garagem ·- Edificação da estação rodoviária municipal - Edificação de uma quadra poliesportiva - Instalaçäo de um parque recreativo — Asfaltamento das avenidas principais - Cascalhamento e conservação de ruas e estradas vicinais. - Complementação das instalações da iluminação publica - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes - Edificação de uma creche. IV- EDUGAQÃ0 - Edificação de duas salas para o ensino especial - Edificação de duas pré-eSeolas — Edificação de dez escolas rurais v— SAÚDE _,_, ~ ?'’'? _ ? Edifícação de dois Cns R — Edificação de dez postos de S8.®¢ECl1|}1á · `ï—~C`š.v°` V J · câmara Municipal da São Miguel do Guaporé Estado de Rondônia - Aquisição de material permanente e equipamentos ANEXO II. PRIOHIDADES PARA 0 EXEECÍCIO FINAN CEIRO DE 199}• 01- Pagamento de Pessoal e seus encargos. 02- Manutenção das funções legislativas. 03- Manutenção do Gabinete do Prefeito? Procuradoria;Pla_ nejamento e Administração e Fazenda. 04- Manutenção do ensino fundamental, pré-escolar e espg cial 05- Manutenção dos serviços de assistência à saúde uni-- versalizado 06- Manutenção do sistema de seguridade social dos servi dores municipais 07- Cuidados especiais com cria.nças,adoleScentes,idosos' e gestantes. 08- Auxílio,incentivo,assistência técnica e extensão rural aos produtores 09- Assistência social aos necessitados 10- ASSISTENCIA jurídica,judiciéria,defensoria pública ' aos necessitados. 11- Curadoria de ausentes e incapazes 12- Concretização das metas fixadas no anexo I d. _ Gâmara Mumorpal do Sao Mrguol do Guaporé Estado de Rondônia I? 31.11 e desdobramentos — 40; 11-31.13 ? 05; III-31.20 ? 10; IV-31.32 ? 05;» v-31.92 ? 05; VI-41.10 — 15; VII?41.2O ·v· 15; VIII-outros- 05. Art. 49- Comporão esta lei os anexos I e II, contendo as metas e prioridades a serem orçadas para o exercício finaueiro e orçamentário de 1993. Art. 59- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em cog trário ou incompatíveis com esta. CÃMARA MUNICIPAL, aos 30?junho-1.992. ï` E«MC)Å¢.¿iiãs;;|Éã!| “` "ÏÏQÀQÅ.`,' ..` ÍÃÍÏÏ Yr ` | 0 " '``?`> Iw «‘.•Í•* ,|. 'gÏY;;;;.;| 1 1 ädmãg|i|auîß