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norma nº 128/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1992
Date 1992-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO REPARCELAMENTO PARA PAGAMENTO AO FGTS DOS SERVIDORES E AO IAPAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°128I1992 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
PARCELAMENT0 REPARCELAMENT0 PARA PAGAMENT0 A0 
FGTS DOS SERVIDORES E A0 IAPAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 14lU8l1992 SHFIÇŠOZ 14II]8I1992
câmara Muuicipal do São Miguel do Guaporé 
Estado de Rondônia 
LEI N9 128/92 Em, 10 de agosto de 1992. 
AUTORIZA 0 PODER EXEGITIVO A 
CONTRATAR PARCELUEÏÏTO REPAg_ 
CELÁEÍITO PARA PAGAIÉNTO AO' 
FGTS DOS SERVIDORES E AO ' 
IÁPAS, E Dà OUTRAS FROVIDÈï€? 
CLLS. 
0 `PREFEITO IILUNICIFÁL DE SÃO ÏHGUEL DO GUAPORÉ/RO., ' 
no exercício de suas atribuições, faz saber que o PODER LEGIS? 
LATIVO decretou e, Sanciona e promulga a seguinte g ;E _ _g : 
Art. 19 - Poderá O Executivo contratar parcelamento 
ou reparcelarxento de divida do ï—îun.icÍpio com o crgao gestor ' 
do FGTS e com o IÃPAS, relativos aos servidores municipais, co_r¿ 
forme diretrizes constantes de resolução do Conselho Curador ' 
do FGTS e do MTPS. 
Art. 29 - Para garantia do pagamento do principal e 
seus acessórios, poderá gravar de ônus parcelas do FPM, ICLZS e 
outros fundos de receita Iäruiiicipal, durante o prazo de vi¿ên-' 
drha. do pa.rcela..';ento. 
Art. 39 - Consignar—se-á no plano plurianual e no 
orçamento anual, dotações suficientes para cobertura dos prine 
cipais e seus acessórios, durante o prazo do parcelameaito, em 
cumprimento à legislação federal pertinente. 
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data. de sua pu 
`olicaçao, regogadas as disposiçães contrárias ou co| esta ir1—' 
compatíveis;. ’r~, 
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