| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N° 008 DE 10 DE ABRIL DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N°13DI1992
ÅSSLIHÍOI MODIFICA A LEI N° UIJB DE 1l] DE ABRIL DE 1989 E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 25ll]8l1992 SHHÇŽOZ 25II]8I1992
·? Ãîï . . . " |‘ câmara Mumcupal da Sao Mnguel da Guaporé
Estado de Rondônia
LEI N9 130/92 Em l7?agoSto?l.992•?
MODIFICA A LEI N9 008 de 10 '
DE ABRIL JJE 1989 E DÁ OUTRAS ·
PROVIDÈNC IAS.
0 PREFEITO HUNICIPAL DE SÃO M_1_
GUEE DO GUAIPOPQÉ,
þ
HO, no uso de suas atribuições, faz saber
que o PODER LEGISLATIV0 MUNICIPAL decretou e ele sanciona'
e promulga a seguinte LEI:
Art. 19- A Lei Municipal n9 '
008 de 10 de abril de 1989 passa a vigorar com as segu.:Lr1--—
tes modificações:
Art.79- ..................................................
I- ..................................................
II- NAS DENLAIS TRANSMISSÕES, DOIS (02) POR CMTO,
Art.l59? Nas transmissões ou '
'
, Cessões, o imposto será arrecadado: ·š?
¿—Ï ? I? ...........................
II- Por instrumento particular,
Š _Ï no prazo de noventa dias contados da data da celebração.
_
Art. 19- AS infrações à legisla
ção do imposto, serão punidas com multa de:
qg Åg .
I-- vinte por cento do valor do'
? imposto, a falta de pagamento no prazo legal;
II- cinquenta por cento do valor
. do imposto por omissão ou inexatidão nas informações rela-
'* ùr! ra. . . • -
Câmara Mumcrpal de Sau Mrgrwl da Guaporé
Estado de Rondônia
tívas a elementos que influam nos cálculos do imposto, '
com O fim de fraude ou sonegação.
Art. 28) Os devedores ínadztmplentes
terão novo prazo a contar da data da promulgação desta '
lei.
Art.39? Esta Lei entra eu vigor '
na data de sua publicação,revogadas as disposições para1elas,contrâ.rías ou com esta incompatíveis.
CÃMARA MUNICIPAL,17 agos |-1.992.
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