| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1993 |
| Date | 1993-01-20 |
| Ementa | MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINITRAÇÃO DO MUNICIPIO E SEUS SERVIÇOS. |
| native_id | 806 |
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|LE\ REYQNOEMQQT J ESTÅDO DE RONDONIA A ;_ CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N°14DI1997 ÅSSLIHÍOI MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINITRAÇÃO D0 MUNICIPIO E SEUS SERVIÇOS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 22ll]1l1997 SHHÇŽOZ 22II]1I1997 ßâmra Municipal de São Miguel da Guamá Estado de Rondônia LEI N9 140/93 Em, 20 de janeiro de 1993. MODIFICA A ESTRUTURA ORGAN’IzA? CIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO E SEUS SERVIÇOS. 0 PREFEITO MUNICIPAL ? DE SÄO MIGUEL DO GU¿. FORÉ/no., exercendo suas prerrogativas, faz saber que o PODER ' LEGISLATIVO MUNICIPAL, aprovou e sanciona a seguinte L E I : Art. 19 - Esta lei dispõe sobre a estrutura org nízacional da Administração Munioipal de São Miguel do GuapOré' e seus serviços. Art. 29 - A organização da es<t:x'utura administrativa será a. seguinte: I ? GABINETE DO ZPREFEITO ASSESSGRIAS a) - ADÍL ? 4 vagas b) ? ADII ? 1 vaga C) — ADIII — 1 vaga d) - Imprenser 1 vaga CHEFIA DE GABINETE crgaøs vinculados: a) Cadastro Rural b) Junta de Serviço Militar e) Defensoria Pública d) Procuradoxia ` ADMINISTRAÇI.0 DISTHTAL 8-) Divisão de Serviços Gerais COORDENADOBIA DE CQIÏPRAS GERAIS COORDENADORIA DE PLANEJAI-ENTO a) Divisão de Desenhos- o —— câmara Municipal de São Miguel do Guaporé Estado de Rondônia mr uc 140/93 ±`ïS-°2 AÇÃO SOCIAL a) Divisão de Ïreinamento Proficionalizante ?b) Seção de Arte Culinåria II - DEPARTAMENT0 MUNICIPAL IIE FAZENDA (DEMFAZ) 01 - Diretoria do Departamento a) Divisão de Pessoal b) Seção de material e Fatrimônío C) Seçao de Serviços Gerais .d) Seção de lançamento e Controle 02 ? Divisão de Finanças s.) Seção Financeira, 03 - Divisao de Execuçao Orçamentária C) Seçao de Execução Orçamentária 04 - Divisao de Contabilidade III - DEPABTAMFNTO MUNICIPAL DE AJNINISTRAÇÃO (DEMAD) 01 ? Divisäo Administrativa 02 ? Dívisão de Receita a) Seção de Cadastro Rural `O) Seção de Fiscalização Geral C) Seção de Ièançamento, Controle e Execução d) Seçao de Dívida. Ativa IV -- DEPARTAMENT0 MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO 01 — Gabinete do Diretor a) Seção de Inspeçãol e Supervisão Escolar b) Seção de Alimentação Escolar C) Seçao de Patrimônio 02 - Divisão de Ensino a) Seção de Ensino Rural · gßžkå Gãmara Municipal de São Miguel rio Guaporé Estado de Rondônia LEI N! m40/93 Í‘1S.O3 b) Seção de Ensino Pré?EsCo1ar C) Seção de Ensino Especial V - Departamento Municipal de Ensinos Culturais (mixo) 01 - Gabinete do Diretor a) Seção de Atividades Culturais E) Bibliotéca VI - DEPARTAMENT0 MUNICIPAL DE ESPORTES (DEME) 01 • Gabinete do Diretor 02 - Divisão Esportiva a.) Seção de Esportes VII ? DEPABTAIENTO MUNICIPAL DE SÁUDE BÁSICA (DEMUSB 01 ·- Divisão de Segurança e Medicinø. do Trabalho 02 - Divisao Administrativa de Saúde a) Seção de Postos de Saúde b) Seção do P.S.A.(PrOgrama de Suplementação Alimentar) C) Seção de Enfermagem 03 - Divisão de vigilância Sanitária a.) Seção de Fiscalizaçäo 04 - Divisão de Prevençao a) Programa de agentes Comunitariss (PAC) b) Seção de Doenças Infeciso-Contegiosas 05 — Divisão médica VIII —- DEPARTALENTO MUNICIPAL DE SAÚJJE CURATIVA — (DEMUSC) 01 — Gabinete do Diretor ~— 01.01 - Divisão de Administração § a) Seçao de Almoxarifado e Patrimônio Ag b) Seção de Manutençao Hospitalar o) seção de Enfermágem d) Seção de Transpotte ' î Gâmara Munieipal de São Miguel do Guaporé Ønvgvå Estado de Rondônia LEI N! 140/93 Íls .04 02 - lïivisao de Illedicina. Curativa 03 ? Divisão médica e.) Diretor Clínico b) Seçao de Farmåeia e) Seção de Radiologia d) Seção de Leboratårio e) Seção de Doenças Iufecto-0ontagiosa.s Í1) seção de Epidemiologia g) Seção de Ïmmízßçãø IX —- DEPARTAMENT0 MUNICIPAL DE OBRAS RURAIS (DEMOE) 01 ? Gabinete do Diretor 01.01 -* Divisão de Serviços a) Ssção de Pontes e Bueiros e) Seção de Manutenção X ? DEPARTAFENTO MUNICIPAL DE OBRAS URBANAS 01 ? Divisão de Serviços Públicos a) Seção de Serviços Diversos b) Seçšo de Iximpeza e Colete. de Lixo c) Seção de Mecânica. d) Seçao de Fiscalização e Becebimento de Obras e) Seção de Almoxarifado 02 - Divisao de Trensporte a) Seçao de Controle de Cobustível e Peças XI -- DEPARTAI-IENT0 MUNICIPAL IIE AGRICULTURA 01 ? Divisão de Sanidade Vegetal s.) Seçao de Orientaçao Técniea `n) Seção de Fiscalização 02 a) b) - Seçao Seção Divisão de de Controle Vueinação. de Sanidade e Fiscalização Animal Geral Ø câmara Muuicipal de São Miguel rlo Guaporé ygaîgaàš Estado de Rondônia LEI N9 140/93 fls.05 XII - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DB ASSUNTOS COMUNITÁ? mos (nano) 01 ?- Divisao de Coordenaçao e Treinamento a) Seção de Orientaçao Tccnica e Controle Cadastral Art. 39 -- A modificação da presente estrutura não obriga ao chefe Executivo o imediato e global provimento dos ’ cargos comissionados correspondentes à estrutura nesta Lei. Art. 4,,9- Poderá o Executivo promover a adaptação da Lei Orçamentária do exercício de 1993, no que couber, ao disposto nesta Lei. Art. 59 — 0 Executivo, se e quando entender necessário, conveniente ou oportrmo ao serviço público, regulamentará esta Ïcei. Art. 69 ·- As atribuições serão conferidas aos cr-' gãos criados nesta Ixei pelo Regimento Interno da Prefeitura Municipal, a ser aprovada por decreto. Art. 79 ·- Esta Lei entra em vigor na data de sua ' publicação, com seus efeitos retroativos a 19 de janeiro de 1993 revogadas as Leis 003 de 19 de março de 1989, a 044 de 03 de ' abril de 1990 e demais disposições idênticas, contrárias ou com esta incompatíveis. CÃMARA MUNICIPAL, 20 de janeiro de 1993. ?*“=ïã4!%gg'· |.... SIÅN gï . .. g, ’.« Q