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norma nº 140/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1993
Date 1993-01-20
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINITRAÇÃO DO MUNICIPIO E SEUS SERVIÇOS.
native_id806

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|LE\ REYQNOEMQQT J 
ESTÅDO DE RONDONIA A ;_ 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°14DI1997 
ÅSSLIHÍOI MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
ADMINITRAÇÃO D0 MUNICIPIO E SEUS SERVIÇOS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 22ll]1l1997 SHHÇŽOZ 22II]1I1997
ßâmra Municipal de São Miguel da Guamá 
Estado de Rondônia 
LEI N9 140/93 Em, 20 de janeiro de 1993. 
MODIFICA A ESTRUTURA ORGAN’IzA? 
CIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MU￾NICÍPIO E SEUS SERVIÇOS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL
? 
DE SÄO MIGUEL DO GU¿. 
FORÉ/no., exercendo suas prerrogativas, faz saber que o PODER ' 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, aprovou e sanciona a seguinte L E I : 
Art. 19 - Esta lei dispõe sobre a estrutura org 
nízacional da Administração Munioipal de São Miguel do GuapOré' 
e seus serviços. 
Art. 29 - A organização da es<t:x'utura administra￾tiva será a. seguinte: 
I ? GABINETE DO ZPREFEITO 
ASSESSGRIAS 
a) - ADÍL ? 4 vagas 
b) ? ADII ? 1 vaga 
C) — ADIII — 1 vaga 
d) - Imprenser 1 vaga 
CHEFIA DE GABINETE 
crgaøs vinculados: 
a) Cadastro Rural 
b) Junta de Serviço Militar 
e) Defensoria Pública 
d) Procuradoxia
` 
ADMINISTRAÇI.0 DISTHTAL 
8-) Divisão de Serviços Gerais 
COORDENADOBIA DE CQIÏPRAS GERAIS 
COORDENADORIA DE PLANEJAI-ENTO 
a) Divisão de Desenhos-
o 
—— 
câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
Estado de Rondônia 
mr uc 140/93 ±`ïS-°2 
AÇÃO SOCIAL 
a) Divisão de Ïreinamento Proficionalizante 
?b) Seção de Arte Culinåria 
II - DEPARTAMENT0 MUNICIPAL IIE FAZENDA (DEMFAZ) 
01 - Diretoria do Departamento 
a) Divisão de Pessoal 
b) Seção de material e Fatrimônío 
C) Seçao de Serviços Gerais 
.d) Seção de lançamento e Controle 
02 ? Divisão de Finanças 
s.) Seção Financeira, 
03 - Divisao de Execuçao Orçamentária 
C) Seçao de Execução Orçamentária 
04 - Divisao de Contabilidade 
III - DEPABTAMFNTO MUNICIPAL DE AJNINISTRAÇÃO (DEMAD) 
01 ? Divisäo Administrativa 
02 ? Dívisão de Receita 
a) Seção de Cadastro Rural 
`O) Seção de Fiscalização Geral 
C) Seção de Ièançamento, Controle e Execução 
d) Seçao de Dívida. Ativa 
IV -- DEPARTAMENT0 MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO 
01 — Gabinete do Diretor 
a) Seção de Inspeçãol e Supervisão Escolar 
b) Seção de Alimentação Escolar 
C) Seçao de Patrimônio 
02 - Divisão de Ensino 
a) Seção de Ensino Rural
· gßžkå 
Gãmara Municipal de São Miguel rio Guaporé 
Estado de Rondônia 
LEI N! m40/93 ͑1S.O3 
b) Seção de Ensino Pré?EsCo1ar 
C) Seção de Ensino Especial 
V - Departamento Municipal de Ensinos Culturais 
(mixo) 
01 - Gabinete do Diretor 
a) Seção de Atividades Culturais 
E) Bibliotéca 
VI - DEPARTAMENT0 MUNICIPAL DE ESPORTES (DEME) 
01 • Gabinete do Diretor 
02 - Divisão Esportiva 
a.) Seção de Esportes 
VII ? DEPABTAIENTO MUNICIPAL DE SÁUDE BÁSICA (DEMUSB 
01 ·- Divisão de Segurança e Medicinø. do Trabalho 
02 - Divisao Administrativa de Saúde 
a) Seção de Postos de Saúde 
b) Seção do P.S.A.(PrOgrama de Suplementação Alimentar) 
C) Seção de Enfermagem 
03 - Divisão de vigilância Sanitária 
a.) Seção de Fiscalizaçäo 
04 - Divisão de Prevençao 
a) Programa de agentes Comunitariss (PAC) 
b) Seção de Doenças Infeciso-Contegiosas 
05 — Divisão médica 
VIII —- DEPARTALENTO MUNICIPAL DE SAÚJJE CURATIVA — 
(DEMUSC) 
01 — Gabinete do Diretor ~— 
01.01 - Divisão de Administração § 
a) Seçao de Almoxarifado e Patrimônio Ag 
b) Seção de Manutençao Hospitalar 
o) seção de Enfermágem 
d) Seção de Transpotte
'
î
Gâmara Munieipal de São Miguel do Guaporé 
Ønvgvå Estado de Rondônia 
LEI N! 140/93 Íls .04 
02 - lïivisao de Illedicina. Curativa 
03 ? Divisão médica 
e.) Diretor Clínico 
b) Seçao de Farmåeia 
e) Seção de Radiologia 
d) Seção de Leboratårio 
e) Seção de Doenças Iufecto-0ontagiosa.s 
Í1) seção de Epidemiologia 
g) Seção de Ïmmízßçãø 
IX —- DEPARTAMENT0 MUNICIPAL DE OBRAS RURAIS 
(DEMOE) 
01 ? Gabinete do Diretor 
01.01 -* Divisão de Serviços 
a) Ssção de Pontes e Bueiros 
e) Seção de Manutenção 
X ? DEPARTAFENTO MUNICIPAL DE OBRAS URBANAS 
01 ? Divisão de Serviços Públicos 
a) Seção de Serviços Diversos 
b) Seçšo de Iximpeza e Colete. de Lixo 
c) Seção de Mecânica. 
d) Seçao de Fiscalização e Becebimento de Obras 
e) Seção de Almoxarifado 
02 - Divisao de Trensporte 
a) Seçao de Controle de Cobustível e Peças 
XI -- DEPARTAI-IENT0 MUNICIPAL IIE AGRICULTURA 
01 ? Divisão de Sanidade Vegetal 
s.) Seçao de Orientaçao Técniea 
`n) Seção de Fiscalização 
02 
a) 
b) 
- 
Seçao 
Seção 
Divisão 
de 
de 
Controle 
Vueinação.
de Sanidade 
e Fiscalização 
Animal
Geral Ø 
câmara Muuicipal de São Miguel rlo Guaporé 
ygaîgaàš Estado de Rondônia 
LEI N9 140/93 fls.05 
XII - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DB ASSUNTOS COMUNITÁ? 
mos (nano) 
01 ?- Divisao de Coordenaçao e Treinamento 
a) Seção de Orientaçao Tccnica e Controle Cadastral 
Art. 39 -- A modificação da presente estrutura não 
obriga ao chefe Executivo o imediato e global provimento dos ’ 
cargos comissionados correspondentes à estrutura nesta Lei. 
Art. 4,,9- Poderá o Executivo promover a adaptação 
da Lei Orçamentária do exercício de 1993, no que couber, ao dis￾posto nesta Lei. 
Art. 59 — 0 Executivo, se e quando entender neces￾sário, conveniente ou oportrmo ao serviço público, regulamentará 
esta Ïcei. 
Art. 69 ·- As atribuições serão conferidas aos cr-' 
gãos criados nesta Ixei pelo Regimento Interno da Prefeitura Mu￾nicipal, a ser aprovada por decreto. 
Art. 79 ·- Esta Lei entra em vigor na data de sua ' 
publicação, com seus efeitos retroativos a 19 de janeiro de 1993 
revogadas as Leis 003 de 19 de março de 1989, a 044 de 03 de ' 
abril de 1990 e demais disposições idênticas, contrárias ou com 
esta incompatíveis. 
CÃMARA MUNICIPAL, 20 de janeiro de 1993. 
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