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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 142/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaCRIA O DISTRITO DE SANTANA DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id808

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°142I1993 
ÅSSLIHÍOI CRIA 0 DISTRITO DE SANTANA D0 GUAPORÉ E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ3ll]3l1993 SHHÇŽOZ D3II]3I1993
ÅY . . . — 
câmara Munncnpal de Sau Mnguel do Guapué 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI N9 142/93 En, 25 de fevereiro de lÉ93. 
CRIA 0 DISTRITO EE SANTANA DO 
GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVID|N— ' 
CIAS. 
0 PREFEITO IMNICIÏAL DE SÃO HIGUEL DC GUAPQ 
RÉ/R0., exercendo Suas atribuições, faz sa￾ber que a CÃQUBA TEJNICIPAL Aprovou, e San-? 
ciona a seguinte L E I : 
Art. 19 ? Haverá no Trunicipio de São Niguel do Gua￾poré, o Distrito de SANTAZÏA D0 CUAFOÉ 
Art. 29 ?· OS limites do îhuiicipio são os seguintes: 
Partindo do encontro da divisa de Alta Floresta D'Geste com ' 
Nova Brasilândia ÍD'0este, acompanha a divisa com este Mdnicí-? 
pio, no sentido sul norte; continua na divisa cor: Alvorada D' ' 
Oeste até a BR 429 até a altura da Linha 98, seguindo por esta 
linha reta até a divisa da reserva indígena Rio Branco, acompga 
nha a divisa demarcatória da reserva indígena Rio Branco até a 
divisa de Alta Floresta D'Oeste, seguindo por esta até a divi￾sa tríplice deste }:ZunicJŽpiO com Alta Floresta D'Oeste e Nova ? 
Brasilândia D'Oeste— 
Art. 39 — A sede do Distrito é o núcleo urbano Si￾tuado nas Cabeceiras doe lotes 15, gleba 05; 16, gleba 28; 10 
e 109, gleba 08, adentrando duzentos e trinta metros das mar?' 
gene da Linha 25, prolongamento da R0 ? 010. 
Art. 49 ? Havendo necessidade, O Éxecutivo poderá ' 
decretar de utilidade pública aquela área, para fins de desa-' 
propriaç ão .SANCQONADO 
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ßâmara Mumcnpal da Sau Mngual da Guap•ré 
ESTAD0 DE RONDONIA 
Art. 59 ? 'Esta lei entra em vigor na data de sua ' 
publicação, revogadas as disposiçšes contraditórias, idênticaa 
ou incompatíveis com esta￾CÃJÉARA MUNICIPAL, 26 de fevereiro de 1993. 
SANCë0NAD0 
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oføito do Munic|D|0 d' 
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