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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 146/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE O TRÂNSITO URBAN0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id812

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°146I1993 
Assuntoz DISPÕE SOBRE 0 TRÁNSITO URBAN0 E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ 
Promulgaçaozue/03/1993 Sangão: D3lI]3I1993
.~ 
?'O? 
ßâmara Municipal de Sa• Miguel da Guapnré 
as ESTADO DE RONDONIA 
LBI N9 l46Ï9E Èm, 19 de março de 1993. 
DISPÕE SOBRE 0 mmrszœo URBANO E 
DÁ OÏTRAS PROVIDÈÍÏCIAS. 
O PREFEITO IÃUNICIFAL DE SÃO IIIGUEL DO GUA? 
PORÉ/RO.,nO paeno exercício de suas prerrg 
gativas, faz saber que O Poder legislativo 
Municipal decretou e, Sanciona e Promulga? 
a seguinte L E I : 
cAFÍ1·ÚLO 1 
DISPOSIçOES GERAIS 
Art. 19 — Esta Lei regulamenta O trânsito geral, na cie 
ùÉedeSàTïgœldo®mymà 
Art. 29 - As lacunas desta Lei serão supridas pelo cc — 
digo Nacional de Trånsito e seu respectivo regulamento, e sua 
interpretação seguirá a doutrina e a jurisprudência dos Tribu-' 
mais. 
CAFÍTJLO II 
DO TRÄÏTSITO FÜBLICO 
Årt. 39 — São preferêmciais as Avenidas Cacoal, São Pau 
lo, Capitão Silvio e 16 de Junho. 
Parågrafo Único- Na confluência das mencionadas Aveni? 
das, no CAPUT deste Artigo, Com a Avenida João Batista Figueirg 
do, a preferência prevalece nesta. 
Art. 49 — Os pedestres e ciclistas trafegarão pela con￾tranao. 
Art. 59 ? Oe Veiculos de tração animal e de baixa velo￾cidade trafegarão å direita, preferentemente fora da pista de 
rodagem. 
SAMC!€šë\šš;ZO 
IE M e? 
Ššr ggäxåägghuvvg-;».t•`
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?' J 
câmara Mumcnpal do São Mnguol do Guaporé 
çgeï ESTADO DE RONDONIA 
LEI N9 146 /93 ±`lS.O2 
CAFITJLO III 
DAS DISPOSIÇOES THANSITÓRIAS E FINAIS 
emt. 69 ? O Excutivo incluirá, na doteçšo do Depeg 
tegento Hunicipel de Obres e Serviços públicos, nos clementps ' 
prcprics, previsão orçeraentårie süiciente pera goromover e sina--‘ 
lízeçao do trânsito nes víes públicas do Iîunicipio. 
Art. 7î‘ — E; vile Sentone do Guaporé, neste limi￾cipio, e preferênciel ebsolute será e. RO - 010, e es derxzeis obe￾decerão e preferência de que vem à direita no cruzamento. 
!xz't. 89 —· AS infreeöeseo disposto neete Lei impor￾terá em multe, e ser eplicede pele Polioie Lîiliter do Èotedo de 
Rondônia, ne Í`orr;;e. e nos limites de legislação federal pertinente. 
Art. 99 ·· O Executivo, se e quando entender neces￾sário ou conveniente e oportuno eo serviço público, regulamentará 
este lei, nos termos e nos limites de sues etrihuisõee. 
Art. 199 ? Este Lei entre ex; viggy nê de sua 
publiceçao, revogedes os dieposiçoes em contrário ou com este in￾competiveie . 
CÃILQRÉ,. FÏUNICIPAL, 02 de março de 1993. 
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