| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1993 |
| Date | 1993-06-14 |
| Ementa | CONCEDE A INSENÇÃO DE PAGAMENTO DO IPTU. |
| native_id | 819 |
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ESTÅDO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N°154I1993 ÅSSLIHÍOI CONCEDE A INSENÇÄO DE PAGAMENT0 D0 IPTU ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 17ll]6l1993 SHHÇŽOZ 17l[|6I1993 ESTADO DE RONDÕNIA PGDER LEGISLMÏIVO Qg’,,¿ïAîïA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO GUAPORE Lei 119 15/!?/93 Em, 14 de junho de 1993. CONCEDE ISENQÉLO DE DO IPTU, 0 PPEFEITO I.îUÉ€ICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE/ROG no uso de suas efbribuições legazis, fez sebe? que O Poder Legisleizivo ' A;J1"OvO11 e Sencione e. seguinte É E Ã = Aris. 19 -- Fica Concedide, e. isenção de ;w:?.ge"1eawtO de IPTU aos e—? 'nosentedos e maiores de 60 (sessenta) enos, que percebem veûcimezitos ' `L V de um salário mínimo e que não possuam meis de um imóvel. P‘E.lÏ?ággl."ê,Í`O Ünico ? O berzefioiedo não poderá ter outro rcendiraxentcx Art. 29 - Esta Lei entrerå em vigor na date de sue publicação, r·evOge_dÉ:s disposições em contrário. cg'î;ÃA_RA ÏIUÃÏICIPAL, 15 de junho de 1.993. — EÏ : ' 3 V ?“ “|'*"*' $ANC!ON AQPO; w=•>þ|.|_ ,.| eida . /Í/ ___| __A______. ? uá `..--..—.——·— I••••d•n•• N|```ÀI" _ cu. s. M. 1:. // ‘ |cl · cv urrîcæåxaø G••»••*