br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 156/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id821

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°156I1993 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 
EXERCICIO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DE 1994 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ6ll]7l1993 SHHÇŽOZ D6l[|7I1993
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
QÃYŠBA MUNICIPAL DE são MIGUEL DO GUAPORE 
LEI NQ 156/93 Em, 29 de junho de 1993- 
DISPDE SOBRE AS DIRETRIZES 0R. 
çA;.EE1mÁR1AS PARA O EXERCICIO · 
FINANCEIRO E PATRIMONIAL . DE 
lggc, E DÁ OUCEE.AS E>1%Ov11JÉJõ1C1AS, 
0 PREEEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE/RO,,' 
EXERCEND0 SUAS PRERROGATIVAS, FAZ SABEH QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU, E SÃHCIONA A SEGUIN. 
TE LEIg 
CAEITULO 1 
DISPOSIÇOES PRELItHNARES 
Art. 19 — ásta Lei dispõe sobre as normas para a elaboração, le￾gislação e execução da Lei Orçanentåria, para O exercício financeiro e 
Uatrimoniel relativo a 1994, bem como suas metas e prioridades. 
Art. 29 — Na elaboração e execução da Lei Orçamentåria serão res￾peitados os ditames da Lei Federal nû 4.320 de 17 de março de 1967 e os 
postulados constitucionais pertinentes a finanças públicas, mais as cog 
tidas nesta Lei. 
CAFITULO II 
DA ELABORAÇÃD . 
Art. 39 ? A elaboragão e execução da Lei Orçamentária para 1994 ' 
4 serão aplicadas as normas e os princípios da Lei Mvnioipal n9 038 de 13 
{ de maio de 1991. 
?\.* 
Art. 49 ? Poderå o Executivo estipular cotas trimestrais da despe 
sa ornada, conSiderandO—Se além do denominador quatro, as gratificaçoes 
natalinas, 'O índice de inflação, suplementaçces_orçanentárigs e a evo￾lução das receitas arrecadadas. 
§ 19 - A primeira cota não pode ser inferior a um décimo do valor 
das receitas, nem a última inferior a três décimos.
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIV0 
_Q_g_l=îA.RA MUNICIPAL DE SÃO IJIIGUEL ID GUAPOHE 
LEI NQ lgs/93 ͑1s01 
ÃNEXO I 
NETAS PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 1994 
I — PODER LBGISLATIVO 
- ïxïazcutençao das atividáaes Legislativas 
- Ccnstnrução e Equipamento da Câmara îïumicipal 
— Aqùisição de um veículo automotor de passeio 
? Aquisiçšo de uma mote, NX 
II ? PODER EXECUTIVO —— AJI-ŽINISTRAÇÃO DIB;L"l‘A 
O]_ — ADLIINISTRAÇÃO E PLAl‘TEJ.M«îîN'Ï0 
? Instalação de um termina!. de mgmocessariento de dados 
-- Formiulação de Projetoe Crcçamentários; e:ctz·aO:cça,†r;erJ.tái~iaS; 
de engenharia e arquitetönicoàs de oawtaçãc de recursos. 
— Fiscalização e arrecadação tributárias 
— Aquisiçãc de e<;uipFx'aentOs e material permanente; 
- Aq_uisiçŠO de material de Ccnsumo, expediente e higiene; 
— Promover a segurança dos årgãos e repertigöes da Ad:;LniSt;¢·açãO 
Mtímicipal e outras subordinõædas por acordo ou convênio ao îîunicipio. 
— Aquieição de uma Motociclete 
- Ampimgaù da eaiùcggãè do Fxéùiø da !..dministz·aç?Š.O; 
— Promoção da assistência, jurídica e judiciária aos necessitados
` 
e defensoria pública? 
? Promcver :-1 adzwximistração financeira e eu distrital 
? Pr0mOçÏ'ŠO e assistência social ao idoso, criança, adolescente, 
gestante e necessitados. 
? Promcver a reggularízaçao dos imóveis urbanos e rurais; 
- Pi'OmOver· Os alistamentos ï.îilita.r e eleitO1°al; 
—— _ApreseJ1taçaO de um pano de cargos e vencimentos 
— Edificaçëc do FOFÜÏJ e Caictcric de Åegistro Civil. 
- Edificaçao do CTA do Distrito de Sentazia do Guapové 
? Edificação do CTA do Prcjeto Primavera 
' COHSWHGŠO do muro do PS ag TELERON
ESTADO DE ROHIDNIA 
PODÏR LEGISLATIV0 
LZEI N9 155,/gg, F1. 01 
II 
PRIORIEDADES BARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 1994, 
O1 ? Paßemento de Pessosl e seus encargos 
02 — Hnnutençac das stividsdes Técnico?eßministrstivo 
03 — Menutençšo das Atividedes Leyisletives 
04 — Honutençao de promoçae social e essistêncis jurídica 
05 ? Ngnutençao dos eieinos pre—esCOler, fundeientsl, especiel e 
proficionslizsntes 
Q6 — Msnutençšo dos serviços de essistencie à Saúde universelizsds 
07 ? Manutençac do sistema de seguridade dos servidores municijeis. 
08 — Cuidsdos especieis com criençes, edvlescentes, “<stentes, idosos, 
viuve: e deficientes 
09 — Auxilio, incentivo, essistencie tccnice e extensão rural aos pro￾dutores rurais 
10 — incentivo e implantação de pequenas indústrias, miCrO?empresss. 
11 — Curedorie de ausentes e incepezes 
12 ? oreservsgšo smbientsl 
13 - Implentsçäo de Servicos sociais, de lezcr, turismo e despertes. 
14 - Ccnservscao e pevimenteçšo de rues, evenidns, estredes vicinsis 
š5 — Limpezs publica e colete de lixo urbano 
16 — Construção, conservação e menutençao de pontes, sterros bueiros 
17 ? Promoção de eventos culturais, atléticos e desportivo 
18 - Ccnstruçges, smplieçces e vboeniznÇCes? 
19 — Aquisição de veículos, móveis e equipamentos permanentes 
20 — Aquisiçac de meterisl de higiene, expediente e consumo geral 
† 21 — Aquisição de equipenentos e instrumentos hospitalares. 
22 ? Conservsçãc e controle petrimOniEl— 
810 MIGUEL DO GUAPORE, 30 de junho de 1993. 
A P R 0 V A D 0 
=x M_|-..Si3. 3ANC!O\“ÜO |xxx {6 LÉZŠ....? 
I.• Vta Pnddnh /
ESTADO D| RONDÓNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÃÉAEA MUNIGIPAL DE SÃO UIGUEL DO GUAPORE 
LEÍ NQ 155/93 fle.O2 
§ 29 ? Å partir do segundo trimestre, e estipuleçšo de cote a 
ser creditede pare uso considerará es suplexentecões ter excesso ñe er￾recedecšo ou Superevite financeiro, eventuelxeste es decorrestes de O—' 
pereção de crédito por enteciwecšo de receite. 
Š 39 — AS despesas que por venture restarem de exercícios ente￾riores serão inclusas, preferenteaente, nes cotes do primeiro trimestre 
§ 49 ? EXoetuem—se des disyosiçces deste ertigo os créditos ezæ 
ÈT3OTÔlH2TlQS• · 
Art. 5“ - 0 orçamento enuel referente e 1994 destinerš um doze 
ave: do totrl das receites Š manutenção des etividedes legislgtivùs e 
investimentos de Cepitel e outras despeses de pessoal, enoergos socieis 
e de exercícios anteriores. 
CAPITULC III 
DISPOSIÇOES THÃÍSITÓRIAS E FIHAIS 
Art. 69 — Comporšc exte Lei?Seus anexos I e II, contendo es 
metes e prioridades, respectivenente, pera o pertiwente exercício Íi-' 
nerceiro e pstrimcniel do Municipio. 
Art. 79 — Este Lei entre em vigor n: date de sue publiceçšo, rê 
vogades es disposiçces idênticas, Ccntreditcries e com este incOmpetÍ—' 
vel￾CÃLXRA HUNICI“AL, 30 de junho de 1993. 
APR ?' * D° 
SANCIO AOO ‘E “ ?’7 sã |"*' cite}: 
sxxdaax Mateus -·‘—? 
1.0 Vlcc PIOIIÅIIII
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEÍ Nø 1%/93 
Flsœ 
ANEXO I 
MEÍAS PARA 0 EXERCICIO FIÃANCEIRO DE 1994 
02 — EDUCAÇÃO E CULTURA 
? Aquisição de dois veículos de passeio 
- Aquisição de uma motocicleta 
? Aquisiçšo de dois microönibus 
— Edificaçao de um prédio para O eusino especial 
— Edificaçao de duas prc—escolas urbanas 
- Edificaçao de 24 escolas rurais em alvenaria 
— Edificaçao de 10 escolas com 02 salas de aula 
- Cobertura da Quadra Poliesportiva do IEKQ 
? Construção de paredes da Quadra Poliesportiva 
— Construçao de uma Creche 
- Ampliaçao, reforma e cdnservaçšo de escolas rurais 
— Construção e urbanização da sede Administrativa da Educaçao 
- Aquisição de um Odontomcvel para assistência aos estudantes 
da área rural 
— Construção de um centro cultural 
— Construçao e equipamento da Biblioteca Publica 
— Aquisição de aparelhagem de som 
- Construção da casa do "ÏNDÏO". 
03 — SAÚDE E SAíFEAÏILã}NTO 
- Edificaçao de um mercado Municipal 
— Edificaçšo de um matadouro Municipal 
? Edificaçšo de um OSD no Projeto Primavera 
? Urbanizar, conservar e manter a ÚMS 
= Promover a fiscalização, vigilância sanitária 
? Construçao de galerias pluviais 
? Construçao de seis km de rede de esgoto 
— Aquisição de duas viaturas 
— Conservaëao do reservatório de água potável 
— Perfuraçao do poço artesiano
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
,CAüABA.1HHIUIEBàL.DE.S1D.NHIHHäLJüLJHl&EQ2È 
um rw 156/93 *15 03 
METAS PARA 0 EXERCÏCI0 FINANCEIRO DE 1994. 
? Equipar e instrumentar a ÜNS/SHG 
? Edificaçgîo de 25 ieime na UMS/SKG 
— Construção e equipamentos de 26 postos de saúde na zona ruxal 
O4 — TRANSPORTE E COLMNICAÇÃO 
? Edificação da garagem 
— Edificação da estação rodoviária 
— Construçšo, reforma, conservação e manutenção de pontes e bueiros 
- Aquisição de um carro pipa 
— aquisição de dois caminhões basculantes 
? Reparo e conservação de ruas, avenidas e estradas viuinais 
— Coustrução de cinquenta km de aterros 
- limpeza de ruas, coleta de lixo urbano e terrenos baldios 
? Ampliação do Posto de Serviço Telefônico ‘ 
— Implantação de rede telefônica 
— Implantação de ampliação do sistema de captação e retransmissão 
de televisão 
- Implantaçšo da Central Telefônica 
? Incentivo à implantação de uma emiseora de radio 
— Incentivo à implantação de revista periodoca ou jornal regional 
ou local. 
— Edificaçšo da rodoviária do colono 
— construção da ponte de concreto sobre O Rio Chaputaia, com leito 
de 16 metros 
? Urbanizaçšo de vias urbanas municiapais 
? Reouperaçao e manutenção do aeroporto 
- Cascalhanento e conservação de 500 km de ruas e estradas vicinais 
Q5 - HABITAÇÅO E URBANISMO 
î Construção da praça 
? Ceroa do cemitério 
— Instalaçšo de parque reoretivo florestal 
— Urbanizaçšo do Paço Municipal
ESTADO DE EONJJONIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÃÈÅJLÏA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
LEI N9 156/93 me 04 
ANEXO I 
IFLETNS PARA O EXERCICIO FIHAHCEIRO DE 1994. 
— Construção do meio?Í`io nas Avenidas princioais 
-· Apoio e incentivo à construção da residencial. popular 
— Forneoimento de projetos uniformes de casas populares 
- Imp1antaçÏao da iluminação pública 
.. UJ:·banização da Avenida João Batista Figueredo 
? Constrawção e equipamento de um Centro Social Urbano 
-· .As;Í`altemento de quatro lcm de vias ]§1î`blÏÍ.C8.S 
— Callçamento de cinco lcm de ruas em bloquetes de concreto 
? construção de fonte aquática luminosa na Praça Deonildo 
Caragnatto 
? Construçao de um monumento à Lei de Deus, com placas de bronze 
em wgedestral revestido de mármore, na praça da Biolia. 
06 ? Agricultura e Meio Ambiente 
— Aquisiçao de cšlcario para correção do solo 
— Promoçšo da assistência técnica e extensão rural 
? Fiscalizaçao e vigilância sanitária aIj.r.1e.l e vegetal 
- Produçao e distribuiçžo de mudas arbóreas 
- Produçao e distribuição de sementes aos produtores 
- Aqzzztsiçao de vacinas 
_ Aquisiçao de máquinas e implementos a5r·:Íoolas para auxiliar aos 
produtores 
— Abertura de açudes em lotes secos e careadores aos produtores 
— Aquisição de seis caminhões de transporte de carga para transpor￾te gratuito 
—? Alocar recursos para instalação de 200 ïm de energia elétrica, 
sendo 180 rural e 20 urbano.
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
LE1 N° 1%/se fl-S 05 
ANEXD I 
Q7 — LAZER E TURISÃO 
— Conetrução do balneário 
? Incentivo à implantação de hotel turismo 
? Construção de uma praça de lazer e esportes 
Q8 - INDBSTHIA E COMERCIO 
? Construção e equipamento de uma panificadora publica 
- Implantação de uma indústria de artefatos de madeira 
- Imcentivo e incrementação ao comércio local 
— Incentivo à implantação de indústrias pequenas de fundo 
de quintal 
? Incentivo e orientação à implantação de micro empresa. 
09 — DEÉAC 
- Aquisiçao de 15 máquinas de arro; 
? aquisição de 15 motores estacionšrios 
? Aquisição de 15 antenas parabclicas comunitárias 
? Cureoc de Treinamentos e pessoal 
- Construçao de galpões comunitários 
10 ? D|MESP 
- Construçao da Quadra Poliesportiva da Santana do Guaporé 
- Construção do ginásio de polieeportivo na sede do Municipio 
— Construçao do muro do estádio Hunicipal 
- Aquisiçao de materiais de consumo e permanente esportivo 
ll - AJHIDÃISTRAÇIO INDIRETA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA 
— Edificação do Edíficmo administrativo 
— Edifioaçšo do Centro de Saúde dos Servidores 
— Conetruçšo de muros 
— Aquisição de ambulância 
- Aquisição de um veiculo automotor de passeio 
- Aquisição de mcveis e equipamentos administrativos _ 
e de servivos de assistência `Š saúde
ESTAIJO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
CÃï=:I¿Ã_,l}_A MUNICIPAIJ DE 810 MIGUEL D0 SUAPOEE 
LEI N9 156/93 Flg. 06 
ANEXD I 
- Assistêncie. social e e.ux:ClíOS aos beneficiárias do Instítuto de 
Previdëncie. dos Servidores Municipæs 
? Ed:LÍ‘iCS.çao da casa da Gestamte 
? Edifícaçao da Casa do Professor 
--- Edificaçao de maternidade Municipel.

open original →