| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1993 |
| Date | 1993-10-11 |
| Ementa | CRIAS PONTO DE TÁXI NO DISTRITO DE VILA SANTANA DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N°159I1993 ÅSSLIHÍOI CRIAS PONTO DE TÁXI N0 DISTRITO DE VILA SANTANA D0 GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 14I1Dl1993 Sança0:14/10/1SgS Itânar| Mumcmal de Sau Muuøl Iø Guaporé ' Estado de Rondonia Líiï îîg 159/93 Em, ll de outubro de 1993. C.;ïA POLÏQO TÁXI HO .DIS’ÉR;[_ 20 DE VILA .SA.xãÏÁ,IA DC GUAPORE, E AÁ OUEEAS EEOVIUÉECIAà 0 ÉJLEFÉITO ZÏIEICIPAÅJ ÃS SÃ0 LZIGUJZ DO GIÃPCIE/RO., usssido de suas atz'ibU.içC? es, sebe]? que o PODER LEGISLATIVO LÏJQICŠ PAIA decretou, e Ssnciona a seguinte LÈÍ: Art. 19 — ïãaverá, no Distrito de Vile Sexitcno. do' Gucjncrc, um Ponto de Art. 29 - O ponto de táxi icefsrido no ert. 19 situ.ei~?Se?á eu frente ao Ddizîício da Administraçao Distritsl. . r Art. 39 - raaverá duas vagas para táxi no ponto èva que se Lefere esta Lei. |*9, Art. 49 — O Cadastreg/zento de Cendidatos a vagas e veículos; vistorias e concessão de aU.to;~ização, permissões ou concessões de serviço, pera as vagas de Í`U.11ciOnaJnento do ponto de teßcî. desta Lei, obedecerão aos preceitos e dispositivos da Lei îïumicigõsl n9 057, de 13 de agosto de 1990. Art. 59 -- Esta Lei entra em vigor na data de sua' ~ . . ‘*' . A , I . publicaçao, revogadas as disposiçoes identicas, contrarias ou com esta incompatíveis. são MIGUEBB .DO GUAPORÉ, 13 de outubro de 1993- A P R 0 _ A '`'`' [| ,A.l! Ï »E ·· --°" SAN I Wuson M. ·¿ minem.