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norma nº 159/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1993
Date 1993-10-11
EmentaCRIAS PONTO DE TÁXI NO DISTRITO DE VILA SANTANA DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id824

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°159I1993 
ÅSSLIHÍOI CRIAS PONTO DE TÁXI N0 DISTRITO DE VILA SANTANA D0 
GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 14I1Dl1993 Sança0:14/10/1SgS
Itânar| Mumcmal de Sau Muuøl Iø Guaporé 
' Estado de Rondonia 
Líiï îîg 159/93 Em, ll de outubro de 1993. 
C.;ïA POLÏQO TÁXI HO .DIS’ÉR;[_ 
20 DE VILA .SA.xãÏÁ,IA DC GUAPO￾RE, E AÁ OUEEAS EEOVIUÉECIAà 
0 ÉJLEFÉITO ZÏIEICIPAÅJ ÃS SÃ0 LZIGUJZ DO 
GIÃPCIE/RO., usssido de suas atz'ibU.içC? es, 
sebe]? que o PODER LEGISLATIVO LÏJQICŠ 
PAIA decretou, e Ssnciona a seguinte LÈÍ: 
Art. 19 — ïãaverá, no Distrito de Vile Sexitcno. do' 
Gucjncrc, um Ponto de 
Art. 29 - O ponto de táxi icefsrido no ert. 19 si￾tu.ei~?Se?á eu frente ao Ddizîício da Administraçao Distritsl. 
. r 
Art. 39 - raaverá duas vagas para táxi no ponto èva 
que se Lefere esta Lei. |*9, 
Art. 49 — O Cadastreg/zento de Cendidatos a vagas e 
veículos; vistorias e concessão de aU.to;~ização, permissões ou 
concessões de serviço, pera as vagas de Í`U.11ciOnaJnento do ponto 
de teßcî. desta Lei, obedecerão aos preceitos e dispositivos da 
Lei îïumicigõsl n9 057, de 13 de agosto de 1990. 
Art. 59 -- Esta Lei entra em vigor na data de sua' 
~ . . 
‘*' . A , I . 
publicaçao, revogadas as disposiçoes identicas, contrarias ou 
com esta incompatíveis. 
são MIGUEBB .DO GUAPORÉ, 13 de outubro de 1993- 
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