| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1994 |
| Date | 1994-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 834 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N°169I1994
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0
EXERCICIO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DE 1995, E DÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 2Bll]6l1994 SHHÇŽOZ 2BI[|6I1994
_ , -_, lo ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Mumonpal do São Muguol do Guaporé
ÁÏÍÏÏL Poder Legislativo
IBI N9 169/94 Em, 27 de junho de 1994.
DISPÖE SOBRE AS DIRBTRIZES ?
ORÇJZELNTÁRIÁS PARA 0 EXERCÍ—
CIO FINANCEIRO E PÁTRIMONIAL
DE 1995, E_gg_OUT2AS PROVI—'
DEEECIAS.
0 PREFEITO HUNICIPAL DE SXD MIGUEL DO GUAPORE/R0.,‘
usando de suas atribuições, faz saber que o PODZR LÁGISLATIVO MUNI
CIPAL aprovou, e sancione e seguinte L E I:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÖES PRIJLILÁINARLJS
Art. 19 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentarias '
para o exercício financeiro e patrimõnial de 1995, regulando a apresentação de propostas, elaboração, aprovação e execução da Lei
Orçamentária do referido exercício.
Art. 29 — Até sessenta dias |ntes do prazo legal para apresentação da proposta Orçamentårie, poderão os Legisladores municipais, ou diretores de entidades ou departamentos da AdminiStração'
Municipal, direta ou indireta, apresentar propostas ou indicá—laS,
para serem inclusas no orçamento.
CAFITULO II
DA EÏARBOEAQÃO DA PROPOSTA
Art. 39 ? A proposta Orçamentåria será elaborada, conSiderando—Se:
I — as metas e prioridades consagradas neste Lei;
`
II — aS`indicaçEeS e propostas apresentadas por Vereadores
e diretores de departamentos ou entidades da administração direta'
ou indireta da administração municipal,
r`•,' "
J ·"
E “î;i;ižÏ44...—o——~~--·''""“'
_ _j; x ESTADO DE n0NnôN1A ' H A . . , .
ßamara Munncnpal de Sao Mnguel do Guaporé
Poder Legislativo
LZI N9 169/94 Fls.O2
Art. 49 - Serão aplicados, na feitura da proposta orçamentária, os seguintes princípios:
I — aplicação de vinte por centp das receitas provenientes '
dòs impostos, no mínimo, no ensino fundamental, especial e pré—es?
colar;
II — destinação máxima de sessenta e cinco por cento do toal
das receitas correntes na realização da despesa de pessoal e seus
encargos sociais;
III ? repasse facultativo de até dois por cento do valor das '
receites e órgãos ou entidades assistenciais ou filantrópicas no '
Município, a serem dotadas no Departamento de Fazenda.
Art, 59 - A distribuição das dotações orçamentárias será geng
rica, na proposta orçamentária, por setor e órgão, entidade, fun?'
ção ou Frojeto, procedendo?se seu respectivo detalhamento quando '
dã abertura dos respectivos créditos orçamentários, de acordo com'
as metas e prioridades desta Lei.
CAPÍÉULO 111
DO RECESSO LEGISLÁTIVO
Art. 69 ? A proposta Örçamentária será enviada até quatro meses do início do exercício seguinte e devolvida para sanção 15 dias
antes do encerramento do exercício financeiro, de cuja omissão implicará a sanção dos originais.
Árt. 79 — Na apreciação da proposta orçamentária poderão os '
Vereadores emendä—la, preferêncialmente, na forma do § 39 e inci-?
sos do art. 166 da Conetituição Federal.
Art. 89 ? Haxendo emendas aprovadas næ Comissaos Permanentes,
serão submetidas ao Plenário, para aprecia?las em primeiro turno '
de discussão e votação, a ser aprovado por maioria absoluta dos '
() 7 "· ?·
`
__
membros da Câmara Ïvïunidipal,
|lgglggï
7 ,¿, o
ESTADO DE nONnôNrA
Ï Gâmara Muuioipal de São Miguel do Guaporé
¢Ïá'Ï|" Poder Legislativo
LEI N9 169/94 Fls.Q
CÅPITUL0 IV
;a:cùcUçz.o ORÇJLÏLÏÏNTÅRIP.
Art. 99 —— As modificações a serem operadas no Orçamento serão
efetuadaë na Í`01`ma do § 89 do Art, 166 da Constituição Federal.
Årt. 10k- Na execução orçamentária serão obedecidos os se-'
guintes preceitos, prioritariamente:
I — realização das despesas de pessoal e seus encargos, nos ?
limites do artigo 49, inciso II;
II — repasses nunce inferiores a um' quinze avos, até o dia '
dez do Ïïès subseqüente ao do vencimento, para manutenção das atividades Legislativas; ~
III _ aplicação dos recursos destinados ao ensino;
IV — realização das despesas com serviços de terceiros e moa;
gos, primeiramente a remuneração de serviços pessoais;
V — realização aee despesas de capital.
Årt. 119 —? às obrigações, metas e prioridades relativas ao
exercício financeiro que não foram realizadas ou atingidas serão:
I -— empenheges à custa do elemento ou subelemento de despesa'
propria, da dotaçao, funçao ou programa respectivo, no orçamento '
suseqüente;
II - inclusas nos planos plurianuais, diretrizes e orçamentos'
subseqüentes.
CAPIÏÏULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art, 129 - Compõe esta Ï-·ei os anexos I e II, contendo, respeî
g ivamernte, as metas e prioridades a serem realizadas no exercício Í
' ` =? ado por esta Lei.
|o 'Š
<>‘
?'
] , |ëåyãgrt. 139 ? Esta šei entra em vigor na data de s
·" |Ïgèãdas as disposições que lhe sejam idênticas, ·#~· \'| \\\| in.
y
Y s~·· |,_.|Ïš} CŽr.;,;A:aA EÉUMCIFAL, 28 de junho de
?° %§x;"Ï
_
.—·_;
,;
ESTAD0 DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Sãø Miguel do Guaporé
--ÏÏŠ`$—ÍL Poder Legislativo
LEI N9 169/94 Í`1s.O4
ANEXO I
METÅS 1>AF.A O EXERCÍCIO DE L995
A — PODER LEGISLATIVO
I — ADMINISTRAQÃO E PLÁNEJAIENTO
a) Manutenção das atividades administrativas
b) manutenção das atividades legislativas
C) aquisição de material de limpeza e expediente
II —? PATRIMONIAL
þ
`
a) edificação do prédip da Câmara municipal
b) equipamento da Câmara Municipal
C) aquisição de um veículo automotor de passeio
B ? PODER EXECUTIVO
01 — ADMINISITMÇÃO E PL±.NEJxxî;ÃENTO
I — Administração e Plñnejamento
a — aquisição de material de consumo, limpeza e expediente; .C,
b ?" aquisição de equipamcmtos e materiass permanentes; a
c — contratação de publicidades e outros serviços. a
II - Reforma e ampliação do Edifício PAÇO MUIQIGIPAL 06 DE
JUNHO;
b ? edificação, instalação e equipamentos do Centro Técmixco
- Administrativo de Santana do Guaporé;
C — Edificação, instalação e equipamento do Centro Técnico
Administrativo em Primavera;
d ?- Edifioação de dois postos fiscais;
e ?? Construção do muro em turno de. antena parabólica;
V
Í‘ — ampliação do edifício da antena parabólica; ?_.<"—|
g — ampliação do edifício do Posto de Serviço |V=—¢|·‘|,JÏ
|01;1A:_aquisição de duas bicicletas; `ÀŠÇ |·
— aquisição de um veículo automotor de
02 — EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E
_; ?¿, o
ESTAUO DE RONDÕNIA
Å |Ï? Câmara Munioipal do São Miguol do Guaporé
Poder Legislativo
1:.:1 roa 169/94 Fls.05
ANEXO I
METAS PARÁ 0 EXERCÏCIO DE 1995
EDUOAsÃD
1 - Administração
s) aquisição de matetais de consumo e expediente;
b) aquisição de material didático;
C) impressão da Legislação Municipal relativa ao magistério;
d) aquisição de: 40 filtros de argila de 4 velas;
200 torneiras de filtro;
200 velas de filtro;
II — PATRIKONIAL
a) material permanente: 69 pulverizadores;
60 chapas de fogão à lenha 75 quadros de giz (3,00xl,50m);
16 þctiàoee dazaz 2500 certeiras universitárias;
80 mesas escrivaninhas 2000 pratos e polipropileno;
80 cadeiras 2000 colheres de polipropileno;
08 fogões industriais 65 panelas de alumínio (30xl);
500 mudas de árvores~ 65 panelas de alumínio (lõxl);
diversas 65 conchas de alumínio grandes;
04 condicionadores de ar 55 espumadeira de alumínio.
b) obras e instalações: Edifício do ensino especial;
Aquisiçces; Casa do Professor;
um veículo tipo Kombi Const. dê Pré?esCola na sede;
quatro motocicletas Edifídio da Prê-escola em Santana
um veículo traçado do Guaporé; e equipamento;
ampliação do Edificio do DEKE em 96
m2;
Ampliaçäo de 20 escolas rurais,em)
°Ï‘gÏ«·“' 2?“"2 em ""c"”"’& 6 ”??*†‘?r*| .,
ýý ·;;è’° Reconstruçäo de cß<ï!r|±?š"
wû de 7gr12, gm maxdeïr|.
Ampl. de 06 salas $6~ ) Escola PrimåVêI‘8 ·- S'tX1&,G·uäp|ré•
ESTAUO DE nONrJôN1A
— Câmara Muuioipai do São Miguel do Guaporé
Poder Legislativo
LEI N9 169/94 fls.6
ANEXO I
METAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995
CULTUHA
I - Àdmíxiistraçäo:
"a) aquisição de material de consumo e expediente;
<"`b) manutenção das atividades administrativas;
II ? Patrimonial
a) aquisição de equipämentos e material permanente;
b) edificação e equipamento da biblioteca pública îxïunidipal
e) edificação e equipamento do centro culturfàl.
BSPORTLLAZER E TURISMO
I ?? Ádministràção
a) aquisição de material de consumo e expediente;
b) manutenção das atividades administrativas;
C) aquisição de prêmios e troféus.
II — Patrimoniëàl
a) construção de pista de moto crosss
b) construção de arquibancadas no Estädio Ïxíunicipals
c) construção de arquibancadas na quadra poliesportivas
municipal;
d) construção de quadra poliesportivà em Santana do Guaporé;
6) conclusão dã Praga Deonildo Carag-Aatto;
Í) construção da pista de atletismo;
g) construção da quadra de areis;
h) aquisição de uma bicicleta;
— i) cobertura da quadra poliesportiva;
3) àquisição de quê-tro motocicletas;
·1) aquisição de materiais e uniformes desportivoswë
·
~‘ `
C /|
03 - SAUDE E SANEcï¿ENTO
Ca=·y·°d g°? Administração‘`` | ~~
'
ß· (,,sm«» ~°?;:;‘§0
»`**‘
hßgïtåiguex ao Guwø
ESTAD0 DE nox~1nõN1A
ia câmara Muuicipal de Sau Miguel do Guaporé
.—·Ï—ÅÏlÍÏL Poder Legíslativo
LE1 N9 169/94 flsí
ANEX0 I
uœms PARA O JXJJECICXO os 1995
6-) aquisição de materißl de consumo e expediente;
`o) manutenção das atividades administrativas;
C) aquisição de medicamentos, soros e reagentes laboratoriais;
d) abertura de um poço artesiano;
e) capacitação de pessoal;
Í`) manutenção da Unidade Hîista de Saúde, Centro municipal
de Saúde e Èede Basica de Saúde;
II ? Patrimonial
a) construção de 23 postos de saúde na zona rural, nas
Linhas 108, kixx 21; 106, me 13, 19, 32; 102, kzms 08 e 17; 98, kms
05,11; 94, kms 06 e 12; 90, kms 05 e 14; 86, km 06 e 13; 86, km'
05- sul; 82, kms 06, 12 e 24; 25, km 17î 78, kms 12 e 20; 74, kms
06, 09 e 05 — sul.
b) ampliação do Centro de Saúde Irma Ilza, em 100 m2
(um consultório, sala de coléta e sala de Reuniões);
C) aquisição de equipamentos de manutenção, higiêne,
instrumentais, cirxírgicos e hospitalares em geral;
d) aquisnação de dois veículos automotåres de passeio;
e) aquisição de duas viaturas tipo ambulância;
Í) ampliação da Unidade Lïista de Saúde de 25 para 68
leitos, e estrutura acessória;
'
,3) Construção de oito quilômetros de rede de esgngòa
04 - ASS1SuENC1A E FREVIEENCIA
I — Administração
a) aquisição de material de consumo e expediente
_` ~
_
`o) manutenção das atividades administrativas“ç‘)\c:>\òx
c) promover a assistência social e sanitâà|
~‘.ŠÏŠ8ŠÍr
Jggïï; hd) promover o registro civil de quæn não Q
Pmsgsîxïxexa ùo Gu»v°=ë·“° e) prestar orientação socielxg sanitário. e |si;
; *1; ¿ ESTAUO DE RONDÔNIA
— iï Câmara Muuicipal da Sau Miguel do Guaporé
Poder Legislativo
LEI N9 169/94 FlS.8
ANEXO I
METAS PARÁ 0 EZERCICIO DE 1995
g) capacitar, orientar e organizar entidades assistenciais;
h) fiscalizar e inspecionar a situação familiar, material e
moral de crianças e adolescentes;
i) firmar convênios cooperativos para prestação de serviços
assistenciais ou previdenciários.
II - Patrimonial
`
a) aquisição de equipamentos e material permanente;
b) edificação da Casa da gestante;
C) edificação da cada do idoso;
d) edificação do hospital do servidor
e) edificação da Administração do ïnstituto de Previdência
dos Servidores Municipais — PREVAHIIG;
f) equipamento do hospital do
°
ex'vidanr.
O5 —— AGRICULTURA E mlø AMBIENTE
Ï ? Administraçãg
a) manutenção das atividades administrativas;
`b) aquisição de material de consumo e expediente;
C) aquisiçîo e distribuição de mudas e sementes;
d) formação de canteiros de mudas;
e) despoluição do banhado à entrada da cidade;
Í) arborização de Santana do Guaporé;
g) assistência técnica e extensão rural;
h) vacinação e controle de doenças animais e vegetais.
II ? Patrimonial:
s 5-) Equipammto do 1Ex·î—èGRI;
· 'b) aquisição de veiculo automotor traçado.
06 — HABITAÇÃO E URBANISLIO {
I ?- Administraçao
ç
uma
£’
manutenção
aquisição de
das
materiais
atividades
de
administrativs|
consumo e expe ça'
|' |Ø |,;"|` ,,
?
\•x·•î;:?Ï.¿.,,?
" "
C) limpeza de ruas, conservação 6 cglgtë, de\_l±xg'Ï
_ , jx
2
ESTAD0 DE nO1~mõ1~11A
í
i;· Câmara Muuioipal do São Miguel do Guaporé
· Ï~Ï`ŠÍÍ—ÏL Poder Legislativo
LEI N9 169/94 fls.9
ANEX0 I
I•îETAS FAEA O JXEESICIO DE 1995
d) destinação de área para programa oficial ou particular
de habitação popular.
II — Patrimonisl
s.) construir a cerca do cemitério;
`o) construir o barracão da oficina e manutenção;
C) construir a capeãa fúnebre no cemitério;
d) construir O6(seis) quilômetros de asfalto na zona
urbana;
e) construir vinte quilômetros de meio-fio;
Í`) construir cinquenta mil metros quadrados de calçada.
07 — TRANSPORTE E COLILNICAÇÃO
I - Administração
a) manutenção das atividades administrativas;
`o) aquisição de material de consumo e expediente;
C) abertura, conservação e Cesouuxemexxto de 213 km de estradas vicinais, nas Linhas 66; 62; 90; 44; 58; 54; 50; 42; 14; 78;
e 74.
ai) recuperação, limpeza lateral e cascalhamento das estradas
vicinaís 74, 78, 82, 86, 90, 94, 98 e 102;
e) ampliação dos canais de televisão para transmissão geral.
II - Patrimonial
a) construção de pontes nas Linhas: 66 (lõm); 62 (10m);
90 (16m); 44 (56m); travessão Primavera (40m); 58, (24m); 54 (18m)
SO<õ0m>; 14 <30m>; 42 (S<>m>; 78<30xxx> e 74 (43::1);
`b) edificação da garagem;
e) aquisição de um veículo caminhão (toco);
d) aquisição de um veículo caminhão basculante; *
e) aquisição de um moto serra; ‘
.-£tn
‘ ateus do nw
±`\ instalação de 50 quilômetros de redeãry| \k.
Fmaaexm da câmara Mxmacpdh ï?kÃI‘8·l• î‘
Sao Miguel do o.mmc.RO
_| _,-_, ,« ESTAD0 os RONDÔNIA
— tâmara Municipal de Sau Miguel do Guapuré
,a5ÍÏÏÏ;; Poder Legisletivo
LEI N9 169/94 Ílsgw
ANEXO Iî
PRIORIDADES PARÁ 0 EXIŽRCICIO DE 1995
I ? Realizsção das despesas conforme ordem prioritária estabelecida no artigo 10 e seus incisos;
II — realização das metas básicas que proporcionem:
a) transportes urbanos e rurais;
b) escoamento e comercialização da produção;
C) investimento e execução dos serviços referentes à manutenção dos ensinos fundamental, especial e pré—escolar;
d) investimento e realização dos serviços básicos de medicina
curativa e preventiva;
e) Limpeza pública e coléta de lixo;
III - implementar as comunicações sociais de todas as espécies;
IV ? fomentar e auxiliar programas oficiais ou particulares de hebi
tação popular, regular a oferta e eliminar a escassez de imóveis habitacionais;
V — tratameuto especial aos aspectos ambientais, higiênicos, sanitários e urbanísticos;
VI — incrementar o esporte, turismo e lazer no Município;
VII- promover a assistência e o encaminhamento de saúde, jurídico e
social;
VIII- promover a orientação técnica e ecõnomica a interessados em a—
brir ou manter micro?empresas no Ïaunic ipio;
IX ? promover o adequado e racional uso do solo urbano;
K - fiscalizar a exigência do cumprimento das posturas municipais
_
e arrecadação tributária;
Xï ·- contenção de gastos `e deepeets [públicas;
XII- racionalização do serviço público; _.\|gg-grÏY:`|///
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