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norma nº 169/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1994
Date 1994-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id834

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°169I1994 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 
EXERCICIO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DE 1995, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 2Bll]6l1994 SHHÇŽOZ 2BI[|6I1994
_ , -_, lo ESTADO DE RONDÔNIA 
Câmara Mumonpal do São Muguol do Guaporé 
ÁÏÍÏÏL Poder Legislativo 
IBI N9 169/94 Em, 27 de junho de 1994. 
DISPÖE SOBRE AS DIRBTRIZES ? 
ORÇJZELNTÁRIÁS PARA 0 EXERCÍ— 
CIO FINANCEIRO E PÁTRIMONIAL 
DE 1995, E_gg_OUT2AS PROVI—' 
DEEECIAS. 
0 PREFEITO HUNICIPAL DE SXD MIGUEL DO GUAPORE/R0.,‘ 
usando de suas atribuições, faz saber que o PODZR LÁGISLATIVO MUNI 
CIPAL aprovou, e sancione e seguinte L E I: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÖES PRIJLILÁINARLJS 
Art. 19 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentarias ' 
para o exercício financeiro e patrimõnial de 1995, regulando a a￾presentação de propostas, elaboração, aprovação e execução da Lei 
Orçamentária do referido exercício. 
Art. 29 — Até sessenta dias |ntes do prazo legal para apre￾sentação da proposta Orçamentårie, poderão os Legisladores munici￾pais, ou diretores de entidades ou departamentos da AdminiStração' 
Municipal, direta ou indireta, apresentar propostas ou indicá—laS, 
para serem inclusas no orçamento. 
CAFITULO II 
DA EÏARBOEAQÃO DA PROPOSTA 
Art. 39 ? A proposta Orçamentåria será elaborada, conSiderando—Se: 
I — as metas e prioridades consagradas neste Lei; 
` 
II — aS`indicaçEeS e propostas apresentadas por Vereadores 
e diretores de departamentos ou entidades da administração direta' 
ou indireta da administração municipal, 
r`•,' " 
J ·" 
E “î;i;ižÏ44...—o——~~--·''""“'
_ _j; x ESTADO DE n0NnôN1A ' H A . . , . 
ßamara Munncnpal de Sao Mnguel do Guaporé 
Poder Legislativo 
LZI N9 169/94 Fls.O2 
Art. 49 - Serão aplicados, na feitura da proposta orçamentá￾ria, os seguintes princípios: 
I — aplicação de vinte por centp das receitas provenientes ' 
dòs impostos, no mínimo, no ensino fundamental, especial e pré—es? 
colar; 
II — destinação máxima de sessenta e cinco por cento do toal 
das receitas correntes na realização da despesa de pessoal e seus 
encargos sociais; 
III ? repasse facultativo de até dois por cento do valor das ' 
receites e órgãos ou entidades assistenciais ou filantrópicas no ' 
Município, a serem dotadas no Departamento de Fazenda. 
Art, 59 - A distribuição das dotações orçamentárias será geng 
rica, na proposta orçamentária, por setor e órgão, entidade, fun?' 
ção ou Frojeto, procedendo?se seu respectivo detalhamento quando ' 
dã abertura dos respectivos créditos orçamentários, de acordo com' 
as metas e prioridades desta Lei. 
CAPÍÉULO 111 
DO RECESSO LEGISLÁTIVO 
Art. 69 ? A proposta Örçamentária será enviada até quatro me￾ses do início do exercício seguinte e devolvida para sanção 15 dias 
antes do encerramento do exercício financeiro, de cuja omissão im￾plicará a sanção dos originais. 
Árt. 79 — Na apreciação da proposta orçamentária poderão os ' 
Vereadores emendä—la, preferêncialmente, na forma do § 39 e inci-? 
sos do art. 166 da Conetituição Federal. 
Art. 89 ? Haxendo emendas aprovadas næ Comissaos Permanentes, 
serão submetidas ao Plenário, para aprecia?las em primeiro turno ' 
de discussão e votação, a ser aprovado por maioria absoluta dos ' 
() 7 "· ?·
` 
__ 
membros da Câmara Ïvïunidipal, 
|lgglggï
7 ,¿, o 
ESTADO DE nONnôNrA 
Ï Gâmara Muuioipal de São Miguel do Guaporé 
¢Ïá'Ï|" Poder Legislativo 
LEI N9 169/94 Fls.Q 
CÅPITUL0 IV 
;a:cùcUçz.o ORÇJLÏLÏÏNTÅRIP. 
Art. 99 —— As modificações a serem operadas no Orçamento serão 
efetuadaë na Í`01`ma do § 89 do Art, 166 da Constituição Federal. 
Årt. 10k- Na execução orçamentária serão obedecidos os se-' 
guintes preceitos, prioritariamente: 
I — realização das despesas de pessoal e seus encargos, nos ? 
limites do artigo 49, inciso II; 
II — repasses nunce inferiores a um' quinze avos, até o dia ' 
dez do Ïïès subseqüente ao do vencimento, para manutenção das ativi￾dades Legislativas; ~ 
III _ aplicação dos recursos destinados ao ensino; 
IV — realização das despesas com serviços de terceiros e moa; 
gos, primeiramente a remuneração de serviços pessoais; 
V — realização aee despesas de capital. 
Årt. 119 —? às obrigações, metas e prioridades relativas ao 
exercício financeiro que não foram realizadas ou atingidas serão: 
I -— empenheges à custa do elemento ou subelemento de despesa' 
propria, da dotaçao, funçao ou programa respectivo, no orçamento ' 
suseqüente; 
II - inclusas nos planos plurianuais, diretrizes e orçamentos' 
subseqüentes. 
CAPIÏÏULO V 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art, 129 - Compõe esta Ï-·ei os anexos I e II, contendo, respeî 
g ivamernte, as metas e prioridades a serem realizadas no exercício Í 
' ` =? ado por esta Lei. 
|o 'Š 
<>‘ 
?' 
] , |ëåyãgrt. 139 ? Esta šei entra em vigor na data de s 
·" |Ïgèãdas as disposições que lhe sejam idênticas, ·#~· \'| \\\| in.
y 
Y s~·· |,_.|Ïš} CŽr.;,;A:aA EÉUMCIFAL, 28 de junho de 
?° %§x;"Ï
_ 
.—·_; 
,; 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
Câmara Municipal de Sãø Miguel do Guaporé 
--ÏÏŠ`$—ÍL Poder Legislativo 
LEI N9 169/94 Í`1s.O4 
ANEXO I 
METÅS 1>AF.A O EXERCÍCIO DE L995 
A — PODER LEGISLATIVO 
I — ADMINISTRAQÃO E PLÁNEJAIENTO 
a) Manutenção das atividades administrativas 
b) manutenção das atividades legislativas 
C) aquisição de material de limpeza e expediente 
II —? PATRIMONIAL 
þ
` 
a) edificação do prédip da Câmara municipal 
b) equipamento da Câmara Municipal 
C) aquisição de um veículo automotor de passeio 
B ? PODER EXECUTIVO 
01 — ADMINISITMÇÃO E PL±.NEJxxî;ÃENTO 
I — Administração e Plñnejamento 
a — aquisição de material de consumo, limpeza e expediente; .C, 
b ?" aquisição de equipamcmtos e materiass permanentes; a 
c — contratação de publicidades e outros serviços. a 
II - Reforma e ampliação do Edifício PAÇO MUIQIGIPAL 06 DE 
JUNHO; 
b ? edificação, instalação e equipamentos do Centro Técmixco 
- Administrativo de Santana do Guaporé; 
C — Edificação, instalação e equipamento do Centro Técnico 
Administrativo em Primavera; 
d ?- Edifioação de dois postos fiscais; 
e ?? Construção do muro em turno de. antena parabólica;
V 
Í‘ — ampliação do edifício da antena parabólica; ?_.<"—| 
g — ampliação do edifício do Posto de Serviço |V=—¢|·‘|,JÏ 
|01;1A:_aquisição de duas bicicletas; `ÀŠÇ |· 
— aquisição de um veículo automotor de 
02 — EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E
_; ?¿, o 
ESTAUO DE RONDÕNIA 
Å |Ï? Câmara Munioipal do São Miguol do Guaporé 
Poder Legislativo 
1:.:1 roa 169/94 Fls.05 
ANEXO I 
METAS PARÁ 0 EXERCÏCIO DE 1995 
EDUOAsÃD 
1 - Administração 
s) aquisição de matetais de consumo e expediente; 
b) aquisição de material didático; 
C) impressão da Legislação Municipal relativa ao magistério; 
d) aquisição de: 40 filtros de argila de 4 velas; 
200 torneiras de filtro; 
200 velas de filtro; 
II — PATRIKONIAL 
a) material permanente: 69 pulverizadores; 
60 chapas de fogão à lenha 75 quadros de giz (3,00xl,50m); 
16 þctiàoee dazaz 2500 certeiras universitárias; 
80 mesas escrivaninhas 2000 pratos e polipropileno; 
80 cadeiras 2000 colheres de polipropileno; 
08 fogões industriais 65 panelas de alumínio (30xl); 
500 mudas de árvores~ 65 panelas de alumínio (lõxl); 
diversas 65 conchas de alumínio grandes; 
04 condicionadores de ar 55 espumadeira de alumínio. 
b) obras e instalações: Edifício do ensino especial; 
Aquisiçces; Casa do Professor; 
um veículo tipo Kombi Const. dê Pré?esCola na sede; 
quatro motocicletas Edifídio da Prê-escola em Santana 
um veículo traçado do Guaporé; e equipamento; 
ampliação do Edificio do DEKE em 96 
m2; 
Ampliaçäo de 20 escolas rurais,em) 
°Ï‘gÏ«·“' 2?“"2 em ""c"”"’& 6 ”??*†‘?r*| ., 
ýý ·;;è’° Reconstruçäo de cß<ï!r|±?š" 
wû de 7gr12, gm maxdeïr|. 
Ampl. de 06 salas $6~ ) Escola Pri￾måVêI‘8 ·- S'tX1&,G·uäp|ré•
ESTAUO DE nONrJôN1A 
— Câmara Muuioipai do São Miguel do Guaporé 
Poder Legislativo 
LEI N9 169/94 fls.6 
ANEXO I 
METAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 
CULTUHA 
I - Àdmíxiistraçäo: 
"a) aquisição de material de consumo e expediente; 
<"`b) manutenção das atividades administrativas; 
II ? Patrimonial 
a) aquisição de equipämentos e material permanente; 
b) edificação e equipamento da biblioteca pública îxïunidipal 
e) edificação e equipamento do centro culturfàl. 
BSPORTLLAZER E TURISMO 
I ?? Ádministràção 
a) aquisição de material de consumo e expediente; 
b) manutenção das atividades administrativas; 
C) aquisição de prêmios e troféus. 
II — Patrimoniëàl 
a) construção de pista de moto crosss 
b) construção de arquibancadas no Estädio Ïxíunicipals 
c) construção de arquibancadas na quadra poliesportivas 
municipal; 
d) construção de quadra poliesportivà em Santana do Guapo￾ré; 
6) conclusão dã Praga Deonildo Carag-Aatto; 
Í) construção da pista de atletismo; 
g) construção da quadra de areis; 
h) aquisição de uma bicicleta; 
— i) cobertura da quadra poliesportiva; 
3) àquisição de quê-tro motocicletas; 
·1) aquisição de materiais e uniformes desportivoswë
· 
~‘ ` 
C /| 
03 - SAUDE E SANEcï¿ENTO 
Ca=·y·°d g°? Administração‘`` | ~~
' 
ß· (,,sm«» ~°?;:;‘§0 
»`**‘ 
hßgïtåiguex ao Guwø
ESTAD0 DE nox~1nõN1A 
ia câmara Muuicipal de Sau Miguel do Guaporé 
.—·Ï—ÅÏlÍÏL Poder Legíslativo 
LE1 N9 169/94 flsí 
ANEX0 I 
uœms PARA O JXJJECICXO os 1995 
6-) aquisição de materißl de consumo e expediente; 
`o) manutenção das atividades administrativas; 
C) aquisição de medicamentos, soros e reagentes laborato￾riais; 
d) abertura de um poço artesiano; 
e) capacitação de pessoal; 
Í`) manutenção da Unidade Hîista de Saúde, Centro municipal 
de Saúde e Èede Basica de Saúde; 
II ? Patrimonial 
a) construção de 23 postos de saúde na zona rural, nas 
Linhas 108, kixx 21; 106, me 13, 19, 32; 102, kzms 08 e 17; 98, kms 
05,11; 94, kms 06 e 12; 90, kms 05 e 14; 86, km 06 e 13; 86, km' 
05- sul; 82, kms 06, 12 e 24; 25, km 17î 78, kms 12 e 20; 74, kms 
06, 09 e 05 — sul. 
b) ampliação do Centro de Saúde Irma Ilza, em 100 m2 
(um consultório, sala de coléta e sala de Reuniões); 
C) aquisição de equipamentos de manutenção, higiêne, 
instrumentais, cirxírgicos e hospitalares em geral; 
d) aquisnação de dois veículos automotåres de passeio; 
e) aquisição de duas viaturas tipo ambulância; 
Í) ampliação da Unidade Lïista de Saúde de 25 para 68 
leitos, e estrutura acessória; 
' 
,3) Construção de oito quilômetros de rede de esgngòa 
04 - ASS1SuENC1A E FREVIEENCIA 
I — Administração 
a) aquisição de material de consumo e expediente 
_` ~ 
_ 
`o) manutenção das atividades administrativas“ç‘)\c:>\òx 
c) promover a assistência social e sanitâà| 
~‘.ŠÏŠ8ŠÍr 
Jggïï; hd) promover o registro civil de quæn não Q 
Pmsgsîxïxexa ùo Gu»v°=ë·“° e) prestar orientação socielxg sanitário. e |si;
; *1; ¿ ESTAUO DE RONDÔNIA 
— iï Câmara Muuicipal da Sau Miguel do Guaporé 
Poder Legislativo 
LEI N9 169/94 FlS.8 
ANEXO I 
METAS PARÁ 0 EZERCICIO DE 1995 
g) capacitar, orientar e organizar entidades assistenciais; 
h) fiscalizar e inspecionar a situação familiar, material e 
moral de crianças e adolescentes; 
i) firmar convênios cooperativos para prestação de serviços 
assistenciais ou previdenciários. 
II - Patrimonial
` 
a) aquisição de equipamentos e material permanente; 
b) edificação da Casa da gestante; 
C) edificação da cada do idoso; 
d) edificação do hospital do servidor 
e) edificação da Administração do ïnstituto de Previdência 
dos Servidores Municipais — PREVAHIIG; 
f) equipamento do hospital do
° 
ex'vidanr. 
O5 —— AGRICULTURA E mlø AMBIENTE 
Ï ? Administraçãg 
a) manutenção das atividades administrativas; 
`b) aquisição de material de consumo e expediente; 
C) aquisiçîo e distribuição de mudas e sementes; 
d) formação de canteiros de mudas; 
e) despoluição do banhado à entrada da cidade; 
Í) arborização de Santana do Guaporé; 
g) assistência técnica e extensão rural; 
h) vacinação e controle de doenças animais e vegetais. 
II ? Patrimonial: 
s 5-) Equipammto do 1Ex·î—èGRI; 
· 'b) aquisição de veiculo automotor traçado. 
06 — HABITAÇÃO E URBANISLIO { 
I ?- Administraçao
ç 
uma 
£’ 
manutenção 
aquisição de 
das 
materiais 
atividades 
de 
administrativs| 
consumo e expe ça' 
|' |Ø |,;"|` ,,
? 
\•x·•î;:?Ï.¿.,,? 
" " 
C) limpeza de ruas, conservação 6 cglgtë, de\_l±xg'Ï
_ , jx 
2 
ESTAD0 DE nO1~mõ1~11A 
í 
i;· Câmara Muuioipal do São Miguel do Guaporé 
· Ï~Ï`ŠÍÍ—ÏL Poder Legislativo 
LEI N9 169/94 fls.9 
ANEX0 I 
I•îETAS FAEA O JXEESICIO DE 1995 
d) destinação de área para programa oficial ou particular 
de habitação popular. 
II — Patrimonisl 
s.) construir a cerca do cemitério; 
`o) construir o barracão da oficina e manutenção; 
C) construir a capeãa fúnebre no cemitério; 
d) construir O6(seis) quilômetros de asfalto na zona 
urbana; 
e) construir vinte quilômetros de meio-fio; 
Í`) construir cinquenta mil metros quadrados de calçada. 
07 — TRANSPORTE E COLILNICAÇÃO 
I - Administração 
a) manutenção das atividades administrativas; 
`o) aquisição de material de consumo e expediente; 
C) abertura, conservação e Cesouuxemexxto de 213 km de estra￾das vicinais, nas Linhas 66; 62; 90; 44; 58; 54; 50; 42; 14; 78; 
e 74. 
ai) recuperação, limpeza lateral e cascalhamento das estradas 
vicinaís 74, 78, 82, 86, 90, 94, 98 e 102; 
e) ampliação dos canais de televisão para transmissão geral. 
II - Patrimonial 
a) construção de pontes nas Linhas: 66 (lõm); 62 (10m); 
90 (16m); 44 (56m); travessão Primavera (40m); 58, (24m); 54 (18m) 
SO<õ0m>; 14 <30m>; 42 (S<>m>; 78<30xxx> e 74 (43::1); 
`b) edificação da garagem; 
e) aquisição de um veículo caminhão (toco); 
d) aquisição de um veículo caminhão basculante; * 
e) aquisição de um moto serra; ‘ 
.-£tn 
‘ ateus do nw 
±`\ instalação de 50 quilômetros de redeãry| \k. 
Fmaaexm da câmara Mxmacpdh ï?kÃI‘8·l• î‘ 
Sao Miguel do o.mmc.RO
_| _,-_, ,« ESTAD0 os RONDÔNIA 
— tâmara Municipal de Sau Miguel do Guapuré 
,a5ÍÏÏÏ;; Poder Legisletivo 
LEI N9 169/94 Ílsgw 
ANEXO Iî 
PRIORIDADES PARÁ 0 EXIŽRCICIO DE 1995 
I ? Realizsção das despesas conforme ordem prioritária estabeleci￾da no artigo 10 e seus incisos; 
II — realização das metas básicas que proporcionem: 
a) transportes urbanos e rurais; 
b) escoamento e comercialização da produção; 
C) investimento e execução dos serviços referentes à manuten￾ção dos ensinos fundamental, especial e pré—escolar; 
d) investimento e realização dos serviços básicos de medicina 
curativa e preventiva; 
e) Limpeza pública e coléta de lixo; 
III - implementar as comunicações sociais de todas as espécies; 
IV ? fomentar e auxiliar programas oficiais ou particulares de hebi 
tação popular, regular a oferta e eliminar a escassez de imó￾veis habitacionais; 
V — tratameuto especial aos aspectos ambientais, higiênicos, sani￾tários e urbanísticos; 
VI — incrementar o esporte, turismo e lazer no Município; 
VII- promover a assistência e o encaminhamento de saúde, jurídico e 
social; 
VIII- promover a orientação técnica e ecõnomica a interessados em a— 
brir ou manter micro?empresas no Ïaunic ipio; 
IX ? promover o adequado e racional uso do solo urbano; 
K - fiscalizar a exigência do cumprimento das posturas municipais 
_ 
e arrecadação tributária; 
Xï ·- contenção de gastos `e deepeets [públicas; 
XII- racionalização do serviço público; _.\|gg-grÏY:`|/// 
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