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norma nº 175/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1995
Date 1995-02-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA FAIXA DE DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PARA O EXERCICO FINANCEIRO DE 1995.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°175I1995 
ÅSSLIHÍOI ESTIMA A RECEITA E FIXA FAIXA DE DESPESA D0 MUNICIPIO 
DE SÃ0 MIGUEL D0 GUPORÉ PARA 0 EXERCICO FINANCEIRO 
DE 1995 
AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ6ll]2l1995 SHHÇŽOZ D6l[|2I1995
g|' Câmara Muuícipal do São Miguel d• Guaporé 
×ï’LI’ .. ESTAO0 DE ROm>01~uA 
LEI N9 175/95 Em, 03 de fevereiro de 1.995. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MU— 
NICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE PARA 0 
EXERCICI0 FHYANCEIRO ZDE 1_ gg5_ 
A CAMABA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE, Estedo de 
Rondônia, Decretou e Eu RONES ROBERTO MESQUITA, Prefeito Municipal ' 
de São Miguel do Guaporé Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 ? Orçemento Geral do município de São Miguel do 
Guaporé, para o Exercício Financeiro de 1995, estima 8 Receita e Fi￾xe. a Despesa em RS 1.000.000,00 (Hum Milhao de Reeis), discriminados 
pelos anexos integrantes desta Lei. 
Art. 29 ? A Receita será realizada mediante a arrecada￾ção dos Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, ’ 
na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do 
anexo 119 2, dà 1-•ei 4320/64, com os seguintes desdobramentos. 
`RS 740.000,00 
Receita Tributäriß RS 148.000,00 
Recgita Petrjmõnial Ra 100.000,00 
Reoeita Agropecuária RS 10.000,00 
Receita Industrial RS 5.000,00 
Receita do Serviço BS 4-.000,00 
Tïänaferëncias Correntes. R$ 400.000,00 
Outras Receitas Correntes 
` 
RS 73.000,00 
REXIEITAS DE CAPITÅL 113 260,000,00 
Opexeçao de Créaaùo Rs 30.000,00 
Ålienaçao de Bens R$ 30.000,00 
Tzansferëncia de Capital RS 190.000,00 
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g|î ßamara Mumcnpal do São Mnguol do Guaporé 
ÅŠÏÍL ESTADO DE RONDONIA 
LEI N9 175/95 Fls. 02 
Outïûõ Receitßs de Capitàl RS 10.000 ,00 
Totßl Geral de Receita. RS 1.000.000,00 
Art. 39 — A despesa será realizada segundo 8 discrñmín 
nação dos quadros Programa do Trqbàlho e Natuxû de Deepesà, que 8- 
Pï‘%Ser1?c5.m os seguintes desdobrß-mentos: 
1 _ POR FUNQÃO DE GOVERNO 
01 - Legiõletivo RS 200.000,00 
03 — Administraçao e P1•nej8men?co Rß 330.000,00 
04 - Agriculturß Râ 70.000,00 
06 ? Defesß Nacional e Seg`. Pxîblicø. R$ 3.000,00 
08 — Educação e Cu1t\J.::'B R$ 280.000,00 
10 - Habitaçao e Urbanismo Rß 10.000,00 
11 - Indústriß., Comêrcio e Serviço R$ 2.000,00 
13 - Sàúde e Saneammto RS 80.000,00 
15 - Assistêncíà e Previdêncíà B-8 15.000,00 
116 ? Trßnsporte R$ 10.000,00 
2 — POR PROGRAMAS 
01 - Processo Legíslßtívo RS 200.000,00 
07 — Adminístrßçäo R 8 80·()OO? ’()() 
08 — Administreção Financeirß R$ 60.000,00 
14 - Produçãc Vegetß-1 RS 20.000,00 
lã - Produção Animß-1 RS 20.000,00 
41 - Educàção de Crimça de 0 8- 6 8-nOS BS 50.000,00 
42 - Eneino Fundßmental R$ 150.000,00 
43 ? E1S:LmO médio R8 25.000,00 
45 ? E1SinO Supletívo RS 25 .000,00 
46 — Educeção Físicß e Desportes R$ 50.000,00 
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Aè Lœnøør
|rr câmara Muuícipai de Sãu Miguel de Guaporé 
×Ï`ÇÏ’ .. ESTADO DE RONDONIA 
LEI me 175/95 eF1S. 03 
48 — 0uJ.1:u:r·& Rß 30.000,00 
58 — Urbãnismo RS 5.000,00 
60 ? Serv. de Utilidade Públice. R$ 10.000,00 
62 ? Indústria RS 10.000,00 
65 — Turismo RS 10.000,00 
76 - Saneamento BS l0.00€Ã,O0 
81 — Aesistênc 18 R$ 120.000,00 
84 —I PrOg.FOm.Pßtrm.Serv.Púb1icO/PASEP RS 30.000,00 
88 — Tzßnsporte Rodoviäric RS 60.000,00 
91 ? Trßmeporte Urbâno RS 30.000,00 
TOTAL GERAL DOS PROGRAMAS RS 1.000.000,00 
3 — POR CATEGORIA EZJOIOMICA 
Despesß-S Correntes RS 550.000,00 
Despesa de Càpitßl RS 450.000,00 
TOTAL DA DESPESA Rß 1.000.000,00 
4 — POR ÓRGAO DA ADMINISTRAQIB 
PODER IEGISLATIV0 
1 - Cãmara- Municipßl RS 200.000,00 
PODER EXECUTIV0 
2 - G8-binete do Prefeito BS 60.000,00 
3 ? Fßzendß. RS 60.000,00 
4 ? Educeçãg Rß 250.000,00 
5 - Saúde Básice RS 40.000,00 
6 - Obras Urbarxßs BS 40.000,00 
7 - AgϜcultura R$ 70.000,00 
8 —— Admjxxistrßção R$ 80,000,00 
9 ? EuS:Lr1OS C'I.JJ.`Ù`\lI'€i8 R$ 30.000,00 
10- Esportes RS 30.000,00 
Pggieiur Mutgciyai _
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Câmara Muuicipal do São Miguol do Guaporé 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI N! 175/95 Fls. 04 
11 — saúde curativa R8 40.000,00 
112 — obxeg Ruxeis RS 80.000,00 
13 ? Åssuntos Comunítärios RS 20.000,00 
TOTAL DA DIESPESA RS 1.000.000,00 
Art. 49 ? Os Örgãos dã Administração indireta e funda￾ções instituídas pelo Município, terão na forma da Lei, Orçammto ' 
próprio, elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação e aprova 
— do pelo Legislativo. 
§ 19 ? Os Orçamentps próprios de que se trata este Ar￾tigo, poderão ser suplementados por Decreto do Chefe do Executivo ' 
municipal, servindo como recursos os constantes do parágrafo 19 do 
Artigo 43, da Lei Federal 4320/64. 
§ 29 _ As Contribuiçöes Municipais previstas neste Art; 
go, para os órgãos de Administração Indireta e Fundaç'ões Instituídas 
pelo Município, serão de receita de Recolhzimento cmtralizado. 
Art. 59 — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ' 
créditos Suplementares mo Orça-mento Geral do Municipio, mediante ím￾dicações dos recursos correspondentes e prévia autorização Legislati 
va. 
Art. 6ë - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-' 
blicação, revogadas as disposições em contrário; 
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SÄ0 MIGUEL DO GUAPORE, 03 de fevereiro de 199E 
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