| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DE 1996 E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N°177I1995
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0
EXERCICIO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DE 1996 E DÁ
OUTRAS ROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 12ll]7l1995 SHHÇŽOZ 12II]7I1995
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
ESTAD0 DE RONDÔNIA
LE1 N9 177/95 Em, 30 de junho de 1.995.
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÀRIAS'
PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO E PAÏPRJNONIAL
DE 1.996 E DÅ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE são MIGUEL DO GUAPORE/RO., usando de suas atri`bu.'íç'ões legais, faz saber que o Poder Legislativo
municipal aprovou, e sanciona a seguinte LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 19 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentg
rias para O exercício de 1.996, regulando a apresentação de propostas, elaboração, aprovação e execução dã Lei Orçamentåria do refer;
do exercício`.
Art. 29 ? Atê sessenta dias antes do prazo legal para
apresmtação da proposta Orçamentaria, poderão os legisladores lhas;
cipal, ou Diretores de entidades ou Departamentos de Adminístra-çã0'
municipal, direta ou indireta, apresentar propostas ou indica—las ,
para serem inclusas no Orçamento,
CAFITULO II
I
DA ELABORAÇÄO DA PROPOSTA
Art. 39 ·- A proposta Orçamentária será elaborada, •
oonSiderandO—se:
1 ? As metas e prioridades consagradas nesta Lei.
II- As indicações e propostas apresentadas por Vereadoree e Direto—
res de departamentos ou entidades da Administração direta åu indirg
te. da administração Municipalš
e
x«,cÍî—e|;:;
,‘ ",,,..';>--*"
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
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LE1 rw 177/95 Í`l°· 02
Art. 49 - Serão aplicados, na feitura da proposta Orçamentäria, os seguintes princípios:
I ? Aplicação de 25 % (vinte e cinco por cento) das receitas prg
vinientes dos impostos, ao ensino fundamental, especial e pré-esse18-13
II - Destinação máxima de 65 (sessenta e cinso por cento) do tg
tal das receitas correntes na realização da despesa de pessoal e
seus encargos.
III -· Bepasse facultativo de até 02 fe (dois por cento) do valor das
receitas a órgão ou entidades assistenciais ou filantrópicas no Município, a serem dotadas no Departameato de fazenda.
Art. 59 - A distribuição das dotações Orçamentãrias '
será genérica, na proposta orçamentária, por setor Je órgão, mtida.;
de, função em projetos, procedendo·?de seu respectivo detalehamentO'
quando da abertura dos respectivos créditos orçamentários, de acordo com as metas e prioridades desta Lei, levando a apreciação do
Poder Legislativoe
__ CA1=ÍæU1,o III
ÈÈ D0 RECESS0 LEGISLATIVO
Art. 69 — A proposta Orçamentãria será enviada até quatro meses do início do exercício seguinte e devolvida para sanção '
15 (q'u:Í.nze) dias antes do encerramento do exercício financeiro, de
cuja omissão implicará a sanção dos originais.
Art. 79 - Na apreciação da proposta orçamentária ode-'
» s ""•
xão os vereadores emendais, pz'eÍ`cren<=iaJmencÈÅeI:\|g§c0“ï$a° 6
- J
incisos do art. 166 da constituição Federal?;???
\ ÏÍÏ 6
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LEI N9 177/95 fls.03
Årt. 89 — Havendo emendas aprovadas nas Comissões
Permanentes, serão submetidas ao Plenário, para aprecia-las eu primeiro turno de discussão e votação, a ser aprovado por maioria absg
luta dos Membros da Câmara Municipal.
CAPITUI.0 I!
DA EXECUÇÄO ORÇAMXJSTÁRIA
Art;. 99 .— As modificações a serem operadas no Orçamento
serão efetuadas na forma do § 89 do Årt. 166 da constituição Eede -
ral.
Art. 109 ?— Na execução Orçamentaria serão obedecidos
os seguintes preceitos, prioritariamente:
I - Realização das despesas de pessoal e seus encargos, nos 1im;
tee do art. 49 inciso II.
II — Repasses nunca inferiores a 20% (vinte por cento), até o dia
20 (vinte) de cada mês, conforme preceitua o art. 168, da Cosstitu;
., ção Federal, para manutenção das atividades Legislativas,
III - Aplicação dos recursos destinados ao ensino.
IV ? Realização das despesas com serviços de terceiros e encargos,
primeirammte a remuneração de serviços pessoais.
V - Realização Ins despesas de capital}
Art. 119 - As obrigações, metas e prioridades relativas'
ao exercício financeiro que não foram realizadas ou atingidas serão.
I - Bxxpenhadas à custa do elemento ou subelemento de despesa própria, da dotação, função Où programa respectivo, no orçamento subsg
quente.
II Z inclusas nos planos plurianuais, diretrizsîä|
quentes. ?‘ Ž I
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šåïa vâ gßaîš
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LEI N9 177/95 Íls. 04
CAPITUM v
DISPOSIÇOES GERAIS E FINAIS
Årt. 129 - Compõe esta Lei os anexos I e II, contmdo respectivamente, as metas e prioridades a serem realizadas, no
exercício regulado por esta Lei.
Art. 139 —Ï Esta `hei mtra em vigor na data de sua '
publicação, revogadas as disposições em contrário, idênticas ou inc ompatív eis',
CAMARA MUNICIFAIJ, 30 de junho de 1.995.
A P R 0 V A D 0 SANC%G:ae.î7îL ..,;È0
- SOH....../
gumum
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LEI N9 177/95 fls. 05
ANEXO 1
METAS PARA 0 EXERCICIO DE 1.996.
A — PODER LEGISLATIV0
I ? ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) - Manutenção das atividades administrativas
b) — Manutenção das atividades legislativas
c) ? Aquisição de material de limpeza e expediente
II ? PLTRDÍIONIAL
e) —— Ediùeeçãe do prédio de câmara mmxaeapei
b) - Equipamento da câmara Municipe.1
e) — Aquisição de um Veículo automotor de passeio
B ?? PODER EXECUTIV0
61 ? ADMINISTRAÇK0 E PLANEJABIENT0
a) Aquisição de equipamwntos e materiais permanentes
_ b) Aquisição de material de consumo, limpeza e expediente
c) Hefoma e ampliação do edifício da Prefeitura Municipal
d) Eâíficação, instalação e equipamentos do centro técnico
Admxhnistrativo de Santana do Guaporé.
e) Edificação de 02 (dois) postos fiscais
±’) Oonstrução de um muro em torno da antena parabólica
g) Ampliação do edifício em tomo da antena parabólica
02 ?- EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOBTE, TURISMO E LAZER
2ÅI. E1>UcAçÃO
I —— Administração
a) Aquisição de mateiais de consumo e expediente
`O) Aquisição de material didático.se
asÅ ,,,/2 |_?.-"‘?
*"
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Câmara Municipul de São Miguel do Guaporé
ESTADO DE RONDOMA
LEI no 177/95 me. Oõ
ANEXO 1
METAS PARA O EXERCICIO DE 1.996.
c) Impressac d• Legíslatmû hhmicipßl relativa
ao Magùstémo
d) Aquísição de:
40 filtros de argila de 04 velas
200 torneiras de filtro
200 velas de filtro.
Èk
vg UÏÏQ
Qßxîxxû/—
N: I M
Câmara Municipal de
Å
São Miguel do Guaporé
ESTAD0 DE RONDÔNIA
LE1 N9 177/SS me. 07
ANEX0 II
MIETAS PARA 0 EXERCICIO DE 1.996.
II —— PATRIMONIAL
a) I.îa†:ez'ia1 Permanerzte
50 chapas de fogão a lenþa
16 botijas de gás
80 mesas escrivaninhas
80 cadeiras
08 fogões industriais
500 mudas de árvores diversas
04 condicionadores de ar
69 pulverizedoros
75 quadros de giz (3,00::1,50)
2500 carteiras universitárias
2000 psætos de polipropileno
2000 colheres de polípropilmo
65 panelas de alumínio (301:1)
65 panelas de alumínio (151:1)
65 conchas de e1uxxx±xx1<> grandes
- 65 espumadeiras de alumínio
b) Obras e lnstalaçõesz Edifício de msino Eepecial
Aquísiçöes:
01 veículo tipo kombi
02 motocicletas
_ _ ? ?
Casa do Professor |,g,,-xŠ;Àš3
Consîr. do Pré-æcolar na sede g M__¿¿W/__f †Ï.-..!..—fÏ’ÍÃ-
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé
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LEI N! 177/95 Fls. 08
ANEXO II
META5 PARA 0 EXERCICIO DE 1.996.
Edifício do Prc?escolar em Santana do Guaporé
e Equipamentos
Ampliação do Edíficio do LDEME em 96m2
Åmpliegão de 20 escolas rurais em 241212 em madeira
e reforma
Reconstrução de 30 escolas rurais de ‘72m3, em madeira
Amplíação de 06 Sales 288m2
Escola Primavera em Santana. do Guaporé.
°
Ž
æmgg.......× .r,.ggx.....
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
ESTAD0 DE RONDONIA
LEI no 177/95 F1s.09
ANEX0 I
METKS PARA ;> EXERCICIO DE 1.996
GULTURA
I —— A1mINIS'rRAçã0:
a) Aquisição de material de consumo e permanente
b) manutenção das atividades administrativas
II — PATRIMONIAL
a) Aquisição de equipamentos e material permanente
b) Edificaçag e equipamentos da biblioteca pública
municipal
c) Edificação e equipamentos do centro cultural
ESPOHTES, 1.1.zER E TURISM0
I — ÀDMINISTRAÇÃ0
a) Aquisição de material de consumo e expediente
b) Manutençao das atividades administrativas
C) Aquisição de Prêmios e troféus
II — PATRIMONIAL
à) Construção de pista de moto cross
b) Construção de arquibancada no Estädio Municipal
O) Construção de queõxe poliesportiva êm Santana do Guaporé
d) Construção da praça Deonildo Ceragletto
e) Ccnstruçao da pista de atletismo
\?5\.è¢×.? ·~ ·· '
2 1 ø ?
`gœ ¿;
Câmara Mumcnpal de Sãu Mngucl do Guapuré
?,'| >` ESTAD0 DE RONUONIA
LEI ÍI9 177/95 Fls 010
1
PARA 0 EKCIRCICIO DE 1.996.
Í) Coxistzmção da do areia
g) Aapuisição de bicicleta
11) Cobertura da quadra poliesportiva
i)·Ác±u;Lsiçïío de uma xiotocicletc-
_j) A±p;.:Lsiç'go de e uniformes desportivos.
III - SAUDE SA;:EA.mE;F±O
AIÏLIIIIIS ÍRAÇÃO
Áqdisição de material de consumo e expediente
b) Lîanutenção atividades adtxinietratives
C) aquisição de medicamentos, soros e reagentes loborèîtoiiais
d) A`oert'.u~€— de um poço artesi¿—no
e) Capacitaçîîo de pessoal
Ï) IxîcÃ.z1U.te11ç?Š.o da Unidddg îxgista de Saiîde, Centro Lîvnicipal
de Saúde e Redo de saúdo.
II ? PAÏRI;.01îIA;L
Construçao de 20(vinte)postos de saúde zona 1*1.11*01, llšlß Li-
`
`
. unas 10cî, lm 21, 106, 13, 19 e 32. 10,2, 08 e 17. 90 l:C.;a'
05 e 11. (4 06. 90, 1;; 05, 86, Lcn 06 o 13. 86, 1:1 05 sul. '
8:, 12 e 24. 25,1:.; 17. 78, me 12 C 20. 74,1:ms 06 ,09 e 05
`
sul.
b) Ánpliação do centro de saúde Ixmïî Ilza, em 1001212
(um consultório, sala ele coleta e sala le Reunišeo).
C { 9(ÈÏÏ J,| |RJ
Mlcšîè
gø••"
'/ —' — J .
` gk Câmara Mumcrpal do São Mnguol do Guaporé
_ ESTAD0 DE RONUONIA
LEI N9 177/95 Fls.0ll
AÏÏEXO I
îJíš’i?AS PARA 0 EXERCICIO DE 1396.
C) aquisição do equipanrentos de manutenção, higiene instruizentais
cirurgicos e hospitalares em Heral.
d) Aquisiçao de duas viaturas tipo ambulância
e) Ampliaçîo da Unidade mista de Saúde de 25 para 68 leitos
e estrutura aso escória.
f)4 C0nst1uçîo de 08 (oito} lei de rede de esgoto.
I — Aseiitåxcia • grevidîncie.
ADHINISTRAÇÃ0
à.) Aquisiçäo de material de consumo e expediente
b) ïíanutenção das atividades adJ.;:Lnis`tr€»tivas
c) promover a assisteucia social e sanitária
d) promover o Registro Cívil de guem nïo o tenha
e) p::csi;—;r orientc—çÏ·o social, .;.èJ.¿;j_'i;.Ž;-iù. e õexnal,
Í) capè—oit•—r, orier;';;õ.;r e organizar c:;tid—.deS assistenciais
g} fiscalizar e inspecionar a sitdaçïïo Ïamiliar, material e noral de CI?Í.Ç·.alÇ~÷· e ëèèdolescente.
11) firmar convênios cooperativos par-;— prectaçîo de serviços
% a±,:,itenciai.; ou providenc iäri os.
II - PAl‘l?`±I1;0;îI—«L
;-) aquisição de GCgJ.Í._þ¢¥«Zuäl'Ãi0$ 1;;±—to1'i·¿al permanente
"O) edificação Casa ,gestante
C) edirîicaçîo da casa do idoso
d} edificação do liospiaal do servidor
e) eqL;ip¢—..1ento do I1o..pi'L:-—l do sa.rvidor,
Sßkmîol no.....
.E....Lcîî
|~?—.
4:* `
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
ESTAD0 DE RONDÔNIA
LEI NQ 177/95 fls. 012
ANEX0 I
MEPAS PARA 0 EXERCICIO DE 1.996.
III -- AGRICULTURA E MEI0 AMBIENTE
AmIINIS'1?EAç1ÃO
e) Menutenção das atividades administrativas
b) Aquisição de material de consumo e expediente
c) Åquisição e distribuição de mudas e sementes
d) Formação de canteiros e mudas
e) Despoluição do banhado a entrada da cidade
Í`) Arborizeção de Santana do Guaporé
g) Assistência técnica e extensão rural
11) Vecinação e controle de doenças animais e vegetais.
PATRJLMONIAL
% a) Equipamwnto do DEMAGRI
b) Aquisição de um veículo aotomotor ùxeçeae
HABITAÇÃO E URBANISM0
Ammiswmçxo
a) Manutenção das atividades administ. do DEMUR
b) Aguisiçäo de material de consumo e expediente
c) Limpeza de I?uaS, conservação e coleta de lixo
d) Destinação de área para programa oficial ou particular
de habitação popular.
‘ SANC%0axa:—.;xÇ
g|r
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé
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LEI N9 177/95 Fle. 013
ANEX0 I
METAS PARA 0 EXERCICIO DE 1.996.
PATRIMONIAL
9-) Construi o muro do cemitério
b) construir o bàrraoão dß Delegaoià de Polícia
C) Construir e. Capela funebre no cemitério
dg Conetruir 08 (oito) kms de ßsfßlto nß zona urbana
e) Construir 20 (vinte) kms de meio-fio
Í) Constzuir 50 (oinquentà) mil metros quadrados de eægçede.,
I — TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
à) Mãnutenção das àtividàdes ßdministràtivëe
b) Aquisiçao de mßterißl de consumo e expediente
c) Aberturà, conservação e cascãlhàmento de 213 kms de estràdàs
vicinßís, nas Linhas, 66, 62, 90, 44, 58, 54,, 50x 42; 14, 78
" d) e 74.
d) Reouperßção, limpeza- làteral e cascalhàmento das estxßdßs '
vicineie 74, 78, 86, 82, 90, 94, 98, 102 e 106.
e) Amplieção dos camaie de televisão parß transmissão gerßl«
II - PATRIMONIAL
a) Construçäo de Pontes nas Linhas vicinàisz 66 (lõm) 62(10m)
90(46m) 44(56m) Txeveeeão Prim&verF=r(16m) 58(24m) 54(18m)
50(50m) 14 (30m) 42(30m) 78 (30m) 74 (43m)·
?o) Edictioaçao da garagem
C) Aquisição de um veículo caminhão
d) Åquisição de um caminhão bàsculante
6) Aquieição de uma moto Serrß
f) Inetàleçäo de 50 (cinquenta) kms de rede de eletrificação
me;. SANCë0MADO
£ Mcã. ×"×’ / rßî
ê| Š
"’ ma
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI ma 177/95 Fls. 02114
ANEXO I
PRIORIDADES PARA 0 EXERCICIO DE 1.996.
I ? Bealização das despesas conforme ordem prioritária estabelecida no artigo 10 e seus incisos.
II - Realizaçäo das metas básicas que proporcionem
s) Tzansportes urbanos e rurais
b) Escoamento e comercialização dã produção
c) Investimento e execução dos serviços referente à manutenção dos ensines fundamental, especial e prê?escolar.
d) Investimento e realização dos serviços básicos da medicina curativa e preventiva.
e) Limpezs pública e coleta de lixo.
III — Implementar as comunicações sociais de todas as espécies
IV — Fomentar e auxiliar programas oficiais ou particulares
de habitação popular, regular a oferta e eliminar a escassez de
imóveis habitacionais. ·
V ?? Txatamento especial aos aspectos ambientais higiênicos,
sanitários e urbanísticos.
VI — Incrementar o esporte, turismo e lazer no Município.
VII - Promover a assistênc ia e o encaminhamento de saúde, juríå
dico e social.
VIII ·- Promover a orimtação técnica e econômica a interessados
em abrir ou manter micro?empresas no Immicípio.
IX - Promover o adequado e racional uso do solo urbano.
X - Fiscalizar a exigência do cumprimento das posturas municá
pais e arrecadação tributária,
XI ? Contenção de gastos e despesas públicas.
ëï - Racionalização do serviço púbkåšo.
Éxë·'‘‘“ |èg| |se ?
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