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norma nº 177/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DE 1996 E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
native_id842

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°177I1995 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 
EXERCICIO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DE 1996 E DÁ 
OUTRAS ROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 12ll]7l1995 SHHÇŽOZ 12II]7I1995
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
LE1 N9 177/95 Em, 30 de junho de 1.995. 
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÀRIAS' 
PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO E PAÏPRJNONIAL 
DE 1.996 E DÅ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE são MIGUEL DO GUAPORE/RO., u￾sando de suas atri`bu.'íç'ões legais, faz saber que o Poder Legislativo 
municipal aprovou, e sanciona a seguinte LEI: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇOES PRELIMINARES 
Art. 19 - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentg 
rias para O exercício de 1.996, regulando a apresentação de propos￾tas, elaboração, aprovação e execução dã Lei Orçamentåria do refer; 
do exercício`. 
Art. 29 ? Atê sessenta dias antes do prazo legal para 
apresmtação da proposta Orçamentaria, poderão os legisladores lhas; 
cipal, ou Diretores de entidades ou Departamentos de Adminístra-çã0' 
municipal, direta ou indireta, apresentar propostas ou indica—las , 
para serem inclusas no Orçamento, 
CAFITULO II
I 
DA ELABORAÇÄO DA PROPOSTA 
Art. 39 ·- A proposta Orçamentária será elaborada, • 
oonSiderandO—se: 
1 ? As metas e prioridades consagradas nesta Lei. 
II- As indicações e propostas apresentadas por Vereadoree e Direto— 
res de departamentos ou entidades da Administração direta åu indirg 
te. da administração Municipalš 
e 
x«,cÍî—e|;:; 
,‘ ",,,..';>--*"
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
LE1 rw 177/95 Í`l°· 02 
Art. 49 - Serão aplicados, na feitura da proposta Or￾çamentäria, os seguintes princípios: 
I ? Aplicação de 25 % (vinte e cinco por cento) das receitas prg 
vinientes dos impostos, ao ensino fundamental, especial e pré-esse￾18-13 
II - Destinação máxima de 65 (sessenta e cinso por cento) do tg 
tal das receitas correntes na realização da despesa de pessoal e 
seus encargos. 
III -· Bepasse facultativo de até 02 fe (dois por cento) do valor das 
receitas a órgão ou entidades assistenciais ou filantrópicas no Mu￾nicípio, a serem dotadas no Departameato de fazenda. 
Art. 59 - A distribuição das dotações Orçamentãrias ' 
será genérica, na proposta orçamentária, por setor Je órgão, mtida.; 
de, função em projetos, procedendo·?de seu respectivo detalehamentO' 
quando da abertura dos respectivos créditos orçamentários, de acor￾do com as metas e prioridades desta Lei, levando a apreciação do 
Poder Legislativoe 
__ CA1=ÍæU1,o III 
ÈÈ D0 RECESS0 LEGISLATIVO 
Art. 69 — A proposta Orçamentãria será enviada até qua￾tro meses do início do exercício seguinte e devolvida para sanção ' 
15 (q'u:Í.nze) dias antes do encerramento do exercício financeiro, de 
cuja omissão implicará a sanção dos originais. 
Art. 79 - Na apreciação da proposta orçamentária ode-' 
» s ""• 
xão os vereadores emendais, pz'eÍ`cren<=iaJmencÈÅeI:\|g§c0“ï$a° 6 
- J 
incisos do art. 166 da constituição Federal?;??? 
\ ÏÍÏ 6
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI N9 177/95 fls.03 
Årt. 89 — Havendo emendas aprovadas nas Comissões 
Permanentes, serão submetidas ao Plenário, para aprecia-las eu pri￾meiro turno de discussão e votação, a ser aprovado por maioria absg 
luta dos Membros da Câmara Municipal. 
CAPITUI.0 I! 
DA EXECUÇÄO ORÇAMXJSTÁRIA 
Art;. 99 .— As modificações a serem operadas no Orçamento 
serão efetuadas na forma do § 89 do Årt. 166 da constituição Eede - 
ral. 
Art. 109 ?— Na execução Orçamentaria serão obedecidos 
os seguintes preceitos, prioritariamente: 
I - Realização das despesas de pessoal e seus encargos, nos 1im; 
tee do art. 49 inciso II. 
II — Repasses nunca inferiores a 20% (vinte por cento), até o dia 
20 (vinte) de cada mês, conforme preceitua o art. 168, da Cosstitu; 
., ção Federal, para manutenção das atividades Legislativas, 
III - Aplicação dos recursos destinados ao ensino. 
IV ? Realização das despesas com serviços de terceiros e encargos, 
primeirammte a remuneração de serviços pessoais. 
V - Realização Ins despesas de capital} 
Art. 119 - As obrigações, metas e prioridades relativas' 
ao exercício financeiro que não foram realizadas ou atingidas serão. 
I - Bxxpenhadas à custa do elemento ou subelemento de despesa pró￾pria, da dotação, função Où programa respectivo, no orçamento subsg 
quente. 
II Z inclusas nos planos plurianuais, diretrizsîä| 
quentes. ?‘ Ž I 
ý,,—’
šåïa vâ gßaîš 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
LEI N9 177/95 Íls. 04 
CAPITUM v 
DISPOSIÇOES GERAIS E FINAIS 
Årt. 129 - Compõe esta Lei os anexos I e II, contm￾do respectivamente, as metas e prioridades a serem realizadas, no 
exercício regulado por esta Lei. 
Art. 139 —Ï Esta `hei mtra em vigor na data de sua ' 
publicação, revogadas as disposições em contrário, idênticas ou in￾c ompatív eis', 
CAMARA MUNICIFAIJ, 30 de junho de 1.995. 
A P R 0 V A D 0 SANC%G:ae.î7îL ..,;È0 
- SOH....../ 
gumum
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
LEI N9 177/95 fls. 05 
ANEXO 1 
METAS PARA 0 EXERCICIO DE 1.996. 
A — PODER LEGISLATIV0 
I ? ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
a) - Manutenção das atividades administrativas 
b) — Manutenção das atividades legislativas 
c) ? Aquisição de material de limpeza e expediente 
II ? PLTRDÍIONIAL 
e) —— Ediùeeçãe do prédio de câmara mmxaeapei 
b) - Equipamento da câmara Municipe.1 
e) — Aquisição de um Veículo automotor de passeio 
B ?? PODER EXECUTIV0 
61 ? ADMINISTRAÇK0 E PLANEJABIENT0 
a) Aquisição de equipamwntos e materiais permanentes 
_ b) Aquisição de material de consumo, limpeza e expediente 
c) Hefoma e ampliação do edifício da Prefeitura Municipal 
d) Eâíficação, instalação e equipamentos do centro técnico 
Admxhnistrativo de Santana do Guaporé. 
e) Edificação de 02 (dois) postos fiscais 
±’) Oonstrução de um muro em torno da antena parabólica 
g) Ampliação do edifício em tomo da antena parabólica 
02 ?- EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOBTE, TURISMO E LAZER 
2ÅI. E1>UcAçÃO 
I —— Administração 
a) Aquisição de mateiais de consumo e expediente 
`O) Aquisição de material didático.se 
as￾Å ,,,/2 |_?.-"‘?
*"
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Câmara Municipul de São Miguel do Guaporé 
ESTADO DE RONDOMA 
LEI no 177/95 me. Oõ 
ANEXO 1 
METAS PARA O EXERCICIO DE 1.996. 
c) Impressac d• Legíslatmû hhmicipßl relativa 
ao Magùstémo 
d) Aquísição de: 
40 filtros de argila de 04 velas 
200 torneiras de filtro 
200 velas de filtro. 
Èk 
vg UÏÏQ 
Qßxîxxû/— 
N: I M
Câmara Municipal de 
Å 
São Miguel do Guaporé 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
LE1 N9 177/SS me. 07 
ANEX0 II 
MIETAS PARA 0 EXERCICIO DE 1.996. 
II —— PATRIMONIAL 
a) I.îa†:ez'ia1 Permanerzte 
50 chapas de fogão a lenþa 
16 botijas de gás 
80 mesas escrivaninhas 
80 cadeiras 
08 fogões industriais 
500 mudas de árvores diversas 
04 condicionadores de ar 
69 pulverizedoros 
75 quadros de giz (3,00::1,50) 
2500 carteiras universitárias 
2000 psætos de polipropileno 
2000 colheres de polípropilmo 
65 panelas de alumínio (301:1) 
65 panelas de alumínio (151:1) 
65 conchas de e1uxxx±xx1<> grandes 
- 65 espumadeiras de alumínio 
b) Obras e lnstalaçõesz Edifício de msino Eepecial 
Aquísiçöes: 
01 veículo tipo kombi 
02 motocicletas 
_ _ ? ? 
Casa do Professor |,g,,-xŠ;Àš3 
Consîr. do Pré-æcolar na sede g M__¿¿W/__f †Ï.-..!..—fÏ’ÍÃ-
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI N! 177/95 Fls. 08 
ANEXO II 
META5 PARA 0 EXERCICIO DE 1.996. 
Edifício do Prc?escolar em Santana do Guaporé 
e Equipamentos 
Ampliação do Edíficio do LDEME em 96m2 
Åmpliegão de 20 escolas rurais em 241212 em madeira 
e reforma 
Reconstrução de 30 escolas rurais de ‘72m3, em madeira 
Amplíação de 06 Sales 288m2 
Escola Primavera em Santana. do Guaporé.
° 
Ž 
æmgg.......× .r,.ggx.....
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
ESTAD0 DE RONDONIA 
LEI no 177/95 F1s.09 
ANEX0 I 
METKS PARA ;> EXERCICIO DE 1.996 
GULTURA 
I —— A1mINIS'rRAçã0: 
a) Aquisição de material de consumo e permanente 
b) manutenção das atividades administrativas 
II — PATRIMONIAL 
a) Aquisição de equipamentos e material permanente 
b) Edificaçag e equipamentos da biblioteca pública 
municipal 
c) Edificação e equipamentos do centro cultural 
ESPOHTES, 1.1.zER E TURISM0 
I — ÀDMINISTRAÇÃ0 
a) Aquisição de material de consumo e expediente 
b) Manutençao das atividades administrativas 
C) Aquisição de Prêmios e troféus 
II — PATRIMONIAL 
à) Construção de pista de moto cross 
b) Construção de arquibancada no Estädio Municipal 
O) Construção de queõxe poliesportiva êm Santana do Guaporé 
d) Construção da praça Deonildo Ceragletto 
e) Ccnstruçao da pista de atletismo 
\?5\.è¢×.? ·~ ·· ' 
2 1 ø ?
`gœ ¿; 
Câmara Mumcnpal de Sãu Mngucl do Guapuré 
?,'| >` ESTAD0 DE RONUONIA 
LEI ÍI9 177/95 Fls 010
1 
PARA 0 EKCIRCICIO DE 1.996. 
Í) Coxistzmção da do areia 
g) Aapuisição de bicicleta 
11) Cobertura da quadra poliesportiva 
i)·Ác±u;Lsiçïío de uma xiotocicletc- 
_j) A±p;.:Lsiç'go de e uniformes desportivos. 
III - SAUDE SA;:EA.mE;F±O 
AIÏLIIIIIS ÍRAÇÃO 
Áqdisição de material de consumo e expediente 
b) Lîanutenção atividades adtxinietratives 
C) aquisição de medicamentos, soros e reagentes loborèîtoiiais 
d) A`oert'.u~€— de um poço artesi¿—no 
e) Capacitaçîîo de pessoal 
Ï) IxîcÃ.z1U.te11ç?Š.o da Unidddg îxgista de Saiîde, Centro Lîvnicipal 
de Saúde e Redo de saúdo. 
II ? PAÏRI;.01îIA;L 
Construçao de 20(vinte)postos de saúde zona 1*1.11*01, llšlß Li- 
`
` 
. unas 10cî, lm 21, 106, 13, 19 e 32. 10,2, 08 e 17. 90 l:C.;a' 
05 e 11. (4 06. 90, 1;; 05, 86, Lcn 06 o 13. 86, 1:1 05 sul. ' 
8:, 12 e 24. 25,1:.; 17. 78, me 12 C 20. 74,1:ms 06 ,09 e 05
` 
sul. 
b) Ánpliação do centro de saúde Ixmïî Ilza, em 1001212 
(um consultório, sala ele coleta e sala le Reunišeo). 
C { 9(ÈÏÏ J,| |RJ 
Mlcšîè 
gø••"
'/ —' — J . 
` gk Câmara Mumcrpal do São Mnguol do Guaporé 
_ ESTAD0 DE RONUONIA 
LEI N9 177/95 Fls.0ll 
AÏÏEXO I 
îJíš’i?AS PARA 0 EXERCICIO DE 1396. 
C) aquisição do equipanrentos de manutenção, higiene instruizentais 
cirurgicos e hospitalares em Heral. 
d) Aquisiçao de duas viaturas tipo ambulância 
e) Ampliaçîo da Unidade mista de Saúde de 25 para 68 leitos 
e estrutura aso escória. 
f)4 C0nst1uçîo de 08 (oito} lei de rede de esgoto. 
I — Aseiitåxcia • grevidîncie. 
ADHINISTRAÇÃ0 
à.) Aquisiçäo de material de consumo e expediente 
b) ïíanutenção das atividades adJ.;:Lnis`tr€»tivas 
c) promover a assisteucia social e sanitária 
d) promover o Registro Cívil de guem nïo o tenha 
e) p::csi;—;r orientc—çÏ·o social, .;.èJ.¿;j_'i;.Ž;-iù. e õexnal, 
Í) capè—oit•—r, orier;';;õ.;r e organizar c:;tid—.deS assistenciais 
g} fiscalizar e inspecionar a sitdaçïïo Ïamiliar, material e no￾ral de CI?Í.Ç·.alÇ~÷· e ëèèdolescente. 
11) firmar convênios cooperativos par-;— prectaçîo de serviços 
% a±,:,itenciai.; ou providenc iäri os. 
II - PAl‘l?`±I1;0;îI—«L 
;-) aquisição de GCgJ.Í._þ¢¥«Zuäl'Ãi0$ 1;;±—to1'i·¿al permanente 
"O) edificação Casa ,gestante 
C) edirîicaçîo da casa do idoso 
d} edificação do liospiaal do servidor 
e) eqL;ip¢—..1ento do I1o..pi'L:-—l do sa.rvidor, 
Sßkmîol no..... 
.E....Lcîî
|~?—. 
4:* ` 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
LEI NQ 177/95 fls. 012 
ANEX0 I 
MEPAS PARA 0 EXERCICIO DE 1.996. 
III -- AGRICULTURA E MEI0 AMBIENTE 
AmIINIS'1?EAç1ÃO 
e) Menutenção das atividades administrativas 
b) Aquisição de material de consumo e expediente 
c) Åquisição e distribuição de mudas e sementes 
d) Formação de canteiros e mudas 
e) Despoluição do banhado a entrada da cidade 
Í`) Arborizeção de Santana do Guaporé 
g) Assistência técnica e extensão rural 
11) Vecinação e controle de doenças animais e vegetais. 
PATRJLMONIAL 
% a) Equipamwnto do DEMAGRI 
b) Aquisição de um veículo aotomotor ùxeçeae 
HABITAÇÃO E URBANISM0 
Ammiswmçxo 
a) Manutenção das atividades administ. do DEMUR 
b) Aguisiçäo de material de consumo e expediente 
c) Limpeza de I?uaS, conservação e coleta de lixo 
d) Destinação de área para programa oficial ou particular 
de habitação popular. 
‘ SANC%0axa:—.;xÇ
g|r 
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
LEI N9 177/95 Fle. 013 
ANEX0 I 
METAS PARA 0 EXERCICIO DE 1.996. 
PATRIMONIAL 
9-) Construi o muro do cemitério 
b) construir o bàrraoão dß Delegaoià de Polícia 
C) Construir e. Capela funebre no cemitério 
dg Conetruir 08 (oito) kms de ßsfßlto nß zona urbana 
e) Construir 20 (vinte) kms de meio-fio 
Í) Constzuir 50 (oinquentà) mil metros quadrados de eægçede., 
I — TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO 
à) Mãnutenção das àtividàdes ßdministràtivëe 
b) Aquisiçao de mßterißl de consumo e expediente 
c) Aberturà, conservação e cascãlhàmento de 213 kms de estràdàs 
vicinßís, nas Linhas, 66, 62, 90, 44, 58, 54,, 50x 42; 14, 78 
" d) e 74. 
d) Reouperßção, limpeza- làteral e cascalhàmento das estxßdßs ' 
vicineie 74, 78, 86, 82, 90, 94, 98, 102 e 106. 
e) Amplieção dos camaie de televisão parß transmissão gerßl« 
II - PATRIMONIAL 
a) Construçäo de Pontes nas Linhas vicinàisz 66 (lõm) 62(10m) 
90(46m) 44(56m) Txeveeeão Prim&verF=r(16m) 58(24m) 54(18m) 
50(50m) 14 (30m) 42(30m) 78 (30m) 74 (43m)· 
?o) Edictioaçao da garagem 
C) Aquisição de um veículo caminhão 
d) Åquisição de um caminhão bàsculante 
6) Aquieição de uma moto Serrß 
f) Inetàleçäo de 50 (cinquenta) kms de rede de eletrificação 
me;. SANCë0MADO 
£ Mcã. ×"×’ / rßî
ê| Š 
"’ ma 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé 
ESTADO DE RONDÔNIA 
LEI ma 177/95 Fls. 02114 
ANEXO I 
PRIORIDADES PARA 0 EXERCICIO DE 1.996. 
I ? Bealização das despesas conforme ordem prioritária esta￾belecida no artigo 10 e seus incisos. 
II - Realizaçäo das metas básicas que proporcionem 
s) Tzansportes urbanos e rurais 
b) Escoamento e comercialização dã produção 
c) Investimento e execução dos serviços referente à manuten￾ção dos ensines fundamental, especial e prê?escolar. 
d) Investimento e realização dos serviços básicos da medici￾na curativa e preventiva. 
e) Limpezs pública e coleta de lixo. 
III — Implementar as comunicações sociais de todas as espécies 
IV — Fomentar e auxiliar programas oficiais ou particulares 
de habitação popular, regular a oferta e eliminar a escassez de 
imóveis habitacionais. · 
V ?? Txatamento especial aos aspectos ambientais higiênicos, 
sanitários e urbanísticos. 
VI — Incrementar o esporte, turismo e lazer no Município. 
VII - Promover a assistênc ia e o encaminhamento de saúde, juríå 
dico e social. 
VIII ·- Promover a orimtação técnica e econômica a interessados 
em abrir ou manter micro?empresas no Immicípio. 
IX - Promover o adequado e racional uso do solo urbano. 
X - Fiscalizar a exigência do cumprimento das posturas municá 
pais e arrecadação tributária, 
XI ? Contenção de gastos e despesas públicas. 
ëï - Racionalização do serviço púbkåšo. 
Éxë·'‘‘“ |èg| |se ?
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