| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÄO POR REDUÇÄ0 DE DOTAÇÕES. |
| native_id | 855 |
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ESTÅDO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N°192I1996 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA SUPLEMENTAÇÄ0 POR REDUÇÄ0 DE DOTAÇÕES ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 26ll]4I1996 SHHÇŠOZ 26lI]4I1996 Estado de Rondônia g_ ' - Câmara Wüunicípal de São Miguel do Guaporé PODER LEGISLATIV0 LJSI N! 192/96 Bu, 24 de abril de 1.996. AUT01cI;,.` ± SU.EL;ãLü¿1ÉTxxça0 POR RADUÇIO DZE DOT..ç0.;S. 0 PRÁFEITO ÍLUNICIPAL DE SÄO IÁIGUEL D0 GUAPORE/RC., usando de suas atribuiç'ões legais, faz saber que 0 Poder LegiE1ativo’ Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte L 3 I : Art. 19 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar remanegamento de Saldos Orçamentários no Orçamento Vigente por Juplementação e Reduçäo de Saldos 01'çamentários, conforme descri tos abaixo: ê/9/ï° ./;·/Me;/ê/H%" ±/U 01100 Deptfë Llunc. de saúde R$ 10.000,00 01101 Gabinete do Diretor Rß 10.000,00 01101.13070212.35 Funct.Ativ,..dm.=5a\îde Curativa R$ 10.000,00 31.32.00 Outros Serv. e mcargos Rß 10.000,00 É/ÉÍI ;/2/. 0400 Deptñ Iziuncnxducaçäo HS 10.000,00 0401 Gabinete do Diretor RS 10.000,00 0401.08070212.10 Serv. de Adm. Geral Rß 10.000,00 31..31.00 Remumåerv. Pessoa-is R8 10.000,00 Art. 29 ? Esta lei entra em vigor na date de sua 1"ub1.;. _ cação, revogadas as disposições a ela contrárias ou incompatíveis. cê: ..R,A LHJNICIPAL, 24 de abril de 1.996. /____[ _.,... ———§·· ' « ,.«;¿»_··» SA!\!C2ë0!M— «0 E Uuhišo Muølctpaí