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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 193/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 1996
Date 1996-04-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°193I1996 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONTRATAR AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIA 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ7ll]5l1996 SHHÇŽOZ D7l[|5I1996
Estsåo de Rondônia 
/< 
. câmara Wîlunicípal de São Miguel do Quaporé 
PODER LEGISLATIV0 
LEI rw 193/96 Em, 30 de ßbril de 1.996. 
AUTORILZA 0 AJCCJCUTIVO MUNICIIM. 4. 
CONTÁLATAR AGJŠNIZIS COLŽUNITÃRIOS ' 
ms SAÚAJE xa JJÃ Ouwrùxas JEROVIDENCI￾AS. 
O PR.:;Fx±I1?O i.;UIíICI}.>..L D; são ÃÅIGUEL ÃJO GU.d«G1¿;š/R0., no 
uso d8.s 8.tribuiç°ões le¿;8.is, em específico no que dispõe 8 Lei Crgg 
nicß. do município FAZ JABEÏC que 8. Cãmor8 Llunicipal Aprovou e ele 
Sancionu a. seguinte L às I x 
Art. 19 - Fíca impl8.nt8.dO o de Agsntes Comu— 
nitåríos de saúde - PACS, de ãcordo com BS normas e diretrizes do 
ministério de Saúde. 
Art. 29 — Autorize. o Züoder Llxecutivo 8 COntr8—t8-r temp￾pore. 
` mente por tempo determinëzdo de 01 (um) fino, 23 (vinte e
' 
três) Ag s Comunitáríos de Laaúde, p8—r8 implcantaçäo do Progr8.m8.' 
de que träta- 0 1:. lh 
§ lî ?? s contrßtos serão regidos no que couber pelos 
dispositivos constantes na Consolídação das Leís do Tr8.b8.lho. 
§ 29 — As despesas decorrentes dos contratos e reci—' 
são de pessoal correrão por conta dosrrscursos oriundos do PJ—CS• 
Art. 39 - Serao contzûtßdàs às pessoàs ßprovàdas pelo 
Processo seletivo re8.liz8.do pela secretsria I.ïunicip8.1 de Sßúde e 
Açao Socisl. 
P8.:ägr8.±‘o Único - Não sendo completadas 8.s vßgßs, 8. 
Secretariê. Municipàl de Sûúde e Açäo Soci.81, promoverá novo Proceg 
so seletivo segundo 8.s normas e progr8.me.. 
Art. 49 — Os vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde será de 1,5 (um e meio) salário mínimo-
`Ï 
? 
3 
Estado de Rondônia 
?’ Câmara Wlhmícípal de São Miguel do ýuaporé 
.C§—l“;ŠÏ; PODER LECISLATIVO 
LEI N9 193/96 F1e.02 
Art. 59 — Fica. criada e gratificação de 10 (dez) Saig 
rios mínimos pßrß os institutos/supervíaores do PACJ que Serå àferg 
da de acordo com o Sistemß de Informução Ambulàtorial do SUJ. 
PH-régràfo Único - As despesas com 8 Egràtificcæção de 
que dispõe o Cßput deste Artigo, correrão e. conta de recursos do ' 
PACS, 
A1'1:. 69 — Estß- Lei retroãge seus efeitos jurídicos à 
01 de fevereiro de 1.996•RevOgH·ndo—se as disposições em contrárids 
CÍ`J·l.·`xHA LIUî~àICIl«xL, 30 de 3.“m'íl de 1.996. 
» \! £\Ü 0 SA!\šCVÏ`°`?Ï` ?DO 
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