| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N°193I1996 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONTRATAR AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIA AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ lJ7ll]5l1996 SHHÇŽOZ D7l[|5I1996 Estsåo de Rondônia /< . câmara Wîlunicípal de São Miguel do Quaporé PODER LEGISLATIV0 LEI rw 193/96 Em, 30 de ßbril de 1.996. AUTORILZA 0 AJCCJCUTIVO MUNICIIM. 4. CONTÁLATAR AGJŠNIZIS COLŽUNITÃRIOS ' ms SAÚAJE xa JJà Ouwrùxas JEROVIDENCIAS. O PR.:;Fx±I1?O i.;UIíICI}.>..L D; são ÃÅIGUEL ÃJO GU.d«G1¿;š/R0., no uso d8.s 8.tribuiç°ões le¿;8.is, em específico no que dispõe 8 Lei Crgg nicß. do município FAZ JABEÏC que 8. Cãmor8 Llunicipal Aprovou e ele Sancionu a. seguinte L às I x Art. 19 - Fíca impl8.nt8.dO o de Agsntes Comu— nitåríos de saúde - PACS, de ãcordo com BS normas e diretrizes do ministério de Saúde. Art. 29 — Autorize. o Züoder Llxecutivo 8 COntr8—t8-r temppore. ` mente por tempo determinëzdo de 01 (um) fino, 23 (vinte e ' três) Ag s Comunitáríos de Laaúde, p8—r8 implcantaçäo do Progr8.m8.' de que träta- 0 1:. lh § lî ?? s contrßtos serão regidos no que couber pelos dispositivos constantes na Consolídação das Leís do Tr8.b8.lho. § 29 — As despesas decorrentes dos contratos e reci—' são de pessoal correrão por conta dosrrscursos oriundos do PJ—CS• Art. 39 - Serao contzûtßdàs às pessoàs ßprovàdas pelo Processo seletivo re8.liz8.do pela secretsria I.ïunicip8.1 de Sßúde e Açao Socisl. P8.:ägr8.±‘o Único - Não sendo completadas 8.s vßgßs, 8. Secretariê. Municipàl de Sûúde e Açäo Soci.81, promoverá novo Proceg so seletivo segundo 8.s normas e progr8.me.. Art. 49 — Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde será de 1,5 (um e meio) salário mínimo- `Ï ? 3 Estado de Rondônia ?’ Câmara Wlhmícípal de São Miguel do ýuaporé .C§—l“;ŠÏ; PODER LECISLATIVO LEI N9 193/96 F1e.02 Art. 59 — Fica. criada e gratificação de 10 (dez) Saig rios mínimos pßrß os institutos/supervíaores do PACJ que Serå àferg da de acordo com o Sistemß de Informução Ambulàtorial do SUJ. PH-régràfo Único - As despesas com 8 Egràtificcæção de que dispõe o Cßput deste Artigo, correrão e. conta de recursos do ' PACS, A1'1:. 69 — Estß- Lei retroãge seus efeitos jurídicos à 01 de fevereiro de 1.996•RevOgH·ndo—se as disposições em contrárids CÍ`J·l.·`xHA LIUî~àICIl«xL, 30 de 3.“m'íl de 1.996. » \! £\Ü 0 SA!\šCVÏ`°`?Ï` ?DO ,5 ù œu VÀII __,__ N..4.. : ...... W,___, ê .01 ‘‘`‘°i î ‘‘‘‘? mwD'“?“ /'*’