br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 195/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1996
Date 1996-10-28
EmentaCONCEDE INSENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAIS URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id857

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N°195I1996 
ÅSSLIHÍOI CONCEDE INSENÇÃO PARCIAL D0 IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAIS URBAN0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 2BI1Dl1996 SHHÇŽOZ 2Bl1DI1996
šç| Íãâ |ra Munioipol do São Miguel do Guaporé 
.Š.ÏÏ"lÍ’; ESTAD0 D_E RONDONIA 
LEI N9 1$/96 Em, 28 de outubro de 1.996. 
CONCEDE ISENÇÃO PARCIAL D0> IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ 
OUTRAS PBOVIDENCIAS. 
0 PREFEITO HUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - 
RO., no uso de suas atribuições FAÇ0 SABER que o Poder Legisletivo 
Municipal aprovou, e eu Senciono a seguinte LEI: 
Art. 19 - 0 Imposto Predial e Territorial Urbano relativo' 
ao Exercício de 1.996, vencerá em 31 de dezembro de 1.996. 
Art. 29 - Os contribuintes que recolherm o Imposto E. que' 
se refere o Árt. 19 até 29 de novembro de 1.996, terão isenção dd 
50 7š (cnmquenta por cento) do débito tributário lançado. 
Art. 39- Os Impostos referidos nesta Lei, Jimscritos em ‘ 
dívida ativa, que forem recolhidos até 11 de dezembro de 1.996 se￾rão isentos das multas moratórias, correção monetária, juros e um; 
tas punitivas. 
Art. 49 - Os alvarás de Licença podem ter suas taxas reco￾lhidas até 19 de Dezmbro de 1.996, sem acréscimos ou pena1idadeS• 
dec orrentes de atraso. 
Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições que lhe selam idênticas, contrárias ou 
incompatíveis. 
CÃMARA MUNICIIPAL, 28 de outubro de 1.996*. 
· V" 
owzcar 
Obztøuub 
_‘ 
çs 
ESTDIZN. TE ,·' 

open original →