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norma nº 207/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1997
Date 1997-09-15
Ementa"ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id869

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 207I1997 
ÅSSLIHÍOI "ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ lJ2I1Dl1997 SHHÇŽOZ IJ2l1DI1997
GÅMAIA IAUNIGIIAI. DE sÅu MIGUEL DO 
OUAFORÉ 
FODII LEGISLATIVO 
ESTAIIO DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N' 207/97 Em. |5 de Setembro de I997. 
"ESTABELECE AS 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 1998 E DÅ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PRÈFEITO NIÙNICIPAL DE SÄG MIGUEL D0 GUx\P<.iRE'R0.. 
no uso regular de suas prerrogativas. FAIL SABER que o PODER 
LEGISLA'I`lVO aprovou e ele sanciono a seguinte L E I: 
Art. 1‘ . — Esta Lel estabelece as Diretrizes Orcamentarias 
para o Exercicio ñnauceiro e patrimonial de 1998. 
Art. 2° . 
- A presente abrange os Poderes Legislativo e 
Executivo. com suas autarquias e fundações. 
Art. J" . - As prioridades estabelecidas neste Lei podem 
ser modificadas mediante prévia e expressa autorização Legislativa. 
I — Em referendo ou consulta popular. na forma da Lei: 
H · pesquisa de opinião popular: 
1]] — realização de plebiscito regulamentado em Lei. 
Art. 4" . — Nos limites constitucionais e da Lei. na medida 
do possível. a proposta orçamentária objetivará: 
I? aproveitamento de mão—de-obra local: 
l] - execução direta de obras e servicosz 
. 1]] — reducão da particlpacão de terceiros na execução de 
obras e serviços públicos afetos à competência Municipal. 
Art. 5° . - Poderá o Executivo efetuar doações a entidades 
assistências ou culturais, até o limite de um centésimo das receitas correntes estimadas 
no orcamemo. 
Art. 6° . — Compõem esta Lei os anexos: 
l- Contendo os objetivos e metas:
QØ 
CÅHAIA HUNIGIPÅL IIE SÅO MIGUEL D0 
cunonc 
FODEII LEGISLAHV0 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ai) - do Poder legislativo: 
by — do Poder lslxecutivo e suas autarquias ou fundacões. 
II - as prioridades gerais da administração Municipal. 
Art. †“ . 
- Aplicam-se no que couber. as demais normas 
contidas na Lei n° 196 de 16 de dezembro de 1996. 
Art. 8** - Para manter o hmcionamento adequado do 
Poder Legislativo. serão destinados. no mínimo 20% {vinte por cento; do Orcamento 
global para o ano de 199%. 
.-1:1. 9“ - lista Lci entra em rigor na data de sua 
ptxlrlicacão. revogadas as disposições c=.=ntrá;ia·, :-2: incompatix cia. 
CÅMARA MlWl(?[PAL. 15 de setembro de i99". 
Aë l ' às ( 
A F ïg êq J /\ D 0 SANC|OI\.%Ã4sx.èÚ 
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ESTÁDO DE RONDÔNIA Øß 
A FODER LEGLISLATIVO I 
CAIVIARA NÍUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GIJAPORIŠ 
LEI N° 207/97 
ANEXO I - A 
PODER LEGISLATIV0 
OBJETIVOS METAS 
• Ediñcar ou concluir o prédio Prover espaço adequado e definitivo ao 
da Câmara desempenho das ñindaxçöes legislativas. 
• Adquirir material de consumo e Atribuir meios materiais hábeis às regular 
e>qJedieute manutenção do Legislativo, 
• Adquirir veículo de passeio para Prover meios de deslocmnento às 
uso geral atividades extemos. 
• Contratar a terceiros serviços Evitar dispêndio com pessoal e respectivos 
rápidos e descontínuos encargo| sociais. 
• Contrmar consultoria para Assegurar melhores e seguros serviços 
assuntos especiais com economicidade, rapidez e comodidzidè 
.±\*J. ·TAP]TÁiÍ=
OÅ 
FŠTÀDO DE RONDÔNIA 
_ PODER LEGISLATIVO _ CAMÁRA MLÏNIC IPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE 
LEI Nã 207/97 
ANEX0 I ? B 
ADMl`NIS'I'RAÇÃO E PLANEJANIENTO 
OBJETIVOS METAS 
• A.mplia1' O Centro Técuico Aclminist. Acomodar as repartições l’ùb!.ä\-limic. 
• Adquirir Eciuipte Mm. Pc=rnmnùnte Munir de meios mar a èXeC.d;· <x±rr. 
• Implantnr plano de carreira timcional estimular a qualidade e })1'0(lllll\’l(l&líl:‘ 
do serviço publico. 
• lnfomiatiznr a Adinin. Municipai Tomar a administração rápida. Segixm 
e eficiente. 
• Realizar retbnnù e tiscalizaçao tribo- Molhorar a arrecadação e evitar Ovu? 
tárias. são ñscnl e sonegação. 
• Conceder diárias e servidor para ativ. Possibilitnr deslocamento e estado em 
extema. serviço extemo. 
• Adquirir condicionadores de ar. Conservar ambientes ideais a equip. 
eletrônicos. 
AV 'ÍAPITÀG SHJFI ï·. :~†; · F Í - õa: ? ::;¢Js
@6 
ESTADO DE RONDÔNIA 
_ FODER LECÏISLATIVO I CANIARA NÍUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
LEI N° 207/97 
ANEXO I- B 
EDUCAÇÃO. CULTURA, DESPORTO E TURISM0 
OBJETIVOS: METAS: 
• inforinatizara admini Escoiar Facilitar a guarda. busca e controíe 
de dados Escolares. 
• Cobrir a quadra políespomvzx Proteger os participes do desporto 
Escolar em geral. 
• Edificar e mobiliar a Biblioteca de Prover condições físicas ai guarda 
pesquisa escolar de livros e pesquisas. 
• Adquirir livros didáticos. literários e Promover 2 leitura, pesquisas e 
científicos escolares 
—• Adquirir veículos de passeio utilitário de Deslocar servidores e coisas à 
uso geral manutenção do ensino 
• Adquírir e/ou manter veíc.de carga Remover móveis, merenda e mat. 
nas escolas rurais. 
• Mnnter Veic.de Trnnsp.C0l.EScolar Realimr 'I`rnnsp.ESt'udantil a centros 
de ensino. 
• Capacitur Protessores ? 
Melhorar 0 padrão docente. 
• Adquirir motocicleta Penetrar rápido nas linhas para 
inspeção pedagógica. 
• Constr. cerca de pátio escolares Proteger 0 nmbiåite escolar 
• Admitir Téc. Agricolu Prover ensino téc. rural 
• Adquirír merenda escolar Prover alityentaçao escolzir 
• Adquírir c0nj.de tele-comunicações Prover treinamento e reciclaxgeni 
• Adquirir Íilmes, mapas e cartazes didáticos Facilitar e qunliticar 0 ensino 
• Adquírir condicionadores de ar Conservar ambientes ideais E1 equi￾Av; CAFXTÁO SUJ«'1«:.·, ;«†] -FC'·rrE · eu - 2:S4
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
pamentos eletrônicos 
• Instituir e promover eventos culturais Promover intercâmbio e ixitegraçàe 
e desportos estudantil regional. 
• Ediñcar o pavilhão cultural Dar espaço a maniiE-st, Cultm'ni« 
e cívicas ou preparativas 
q Ediñcar a cerca do estádio Prover ambiente seg. e controlado 
ao desempenlxo desportivo. 
• Ecliñcar paredes da quadra poliesportiva Proteger ambiente desportivo 
• Ediñcação da Eacolaæ de 1 
“` 
e 2° graus em Desenvolver o ensino geral 
Santana do Guapore em toda extensão do Munic. 
• Implant. de Cxxntttc trutas. verduras Aumentar avariedade mitriciozml 
e legumes nas Escolae rurais da merenda escolar sem óime acli￾cional no erário. 
• Lmplantde Proj. de liscolas-pelo • È 
Av: CAPIÍÁO SILEÏÇ., 371 - FÇPNE — c«=1: · 2234
ESTADO DE RONDÔNIA 
_ PODER LEGÍSLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
LEI N° 207/97 
ANEX0 I - B 
SAÚDE E SANIAMEN1`0: 
OBJETIVOS METAS 
• Ampliar a U.M.S. em 37 leitos Prestar assist. Intemativa a pacientes 
• Admitir Médicos. Odontológicos. Bioqui- Muuir a Unidade de Recursos humanos 
micos e tecuicos p/ atender a demanda de seus seta: 
• Adquirir alimentos e outros mat. de Manter regularmente a U.M.S. em 
limpeza expediente ñmcionamento e acepcia. 
• Mobilizar a iiuplaut. na U.M.S., Prover coud. de controle de 
orientar o planit. familiar Seguro e natalidade e reduzir mortalidadx· 
ético. infantil. 
· 
• Edificar 10 km de esgoto urbano Evitar erosão pluvial e sanear a zona 
urbana. 
• Adquirirmotocicletas aviar a vigilância sanitária e ori￾einação comuuit., transp. medi￾cmnentos, deslocar serv. a serviço 
da U.M.S. 
• Adquirir Veículo Transp. de Mcdicamentos. deslo￾car servidor a seiw', da l'.Ž\'l.Si 
• Adquirir medicamentos aviar receitas medicas. 
• Manter VeÍc.admiuiSt.e ambulância deslocar e pacientes em missão 
especifica. 
• implantar horta hospitalar Variar alimentos com redução dc 
custos aoíerário. 
Av· CAPITÁO S11,‘«?1C·, Éît - FONE - 642 ~ 2234
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEQISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ 
LEI N° 207/97 
.~L‘IEX0 I - B 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENIE 
OBJEÏIVO6 METÁS 
• Aquis. de sementes e mudas amores Distrb. e coletar mudas e senten￾lîutiferas e jardinageus tes p/' prode retlor'estamx-nto. 
• lncent. o associativismo sindical e Proporcionar meios de lutas 
cooperativo eticientes pela melhoria da 
categoria produtiva 
• Adquirir Veic, de carga entregar mudas e sementes 
• Implantar açudes tanques p/? psicultura Promover a psicultura 
• Admitir agronomo e téc. agrícola Promover assist. téc. e exten￾são rural. 
• Adquirir motocicleta Faciliatar penetração vicinal · 
• Adquirir máquina de arroz e cate. trilha- Reduzir custo ao Produtor e ma￾deixa e trituradores c/' motor ximizar seu padrão de vida 
SERVIÇ0 SOCIAL 
• Ediñcar, equipar e manter a casa do Amparar e assistir idosos e 
idoso e do deticiente deticièntes. 
• Ediñcar, equipar e manter a cima Apoio a maternidade ante e pos 
da gestante parto 
casa de transito (albergue) 
Creche manutenção 
• assistir e orientar aos lwexreticiarios da Auxiliar idosos e deiicieutes a 
Previdência 
` 
exercitarem seus direitos 
• Orientaçao aos dependentes de drogas Orientar e auXiliar’?b abandono do 
uso de narcótico.
Š 
.¢·:»Í: CAPLTÅO StL=Ír<î'~, F7: Í BTE - õ-1: — ::S·4
ICSTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO I CAÏYÍÀRA \'ÍÏ.Ï ÑÍCÏPÅL DF SAO NÍIGUEL DÜ GÏÍAPORF 
LEI N' 207/9” 
ANEXO I - B 
OBRAS 
OBJETIVOS METAS 
• r\d(:gllÍI`Í1`ë!0\.l unxzxwr 
"—` —?¢<'\1îO do Executar iíxnpezza Coictzw dv ir'<<= ou￾Cnrga basculnma tros serviços. 
• .-\dqui1'ir pù?Cz11'1'eçudexx'a Retirar entulhos e mxtroa 
• Adquirir tmtor catoira Abrir mas, estradas e limpar logra￾douros públicos. 
• adquirir roçadeim limpar logradouros públicox. 
• Ediñcar tennivml l'O£ÍK)VŠ¥Ã1`Í(? Dar ambiente Seguro ou F171l~arq11è?=aix~? 
Sembzxrque de puasageirøa. 
• Edíñcax" equipar e nmntèr Facilitnr controle e ñscalizaçàø dos 
abatedouro publico abates ao comércio, 
• Cercar, manter e limpar za pisru Pr0pOrci0mu' decolagens e pmaaøs 
de pouso aeronáutico seguros de aeronaves. 
• Í1II])Í2llÍ8.l` bueiros ;xÍx·X1‘U:¢ x· puuïcs Dar Ü`8.Í;‘gFlÍJÍlÍLÏFLLÏ€ :1: :'SU‘zsda•.— Vnc'. 
• Limpa]; p7m'Olzu? c C%xaCnlh>u' num mamèr O trmxsaim rO_g\1hu'11:a±~ \ mx 
e estradas vicixmãa públicaw municipais. 
• Ediñcar zýardinnr e Onxzurxcntar 2.U00m2 Prover ambiente esaético. urbanxstico 
de praças e paisagístico ao iuzcr social. 
• I.mp1m1tm' um boèquc C.?ua11çùu1c«xuO dxc Prcvcr ambiente sadio S cùn±cr\=. 
2,000mZ e meio ño em bioqxxetaa. cf natural destinados ao lazar E prcscn'. 
bcos. jardins e xxouxxèaçào das espécies ambiental. 
vegetais 
• Implantar 10 km de meio e calçadas Urbanas Dar transito Seguro aOE pedõstres. 
• Adquírir peçam xOu•lmõta\'=·ix c Ouimè de Mauter 0 nmciouzuucnto de xen. bamw 
erqaedicxxtc. de inn'z1-eStmtux'u 
'Ï.û.FITÓ3·EII.? »/’î?Ç. 571 -É‘=`Ï\Í£ · «·' ·Í; - :2;¢—1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO ' CANIARÀ MUNÏCÏPAL DÈ SAO MIGUEL DO GUAPORF 
LEI N' 207/97 
• Ediñcaçao e equipl. de posto de Proporcionar Segmmiça a população 
Polícia no Dierde Szmt‘. do Cíixapore do DiSL e redondeza 
• Ediñcação e equipt, do PS Telefónico Viabilizar comunc. rapida aos reeidexx￾em Sant“. do Guupore tes no Distrito. 
• Expansåo de rede eieti ljrbrimi em 05 l<m Proporcionar contbrto, Segurzmçrie 
comodidade, diStx'ibuitividadx· po￾pulacional e deSen\'ol\'imento socio￾econômico. 
• Expansào de rede Elét. mral Vinbilizar 0 bem estar 
mento do produtor e sua família 
bem ci a sua pemxanencia em campo. 
• Aquisiçao de embarcação tluvial Proporcionar penetração em 
localidades de diñcil acesso 
rodoviário. 
• Executar a reposição da iluminação Públ. Airibuir segurança e estética 
urbanística e paisagixticai, 
• Implantar rampas nos prédios púhlc. Viabilizar acesso aos deñcientes 
ñsicos. 
• Aslhutameuto de 05 km de vias \u'lJana.S Promover a segurançae 
desenvolvimento sócio econômico 
e omamento estético paisagístico. 
• Ediñcar, locar ou adquirir edillcio Apoiar a criação e instalação da 
fórum e promotoria comarca, regime miýtirão 
• Ediñcar. locar ou adquirir (32 imóveis Atribuir estrutura iisica 
p·' 
iiielulaçíno 
ñiucionais da comarca 
<@@:a«`
ESTADO DE RONDÔNIA 
A 
PODER LEGISLATIVO V 
CAMARA M [ÏNICÏPAL DE SAO NHGUEL D0 GI_ÏAP()Rlî 
LEI N° 207/97 
ANEX0 II - B 
P R E V A M 1 G 
BJETIVOS METAS 
• Contratar serviços especiais de sua Manter atendimento à saúde dos 
atribuição com entidades privadas beneficiários e dependentes do 
saúde PREVAMIG 
• Adquirir Veícuios para os serviços Prover meio de deslocamento aos 
administrativos serviços extemos urgentes. 
• adquirir e equipar veículo ambulância Promover atendimento emergencial 
aos segurados e dependentes. 
• Contratar serviços especiais a terceiros Reduzir dispêndio com pessoal, seus
` 
encargos e outras despesas. 
•· Manter o Centro Administrativo Prosseguir no atendimento emergencial 
ambulatorial e encaminhamento de segurados e seus 
dependentes, 
• Ediñcar e Equipar o Hospital do Prover prestação direta de serviços 
servidor devidos aos assegurados em saude e 
assistência 
• Renegociar parcelamento de dividas Prover arrecadação compatível com 
previdenciárias anecessidade de manutenção de suas 
xiavaxixxiex.
? 
=tv· t~.«.F~rr.·î.*= ct ¢=t ~::* :: — ::S»:
CÅMAIIÅ MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL BD 
GÜAFÜRÉ 
FODER LEGISLATIVO 
ESTADO EE RONDÔNIÄ 
LEI N‘ Z(\""9" 
ÁYEXO H 
PRIORIDADES 
01 - Reaiizar as despesas de pessmxi e seus respectivos encargøv sociais: 
02 ? Mamter as atividades e funções Legixlativax: 
03 - Manter preferencialmente OS ensiuos Pré escolar, expeciul e 
fundamental: 
04 - Manter 0 sistema de alimentação escolar: 
05 - Manter O sistema único de saúde u.niversal.i1ad0 e municipalizado: 
06 - Mauter 0 sistema comunitário de saúde preventiva: 
07 - Mamer 0 sistema de disuihuicão controlada de remediais: 
08 ? Bíanter 0 sistema viário vicinalz 
09 — Prcstar assistência técnica e extensão rural ao produtor: 
10 - Manter 0 sistema de assistência social: 
11 — Reaiizar limpeza pública e a coleta do lixo urbano: 
1'Z — Edificar as escolas provisórias ou precárias. reformar e ampliar ou 
cùmervar as demais escolas: 
13 - Ampliar 0 Cenu'0 Téc. Administrativo Municipal: 
14 — Adquirir máquinas e equipamentos permanentes; 
lí - Prømover. auxiliar e incentivar a eletriñcacãn rural e urbano: 
16 - Adquirirr ampliar ou renovar a fruta de serncùs gerais: 
1T - Rexmvar, ampliar ou reformar 0 parque de máquinas de aerviçns gcrxæia 
de infra esmmuu; 
18 - Promøver. direta ou indiretamente. 0 transporte de pacientes para 
tratamento externo especializado; 
19 - Implautatr um bosque florestal: de lazer e turisnmz 
20 - Construir as demais edificacões urbanística:. paisagísticas de Seguranca. 
lazer, desporto, bem estar social, inclusive garagem e abatedouro publico. 
CÅMARA MUNICIPAL, 15 de setembro de 1997. 
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