| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | "ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 869 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 207I1997
ÅSSLIHÍOI "ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ lJ2I1Dl1997 SHHÇŽOZ IJ2l1DI1997
GÅMAIA IAUNIGIIAI. DE sÅu MIGUEL DO
OUAFORÉ
FODII LEGISLATIVO
ESTAIIO DE RONDÔNIA
LEI MUNICIPAL N' 207/97 Em. |5 de Setembro de I997.
"ESTABELECE AS
DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1998 E DÅ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PRÈFEITO NIÙNICIPAL DE SÄG MIGUEL D0 GUx\P<.iRE'R0..
no uso regular de suas prerrogativas. FAIL SABER que o PODER
LEGISLA'I`lVO aprovou e ele sanciono a seguinte L E I:
Art. 1‘ . — Esta Lel estabelece as Diretrizes Orcamentarias
para o Exercicio ñnauceiro e patrimonial de 1998.
Art. 2° .
- A presente abrange os Poderes Legislativo e
Executivo. com suas autarquias e fundações.
Art. J" . - As prioridades estabelecidas neste Lei podem
ser modificadas mediante prévia e expressa autorização Legislativa.
I — Em referendo ou consulta popular. na forma da Lei:
H · pesquisa de opinião popular:
1]] — realização de plebiscito regulamentado em Lei.
Art. 4" . — Nos limites constitucionais e da Lei. na medida
do possível. a proposta orçamentária objetivará:
I? aproveitamento de mão—de-obra local:
l] - execução direta de obras e servicosz
. 1]] — reducão da particlpacão de terceiros na execução de
obras e serviços públicos afetos à competência Municipal.
Art. 5° . - Poderá o Executivo efetuar doações a entidades
assistências ou culturais, até o limite de um centésimo das receitas correntes estimadas
no orcamemo.
Art. 6° . — Compõem esta Lei os anexos:
l- Contendo os objetivos e metas:
QØ
CÅHAIA HUNIGIPÅL IIE SÅO MIGUEL D0
cunonc
FODEII LEGISLAHV0
ESTADO DE RONDÔNIA
ai) - do Poder legislativo:
by — do Poder lslxecutivo e suas autarquias ou fundacões.
II - as prioridades gerais da administração Municipal.
Art. †“ .
- Aplicam-se no que couber. as demais normas
contidas na Lei n° 196 de 16 de dezembro de 1996.
Art. 8** - Para manter o hmcionamento adequado do
Poder Legislativo. serão destinados. no mínimo 20% {vinte por cento; do Orcamento
global para o ano de 199%.
.-1:1. 9“ - lista Lci entra em rigor na data de sua
ptxlrlicacão. revogadas as disposições c=.=ntrá;ia·, :-2: incompatix cia.
CÅMARA MlWl(?[PAL. 15 de setembro de i99".
Aë l ' às (
A F ïg êq J /\ D 0 SANC|OI\.%Ã4sx.èÚ
æ ±.±__.J..a.. 93........ nem....Q..§Š..× -.xCQ...× -..ŽÏZ-.
• °| îùø Åww ........-
.—·-·-«»
°?"" "?
--=«·«
?”'ë·?Ä
*"` ” `Ï"·?Ü?*·*-' ~$ïí~`~`íè·- ——†2 - .~.»;—¿ ? oè; — ;;,——;
ESTÁDO DE RONDÔNIA Øß
A FODER LEGLISLATIVO I
CAIVIARA NÍUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GIJAPORIŠ
LEI N° 207/97
ANEXO I - A
PODER LEGISLATIV0
OBJETIVOS METAS
• Ediñcar ou concluir o prédio Prover espaço adequado e definitivo ao
da Câmara desempenho das ñindaxçöes legislativas.
• Adquirir material de consumo e Atribuir meios materiais hábeis às regular
e>qJedieute manutenção do Legislativo,
• Adquirir veículo de passeio para Prover meios de deslocmnento às
uso geral atividades extemos.
• Contratar a terceiros serviços Evitar dispêndio com pessoal e respectivos
rápidos e descontínuos encargo| sociais.
• Contrmar consultoria para Assegurar melhores e seguros serviços
assuntos especiais com economicidade, rapidez e comodidzidè
.±\*J. ·TAP]TÁiÍ=
OÅ
FŠTÀDO DE RONDÔNIA
_ PODER LEGISLATIVO _ CAMÁRA MLÏNIC IPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE
LEI Nã 207/97
ANEX0 I ? B
ADMl`NIS'I'RAÇÃO E PLANEJANIENTO
OBJETIVOS METAS
• A.mplia1' O Centro Técuico Aclminist. Acomodar as repartições l’ùb!.ä\-limic.
• Adquirir Eciuipte Mm. Pc=rnmnùnte Munir de meios mar a èXeC.d;· <x±rr.
• Implantnr plano de carreira timcional estimular a qualidade e })1'0(lllll\’l(l&líl:‘
do serviço publico.
• lnfomiatiznr a Adinin. Municipai Tomar a administração rápida. Segixm
e eficiente.
• Realizar retbnnù e tiscalizaçao tribo- Molhorar a arrecadação e evitar Ovu?
tárias. são ñscnl e sonegação.
• Conceder diárias e servidor para ativ. Possibilitnr deslocamento e estado em
extema. serviço extemo.
• Adquirir condicionadores de ar. Conservar ambientes ideais a equip.
eletrônicos.
AV 'ÍAPITÀG SHJFI ï·. :~†; · F Í - õa: ? ::;¢Js
@6
ESTADO DE RONDÔNIA
_ FODER LECÏISLATIVO I CANIARA NÍUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
LEI N° 207/97
ANEXO I- B
EDUCAÇÃO. CULTURA, DESPORTO E TURISM0
OBJETIVOS: METAS:
• inforinatizara admini Escoiar Facilitar a guarda. busca e controíe
de dados Escolares.
• Cobrir a quadra políespomvzx Proteger os participes do desporto
Escolar em geral.
• Edificar e mobiliar a Biblioteca de Prover condições físicas ai guarda
pesquisa escolar de livros e pesquisas.
• Adquirir livros didáticos. literários e Promover 2 leitura, pesquisas e
científicos escolares
—• Adquirir veículos de passeio utilitário de Deslocar servidores e coisas à
uso geral manutenção do ensino
• Adquírir e/ou manter veíc.de carga Remover móveis, merenda e mat.
nas escolas rurais.
• Mnnter Veic.de Trnnsp.C0l.EScolar Realimr 'I`rnnsp.ESt'udantil a centros
de ensino.
• Capacitur Protessores ?
Melhorar 0 padrão docente.
• Adquirir motocicleta Penetrar rápido nas linhas para
inspeção pedagógica.
• Constr. cerca de pátio escolares Proteger 0 nmbiåite escolar
• Admitir Téc. Agricolu Prover ensino téc. rural
• Adquirír merenda escolar Prover alityentaçao escolzir
• Adquírir c0nj.de tele-comunicações Prover treinamento e reciclaxgeni
• Adquirir Íilmes, mapas e cartazes didáticos Facilitar e qunliticar 0 ensino
• Adquírir condicionadores de ar Conservar ambientes ideais E1 equiAv; CAFXTÁO SUJ«'1«:.·, ;«†] -FC'·rrE · eu - 2:S4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
pamentos eletrônicos
• Instituir e promover eventos culturais Promover intercâmbio e ixitegraçàe
e desportos estudantil regional.
• Ediñcar o pavilhão cultural Dar espaço a maniiE-st, Cultm'ni«
e cívicas ou preparativas
q Ediñcar a cerca do estádio Prover ambiente seg. e controlado
ao desempenlxo desportivo.
• Ecliñcar paredes da quadra poliesportiva Proteger ambiente desportivo
• Ediñcação da Eacolaæ de 1
“`
e 2° graus em Desenvolver o ensino geral
Santana do Guapore em toda extensão do Munic.
• Implant. de Cxxntttc trutas. verduras Aumentar avariedade mitriciozml
e legumes nas Escolae rurais da merenda escolar sem óime aclicional no erário.
• Lmplantde Proj. de liscolas-pelo • È
Av: CAPIÍÁO SILEÏÇ., 371 - FÇPNE — c«=1: · 2234
ESTADO DE RONDÔNIA
_ PODER LEGÍSLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
LEI N° 207/97
ANEX0 I - B
SAÚDE E SANIAMEN1`0:
OBJETIVOS METAS
• Ampliar a U.M.S. em 37 leitos Prestar assist. Intemativa a pacientes
• Admitir Médicos. Odontológicos. Bioqui- Muuir a Unidade de Recursos humanos
micos e tecuicos p/ atender a demanda de seus seta:
• Adquirir alimentos e outros mat. de Manter regularmente a U.M.S. em
limpeza expediente ñmcionamento e acepcia.
• Mobilizar a iiuplaut. na U.M.S., Prover coud. de controle de
orientar o planit. familiar Seguro e natalidade e reduzir mortalidadx·
ético. infantil.
·
• Edificar 10 km de esgoto urbano Evitar erosão pluvial e sanear a zona
urbana.
• Adquirirmotocicletas aviar a vigilância sanitária e orieinação comuuit., transp. medicmnentos, deslocar serv. a serviço
da U.M.S.
• Adquirir Veículo Transp. de Mcdicamentos. deslocar servidor a seiw', da l'.Ž\'l.Si
• Adquirir medicamentos aviar receitas medicas.
• Manter VeÍc.admiuiSt.e ambulância deslocar e pacientes em missão
especifica.
• implantar horta hospitalar Variar alimentos com redução dc
custos aoíerário.
Av· CAPITÁO S11,‘«?1C·, Éît - FONE - 642 ~ 2234
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEQISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ
LEI N° 207/97
.~L‘IEX0 I - B
AGRICULTURA E MEIO AMBIENIE
OBJEÏIVO6 METÁS
• Aquis. de sementes e mudas amores Distrb. e coletar mudas e sentenlîutiferas e jardinageus tes p/' prode retlor'estamx-nto.
• lncent. o associativismo sindical e Proporcionar meios de lutas
cooperativo eticientes pela melhoria da
categoria produtiva
• Adquirir Veic, de carga entregar mudas e sementes
• Implantar açudes tanques p/? psicultura Promover a psicultura
• Admitir agronomo e téc. agrícola Promover assist. téc. e extensão rural.
• Adquirir motocicleta Faciliatar penetração vicinal ·
• Adquirir máquina de arroz e cate. trilha- Reduzir custo ao Produtor e madeixa e trituradores c/' motor ximizar seu padrão de vida
SERVIÇ0 SOCIAL
• Ediñcar, equipar e manter a casa do Amparar e assistir idosos e
idoso e do deticiente deticièntes.
• Ediñcar, equipar e manter a cima Apoio a maternidade ante e pos
da gestante parto
casa de transito (albergue)
Creche manutenção
• assistir e orientar aos lwexreticiarios da Auxiliar idosos e deiicieutes a
Previdência
`
exercitarem seus direitos
• Orientaçao aos dependentes de drogas Orientar e auXiliar’?b abandono do
uso de narcótico.
Š
.¢·:»Í: CAPLTÅO StL=Ír<î'~, F7: Í BTE - õ-1: — ::S·4
ICSTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO I CAÏYÍÀRA \'ÍÏ.Ï ÑÍCÏPÅL DF SAO NÍIGUEL DÜ GÏÍAPORF
LEI N' 207/9”
ANEXO I - B
OBRAS
OBJETIVOS METAS
• r\d(:gllÍI`Í1`ë!0\.l unxzxwr
"—` —?¢<'\1îO do Executar iíxnpezza Coictzw dv ir'<<= ouCnrga basculnma tros serviços.
• .-\dqui1'ir pù?Cz11'1'eçudexx'a Retirar entulhos e mxtroa
• Adquirir tmtor catoira Abrir mas, estradas e limpar logradouros públicos.
• adquirir roçadeim limpar logradouros públicox.
• Ediñcar tennivml l'O£ÍK)VŠ¥Ã1`Í(? Dar ambiente Seguro ou F171l~arq11è?=aix~?
Sembzxrque de puasageirøa.
• Edíñcax" equipar e nmntèr Facilitnr controle e ñscalizaçàø dos
abatedouro publico abates ao comércio,
• Cercar, manter e limpar za pisru Pr0pOrci0mu' decolagens e pmaaøs
de pouso aeronáutico seguros de aeronaves.
• Í1II])Í2llÍ8.l` bueiros ;xÍx·X1‘U:¢ x· puuïcs Dar Ü`8.Í;‘gFlÍJÍlÍLÏFLLÏ€ :1: :'SU‘zsda•.— Vnc'.
• Limpa]; p7m'Olzu? c C%xaCnlh>u' num mamèr O trmxsaim rO_g\1hu'11:a±~ \ mx
e estradas vicixmãa públicaw municipais.
• Ediñcar zýardinnr e Onxzurxcntar 2.U00m2 Prover ambiente esaético. urbanxstico
de praças e paisagístico ao iuzcr social.
• I.mp1m1tm' um boèquc C.?ua11çùu1c«xuO dxc Prcvcr ambiente sadio S cùn±cr\=.
2,000mZ e meio ño em bioqxxetaa. cf natural destinados ao lazar E prcscn'.
bcos. jardins e xxouxxèaçào das espécies ambiental.
vegetais
• Implantar 10 km de meio e calçadas Urbanas Dar transito Seguro aOE pedõstres.
• Adquírir peçam xOu•lmõta\'=·ix c Ouimè de Mauter 0 nmciouzuucnto de xen. bamw
erqaedicxxtc. de inn'z1-eStmtux'u
'Ï.û.FITÓ3·EII.? »/’î?Ç. 571 -É‘=`Ï\Í£ · «·' ·Í; - :2;¢—1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO ' CANIARÀ MUNÏCÏPAL DÈ SAO MIGUEL DO GUAPORF
LEI N' 207/97
• Ediñcaçao e equipl. de posto de Proporcionar Segmmiça a população
Polícia no Dierde Szmt‘. do Cíixapore do DiSL e redondeza
• Ediñcação e equipt, do PS Telefónico Viabilizar comunc. rapida aos reeidexxem Sant“. do Guupore tes no Distrito.
• Expansåo de rede eieti ljrbrimi em 05 l<m Proporcionar contbrto, Segurzmçrie
comodidade, diStx'ibuitividadx· populacional e deSen\'ol\'imento socioeconômico.
• Expansào de rede Elét. mral Vinbilizar 0 bem estar
mento do produtor e sua família
bem ci a sua pemxanencia em campo.
• Aquisiçao de embarcação tluvial Proporcionar penetração em
localidades de diñcil acesso
rodoviário.
• Executar a reposição da iluminação Públ. Airibuir segurança e estética
urbanística e paisagixticai,
• Implantar rampas nos prédios púhlc. Viabilizar acesso aos deñcientes
ñsicos.
• Aslhutameuto de 05 km de vias \u'lJana.S Promover a segurançae
desenvolvimento sócio econômico
e omamento estético paisagístico.
• Ediñcar, locar ou adquirir edillcio Apoiar a criação e instalação da
fórum e promotoria comarca, regime miýtirão
• Ediñcar. locar ou adquirir (32 imóveis Atribuir estrutura iisica
p·'
iiielulaçíno
ñiucionais da comarca
<@@:a«`
ESTADO DE RONDÔNIA
A
PODER LEGISLATIVO V
CAMARA M [ÏNICÏPAL DE SAO NHGUEL D0 GI_ÏAP()Rlî
LEI N° 207/97
ANEX0 II - B
P R E V A M 1 G
BJETIVOS METAS
• Contratar serviços especiais de sua Manter atendimento à saúde dos
atribuição com entidades privadas beneficiários e dependentes do
saúde PREVAMIG
• Adquirir Veícuios para os serviços Prover meio de deslocamento aos
administrativos serviços extemos urgentes.
• adquirir e equipar veículo ambulância Promover atendimento emergencial
aos segurados e dependentes.
• Contratar serviços especiais a terceiros Reduzir dispêndio com pessoal, seus
`
encargos e outras despesas.
•· Manter o Centro Administrativo Prosseguir no atendimento emergencial
ambulatorial e encaminhamento de segurados e seus
dependentes,
• Ediñcar e Equipar o Hospital do Prover prestação direta de serviços
servidor devidos aos assegurados em saude e
assistência
• Renegociar parcelamento de dividas Prover arrecadação compatível com
previdenciárias anecessidade de manutenção de suas
xiavaxixxiex.
?
=tv· t~.«.F~rr.·î.*= ct ¢=t ~::* :: — ::S»:
CÅMAIIÅ MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL BD
GÜAFÜRÉ
FODER LEGISLATIVO
ESTADO EE RONDÔNIÄ
LEI N‘ Z(\""9"
ÁYEXO H
PRIORIDADES
01 - Reaiizar as despesas de pessmxi e seus respectivos encargøv sociais:
02 ? Mamter as atividades e funções Legixlativax:
03 - Manter preferencialmente OS ensiuos Pré escolar, expeciul e
fundamental:
04 - Manter 0 sistema de alimentação escolar:
05 - Manter O sistema único de saúde u.niversal.i1ad0 e municipalizado:
06 - Mauter 0 sistema comunitário de saúde preventiva:
07 - Mamer 0 sistema de disuihuicão controlada de remediais:
08 ? Bíanter 0 sistema viário vicinalz
09 — Prcstar assistência técnica e extensão rural ao produtor:
10 - Manter 0 sistema de assistência social:
11 — Reaiizar limpeza pública e a coleta do lixo urbano:
1'Z — Edificar as escolas provisórias ou precárias. reformar e ampliar ou
cùmervar as demais escolas:
13 - Ampliar 0 Cenu'0 Téc. Administrativo Municipal:
14 — Adquirir máquinas e equipamentos permanentes;
lí - Prømover. auxiliar e incentivar a eletriñcacãn rural e urbano:
16 - Adquirirr ampliar ou renovar a fruta de serncùs gerais:
1T - Rexmvar, ampliar ou reformar 0 parque de máquinas de aerviçns gcrxæia
de infra esmmuu;
18 - Promøver. direta ou indiretamente. 0 transporte de pacientes para
tratamento externo especializado;
19 - Implautatr um bosque florestal: de lazer e turisnmz
20 - Construir as demais edificacões urbanística:. paisagísticas de Seguranca.
lazer, desporto, bem estar social, inclusive garagem e abatedouro publico.
CÅMARA MUNICIPAL, 15 de setembro de 1997.
—·
. À 1 I
À F J =
" `
M 0 Q _/ __Å..Q*.!Í2ï—-
— `_ " ,‘
\£ ,.........
_x
e M |fœ| ..| œ Hyggøøcsxi