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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 213/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1997
Date 1997-08-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A INSTALAÇÄO DE ESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO SONORA COMUNITÁRIA NO ÀMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 213I1997 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A PERMITIR A INSTALAÇÄO 
DE ESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO SONORA 
COMUNITÁRIA N0 ÀMBITO D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 
CUAFORÉ." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1çã0:10/Ug11gg7 SHHÇŽOZ 1IJII]9I1997
¢ÅMÅlÅ MUHIGIFÅI. DE SÅ0 MIGUEI. D0 GUÅIOIÉ 
PODEI LEGISLÅTIVO 
ESTÅD0 DE IONIÓNIÅ 
LEI 1\«IIJ7\«TC1PA.L N" 213/97 Em 25 de Agosto de 1997 
‘2'i{/'TORIZA 0 PODER 
EXECUÍÏVO .4 Pg`Rx\HHR 
A IÀQSTAIAÇAO DE 
ESTAÇOES DE 
SBÏCVYÇOS _ 
DE 
RADIOFU.SZg10 SOÍVURA 
(QOMI/?\7i'I4RL4 'NO 
Ax’¢ßITQ DO ÃIZLNYCIPIO 
DE $.40, ÃHGUEL DO 
G{a¢LPORE". 
REN1 AGOSÏYNI, Prefeito do Municzpzo de São 
Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que 
a CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE aprovou e Ele 
sanciona e promulga a seguinte 
L E 1 : 
Árt. I
° — Fica O poder Executivo Municipal, 
autorizado a permitir a instalação de estações de serviços de xacaqßvxag 
sonora Cornunitária no Municgpio de São Mguel do Guaporé-RO. 
s Art. 2" - A autorização para instalação do serviço 
será outorgada exclusivamente as entidades civis sem ßns lucrativos, de 
caráter comunitário.
°
I 
Parágrafo Unico - Cada entidade poderá deter 
t 
apenas uma autorização para instalação dos serviços de xaaaqaxao sonora 
s comunitária. 
i 
Art. 3" ? Para a obtenção da autorização a que se 
reßre o artigo I" desta Lei as estações do serviço de radioßcsao sonora 
s comunitária deverão atender as seguintes prioridades .' 
u'rr1nn 111 . Fnxn: . axm . ·m';A
GÅIIÅIÅ MUNIGIFÅL II SÅO HIGUII. D0 GUÅIOIÉ 
FODER LEGISLÅTIVO 
ISTIIIO Dl IONIIÓNIÅ 
a)- Preferêocia a finalidades educativas, artísticas, 
Ciižtu rais e lrg‘Òr77Z£ZÍZV<ZS,' 
Promoçao da Cairu ra regiorzaž e estimziío a 
produção irzdependerzte que objetive sua divzižgação; 
e}- Respeito aos vaiores éticos e sociais da pessoa e 
da família; 
d ) — promoção da Žizteg ração da Comzmidade; 
e) - prestação de serviço de atiíidade púoiica e de 
awciíio a Comimidade em sitziações de emergência ou Caiamadade; 
fi · estimuão ao živre exercieio do direito de 
egpressão dos cidadãos. 
A rt. 4° - As instalações das estações de serviços de 
rádioßcsão sonora comunitária, deverão respeitar rigorosamente as 
diretrizes vinculadas as posturas Murzicipais, bem como as imposições do 
artigo 5'î 
Art. 5° - Esta Lei eiatra em vigor aza data de sua 
pzioãicaçao, revogadas as disposições contra rias ou zizcompatžveis. 
CÃ}\×L¢LRA JVlU\·7CIR<LL. 25 de Agostø de I997'. 
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