| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1997 |
| Date | 1997-08-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A INSTALAÇÄO DE ESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO SONORA COMUNITÁRIA NO ÀMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ." |
| native_id | 875 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 213I1997
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A PERMITIR A INSTALAÇÄO
DE ESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO SONORA
COMUNITÁRIA N0 ÀMBITO D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0
CUAFORÉ."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgz-1çã0:10/Ug11gg7 SHHÇŽOZ 1IJII]9I1997
¢ÅMÅlÅ MUHIGIFÅI. DE SÅ0 MIGUEI. D0 GUÅIOIÉ
PODEI LEGISLÅTIVO
ESTÅD0 DE IONIÓNIÅ
LEI 1\«IIJ7\«TC1PA.L N" 213/97 Em 25 de Agosto de 1997
‘2'i{/'TORIZA 0 PODER
EXECUÍÏVO .4 Pg`Rx\HHR
A IÀQSTAIAÇAO DE
ESTAÇOES DE
SBÏCVYÇOS _
DE
RADIOFU.SZg10 SOÍVURA
(QOMI/?\7i'I4RL4 'NO
Ax’¢ßITQ DO ÃIZLNYCIPIO
DE $.40, ÃHGUEL DO
G{a¢LPORE".
REN1 AGOSÏYNI, Prefeito do Municzpzo de São
Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte
L E 1 :
Árt. I
° — Fica O poder Executivo Municipal,
autorizado a permitir a instalação de estações de serviços de xacaqßvxag
sonora Cornunitária no Municgpio de São Mguel do Guaporé-RO.
s Art. 2" - A autorização para instalação do serviço
será outorgada exclusivamente as entidades civis sem ßns lucrativos, de
caráter comunitário.
°
I
Parágrafo Unico - Cada entidade poderá deter
t
apenas uma autorização para instalação dos serviços de xaaaqaxao sonora
s comunitária.
i
Art. 3" ? Para a obtenção da autorização a que se
reßre o artigo I" desta Lei as estações do serviço de radioßcsao sonora
s comunitária deverão atender as seguintes prioridades .'
u'rr1nn 111 . Fnxn: . axm . ·m';A
GÅIIÅIÅ MUNIGIFÅL II SÅO HIGUII. D0 GUÅIOIÉ
FODER LEGISLÅTIVO
ISTIIIO Dl IONIIÓNIÅ
a)- Preferêocia a finalidades educativas, artísticas,
Ciižtu rais e lrg‘Òr77Z£ZÍZV<ZS,'
Promoçao da Cairu ra regiorzaž e estimziío a
produção irzdependerzte que objetive sua divzižgação;
e}- Respeito aos vaiores éticos e sociais da pessoa e
da família;
d ) — promoção da Žizteg ração da Comzmidade;
e) - prestação de serviço de atiíidade púoiica e de
awciíio a Comimidade em sitziações de emergência ou Caiamadade;
fi · estimuão ao živre exercieio do direito de
egpressão dos cidadãos.
A rt. 4° - As instalações das estações de serviços de
rádioßcsão sonora comunitária, deverão respeitar rigorosamente as
diretrizes vinculadas as posturas Murzicipais, bem como as imposições do
artigo 5'î
Art. 5° - Esta Lei eiatra em vigor aza data de sua
pzioãicaçao, revogadas as disposições contra rias ou zizcompatžveis.
CÃ}\×L¢LRA JVlU\·7CIR<LL. 25 de Agostø de I997'.
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