| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1997 |
| Date | 1997-09-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR PARTE DO IPVA ÁS POLICÍAS CIVIL E MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 217I1997 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR PARTE D0 IPVA ÁS POLICÍAS CIVIL E MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS". AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 23l[I9I1997 SHHÇŽOZ 23II]9I1997 QÅIAAIÅ IIIIIIGIIAI. II SÅO IIIIIIII. I0 GUAIIIIÉ IOIIEII LEGISLÅTIV0 ESTADO El RONDÓNIA 91 as/ea LEI MUNICIPAL N?` EIU97 Em, 22 de Setembro de 1997. “AU'l'0R]ZA 0 PODER ExECU'rxv0 A REPASSAR PARTE D0 IPVA Ás POLICIAS — Crvn. E m]L1‘1‘AR 1: DÁ OUTRAS 1>R0vmRNc1As.•' PREFEITÇ MUNCIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE/R0., no uso de suas atrüæuições legais, em especifico no que dispõe a Lei Orgãnica do Municipio FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte L E I : Art. l° - Fica o Poder«EXecutivo autorizado a repassar às Policias Civil e Militar a Cota Mensal de 20 % (vinte por cento) do valor brutodoIPVA-lmposto sobre Propriedade de VeiculosAutoMotoreS. Art. 2° - As importâncias a títulos de repasse serão encaminhadas às respectivas entidades, até o dia 15 do mês subsequente ao vencido, depositados em conta especiñca para este iim Art. 3° - Os valores provenientes do repasse tem por fmalidade o custeio de necessidades emergenciais das entidades beneficiadas, a serviços do Municipio de São Miguel do Guaporé/RO., ficando a elas vinculadas. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogmdo?se as dispoges contrmio. CÀMARAMUNlClPAL,22deseteun>rodel997. x AFso\,/Aoo $?gl\gQ*§, ) _,, s E u...g€.L,× .,Q.§f,_..×_;,,,.r li “ -·~··†' `T''°'`'°``` ”• ggstlßi Cî|s` ? •-Ï••'•"’“""°?”?