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norma nº 219/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1997
Date 1997-10-13
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONTRATAR AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 219/1997 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONTRATAR AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 2BI1Dl1997 SHHÇŽOZ 2Bl1DI1997
CÅMARA Mumcirm. na SÅO Mucuri. no GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ISTADO DE RONDÓNIA 
LEI MUNICIPAL N° 219197 Em, 13 de outubro de 1997. 
"AUTORlZA O EXECUTN0 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
AGÇNTES COMUNITARIOS DE 
SAUDE _ 
E DÀ OUTRAS 
_ 
PROVlDENCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do GuaporéÍRO., 
no uso de suas atribuições legais, em especítico ao 
que dispõe a Lei Orgãnica do Municipio, Faz Saber 
que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a 
seguinte 
L E I; 
Art. 1° ? Fica implantado o Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde - PACS, de acordo com as normas e diretrizes 
do Ministério da Saúde. 
Art. 2° - Autoriza o Poder Executivo a Contratar 
temporariamente por tempo determinado de 02 (dois) anos, 32 (trinta e 
dois) Agentes Comunitános de Saúde, para implantação do programa 
de que trata o art. 1°. 
§ 1° - As presentes contratações são de caráter especial, 
de acordo com os artigos n° 37, inciso IX da Constituição Federal e da 
Lei Municipal n° 085/91, Regime Jurîdico Unico dos Servidores 
Municipais, mas os mesmos não pertencerão ao quadro dos 
Servidores Municipais. 
§ 2° ? Todos os encargos e obrigações patronais, bem 
como acertos rescisórios, deverão correr por conta do referido 
convênio, isentando o Munioipio de quaisquer õnus empregaticio.
sß 
CAMARA MumclFA\. na såø miou!]. no GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO Dl RONDÓNIA 
§ 3° - As presentes contratações se baseiam no programa 
de agentes comunitários de saúde - PACS, do Ministério da Saúde - 
MS a este programa subordinado. 
Art. 3° - Serão contratadas as pessoas aprovadas pelo 
Processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
,` § Único — Não serão completadas as vagas, a Secretaria 
Municipal de Saúde promoverá no Processo seletivo segundo as 
normas e programas. 
Art. 4° - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde será de 120,00 (cento e vinte reais). 
Art. 5° - Fica criada a gratiñcação para o 
instrutor/supervisor do PCAS que será aferida de acordo com o 
Sistema de informação Ambulatonal do SUS, no valor de 1.200,00 (um 
mil e duzentos reais). 
§ Único - As despesas com a gratiticação de que dispõe 0 
caput deste artigo, correrão a conta de recursos do PACS. 
-` 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 13 de outubro de 1997.
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