| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONTRATAR AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 219/1997 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A CONTRATAR AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 2BI1Dl1997 SHHÇŽOZ 2Bl1DI1997 CÅMARA Mumcirm. na SÅO Mucuri. no GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ISTADO DE RONDÓNIA LEI MUNICIPAL N° 219197 Em, 13 de outubro de 1997. "AUTORlZA O EXECUTN0 MUNICIPAL A CONTRATAR AGÇNTES COMUNITARIOS DE SAUDE _ E DÀ OUTRAS _ PROVlDENCIAS." O Prefeito Municipal de São Miguel do GuaporéÍRO., no uso de suas atribuições legais, em especítico ao que dispõe a Lei Orgãnica do Municipio, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte L E I; Art. 1° ? Fica implantado o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, de acordo com as normas e diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 2° - Autoriza o Poder Executivo a Contratar temporariamente por tempo determinado de 02 (dois) anos, 32 (trinta e dois) Agentes Comunitános de Saúde, para implantação do programa de que trata o art. 1°. § 1° - As presentes contratações são de caráter especial, de acordo com os artigos n° 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 085/91, Regime Jurîdico Unico dos Servidores Municipais, mas os mesmos não pertencerão ao quadro dos Servidores Municipais. § 2° ? Todos os encargos e obrigações patronais, bem como acertos rescisórios, deverão correr por conta do referido convênio, isentando o Munioipio de quaisquer õnus empregaticio. sß CAMARA MumclFA\. na såø miou!]. no GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO Dl RONDÓNIA § 3° - As presentes contratações se baseiam no programa de agentes comunitários de saúde - PACS, do Ministério da Saúde - MS a este programa subordinado. Art. 3° - Serão contratadas as pessoas aprovadas pelo Processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. ,` § Único — Não serão completadas as vagas, a Secretaria Municipal de Saúde promoverá no Processo seletivo segundo as normas e programas. Art. 4° - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde será de 120,00 (cento e vinte reais). Art. 5° - Fica criada a gratiñcação para o instrutor/supervisor do PCAS que será aferida de acordo com o Sistema de informação Ambulatonal do SUS, no valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais). § Único - As despesas com a gratiticação de que dispõe 0 caput deste artigo, correrão a conta de recursos do PACS. -` Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 13 de outubro de 1997. ` 7 - P .·.= N ,. ,,_ ,, 0 (ißgjîîf SAE\a;:ao:.. ou ßá ' ' ‘? E 1.1__,_..... ~E li ..!.,.CQ...... /|.—,—À—— %```‘‘