| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | "MODIFICA O ARTIGO 1° DA LEI N° 206/97". |
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ESTÅDO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 223I1997 ÅSSLIHÍOI "MODIFICA 0 ARTIGO 1° DA LEI N° 2I]6l97". AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 1IJI11l1997 SHHÇŽOZ 1IJl11I1997 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÅMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAFORÉ LEIM'Ü7VICIR=1L N" 22397 Em, 03 de rwvemùro de 1.992 "MODIFIC4 O ARTIG0 I° DA LEI N" 2 06/9 7". 0 PREFIÇIYU MTJYVICIIHL DE SÃO AHGI/EL D0 GLHPORE - Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e mais 0 que lhe coægfere a Lei Orgânica Aíunicaþai faz saber que o Plenáriø da Câmara Afunicipal Aprovou e sanciona a seguinte — LEI: Ari. I’ - O ar!. I" da Lei n" 20á×97Ç passa a vzgorar com a seguinte redação: “Fica que a partö da publicação da preseme Lei 0 Execudivø Íüunicipai deverá encamzïrhar à Câmara Ãlunicæþal todos os edàais de licüação nas modalidades carta convae e avisos de cotação de preço das comgæras e contataçães realizadas pelo Poder Executivo, incàcsive a acbnãuîstraçao ûædaeta, a fm de que os mesmos sejam publicados no mural da Ojžciai da Câmara A×!ur1icægpai". Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário ou com esta ùurompatíveis. CÃMSUÏA Mï/WICIR4.L, 03 de novembro de 1. 992 V \g gs. \) 0, _ — W SANC!O\\šADO þä |Iwgî se 1,,1 i‘ x M___,LQ.....× ...Á..4......4..2.2.... |\,• '//;'? C\,»»" “L ?———————— ...., ‘ as VWF.-| ' " YBEFEITO MUNICIPAL