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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 244/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id902

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 244I1998 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO D0 CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL, E DA OUTRAS PROVIDÈNCIA 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 31ll]3l1998 SHHÇŽOZ 31II]3I1998
II amm H uniuia |\ItI3l1uu|d|î|1 se an
` 
E u na um 
êaiade de Rondônia 
LÅI I.ÏUIšICI1’ —~.lx N9 244/98 um, 30 de Marco de 1998- 
DIS1>c.J SOBÃE A IIQSLDITUIÇÃO JO 
CONJASLHO mm1C1.c,J, na 1J;;Sa1:— 
vOLvmAS;—T0 RURAL, xá JÁ 
CUMIIJ QPROVIUELÇCIJS. 
0 ERJFAJO JÏLO Lgcxurl, no Sul ex.; 
RO, no uso de suas atribuições legais, faz sg 
ber que a Câmara Lîunicipal aprovou, e ßle san￾ciona a seguinte 
,/? 
ggä É = ,
/ 
Art. 1E ? Fica autorizado o Poder Executivo à 
instituir O Conselho municipal de Desenvolvimento Iîural - CILDH, de 
caráter consultivo, orientativo e funcionamento permanente. 
Art. QE ? no CLIDR compete: 
I -
ß 
pronover o entrosamento entre as ativida￾des desenvolvida pelo Executivo Llunicipal e órgão e làntidade l>1îb]¿L_ 
cas e privadas voltadas para O desmvogvimento rural do 1.ÃunicgiO;' 
II -- apreciar O plano Liunicipal de Desenvolvi 
mento Rural - PLIDR, e emitir Parecer conclusivo, atestando sua 
viabilidade técnica financeira, a legitimidade das ações propostas 
em relação as demandas formuladas pelos agricultores, e recomendar 
sua execução;
C 
III - exercer vigilância sobre a execução dasä 
ações no ÏLEDR prvistas; 
IV - sugerir ao Executivo I.;u.nicipal, aos 6; 
gaos e entidades públicas e privadas que atuam no Lgunicípio, con 
tribuindo para O aumento da produção agropecuária e geração de ezup 
p1`€g0 G Iêndã IIO mei I‘11I?2.l; 
ÏÉ 
V - sugerir políticas e diretrizes às ações d
- ' 
Iîa|am lnmicipal da Sau liuuul do Euapunæ 
ëøžudo de Rondônia 
Lei municipal na 244/98 
do Executivo municipal no que concerne a produção, à preservação '? 
ambiental, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores 
e à regularidagëo do abastecimento alimeatar do município; 
VI - assegurar a perticipação efetiva dos seg 
mentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias de￾senvolvidas no município; 
VII ? promover articulaïões e compatibiliza-' 
ções entre as políticas municipais e as estaduais ou federais volta 
das ao desenvolvimento rural; 
VIII — acompanhar e avaliar a execução do El.; 
DR. 
Art. 39 ? 0 CLÍDR tm sede no município de são 
Lgiguel do Guaporé e foro na Comarca de Alvorada D'Oeste. 
Art. 4ï - 0 mandato dos membros do CMDR ê de 
02 anos, prorrogåvel por igual período, seus serviços seu ônus ao È 
rário municipal, mas considerado serviço relevante prestado ao muni 
cípio. 
Art. 59 - Integram o CMIJR: 
I - Governamentaisz 
a)- secretaria municipal de rlanejamento; 
b) -—;$ecretaria. municipal de Ïrabalho e Ação' 
social; 
c) -$ecretaria municipal de Saúde; 
d) -Secretaria municipal de agricultura; 
e) -Cãmara Liuniuipals 
Í`) -x3ma.ter ? RO; 
eþ — 
11 - Não Governammtal; 
a)—representante das linhas 09 à 78; 
b)-æepresentante das linhas 82 a 86; 
c)—representar1teS das linhr :90 à 942 
d)-representante das linhas 98 à, lgõ; 
e)-representante de associação Rural (xx..:o.....1.;
Iîâmam Hunicipal da Sau Wguul do Iîuapurú 
êsicdo de Pcndônic 
LEI mJ1J1011æ.1 244/98 Fis. 003 
f) f)-representante do Sindicsto dos Tæàbulhsdg 
res rurais. 
Art. 69 ? O sxecutivo Hunicipel, atrevés de 
seus órgãos e entidades de Administração direta e indireta, fornece 
TŠ. 8.8 COIIÕÀÇBGS 6 2.S 0 CLÃDR C`Llmp1`Í1‘ SL1 
as etribuições. 
xun. 79 — 0 CMDR elaborará seu Regimento In￾ternopara regular seu funcionamento. 
Art. 89 — Ests Lei entrará em vâgor na date' 
de sua publicação, revogadas as disposições contráries e incompatg 
veis. 
30 de Liarço de 1996. 
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