| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 902 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 244I1998
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO D0 CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, E DA OUTRAS PROVIDÈNCIA
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 31ll]3l1998 SHHÇŽOZ 31II]3I1998
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êaiade de Rondônia
LÅI I.ÏUIšICI1’ —~.lx N9 244/98 um, 30 de Marco de 1998-
DIS1>c.J SOBÃE A IIQSLDITUIÇÃO JO
CONJASLHO mm1C1.c,J, na 1J;;Sa1:—
vOLvmAS;—T0 RURAL, xá JÁ
CUMIIJ QPROVIUELÇCIJS.
0 ERJFAJO JÏLO Lgcxurl, no Sul ex.;
RO, no uso de suas atribuições legais, faz sg
ber que a Câmara Lîunicipal aprovou, e ßle sanciona a seguinte
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ggä É = ,
/
Art. 1E ? Fica autorizado o Poder Executivo à
instituir O Conselho municipal de Desenvolvimento Iîural - CILDH, de
caráter consultivo, orientativo e funcionamento permanente.
Art. QE ? no CLIDR compete:
I -
ß
pronover o entrosamento entre as atividades desenvolvida pelo Executivo Llunicipal e órgão e làntidade l>1îb]¿L_
cas e privadas voltadas para O desmvogvimento rural do 1.ÃunicgiO;'
II -- apreciar O plano Liunicipal de Desenvolvi
mento Rural - PLIDR, e emitir Parecer conclusivo, atestando sua
viabilidade técnica financeira, a legitimidade das ações propostas
em relação as demandas formuladas pelos agricultores, e recomendar
sua execução;
C
III - exercer vigilância sobre a execução dasä
ações no ÏLEDR prvistas;
IV - sugerir ao Executivo I.;u.nicipal, aos 6;
gaos e entidades públicas e privadas que atuam no Lgunicípio, con
tribuindo para O aumento da produção agropecuária e geração de ezup
p1`€g0 G Iêndã IIO mei I‘11I?2.l;
ÏÉ
V - sugerir políticas e diretrizes às ações d
- '
Iîa|am lnmicipal da Sau liuuul do Euapunæ
ëøžudo de Rondônia
Lei municipal na 244/98
do Executivo municipal no que concerne a produção, à preservação '?
ambiental, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores
e à regularidagëo do abastecimento alimeatar do município;
VI - assegurar a perticipação efetiva dos seg
mentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VII ? promover articulaïões e compatibiliza-'
ções entre as políticas municipais e as estaduais ou federais volta
das ao desenvolvimento rural;
VIII — acompanhar e avaliar a execução do El.;
DR.
Art. 39 ? 0 CLÍDR tm sede no município de são
Lgiguel do Guaporé e foro na Comarca de Alvorada D'Oeste.
Art. 4ï - 0 mandato dos membros do CMDR ê de
02 anos, prorrogåvel por igual período, seus serviços seu ônus ao È
rário municipal, mas considerado serviço relevante prestado ao muni
cípio.
Art. 59 - Integram o CMIJR:
I - Governamentaisz
a)- secretaria municipal de rlanejamento;
b) -—;$ecretaria. municipal de Ïrabalho e Ação'
social;
c) -$ecretaria municipal de Saúde;
d) -Secretaria municipal de agricultura;
e) -Cãmara Liuniuipals
Í`) -x3ma.ter ? RO;
eþ —
11 - Não Governammtal;
a)—representante das linhas 09 à 78;
b)-æepresentante das linhas 82 a 86;
c)—representar1teS das linhr :90 à 942
d)-representante das linhas 98 à, lgõ;
e)-representante de associação Rural (xx..:o.....1.;
Iîâmam Hunicipal da Sau Wguul do Iîuapurú
êsicdo de Pcndônic
LEI mJ1J1011æ.1 244/98 Fis. 003
f) f)-representante do Sindicsto dos Tæàbulhsdg
res rurais.
Art. 69 ? O sxecutivo Hunicipel, atrevés de
seus órgãos e entidades de Administração direta e indireta, fornece
TŠ. 8.8 COIIÕÀÇBGS 6 2.S 0 CLÃDR C`Llmp1`Í1‘ SL1
as etribuições.
xun. 79 — 0 CMDR elaborará seu Regimento Internopara regular seu funcionamento.
Art. 89 — Ests Lei entrará em vâgor na date'
de sua publicação, revogadas as disposições contráries e incompatg
veis.
30 de Liarço de 1996.
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