| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO AO SESC - SERVIÇO SOCIAL DE COMERCIO, PARA IMPLANTAÇÃO DE SEU CENTRO ADMINITAÇÃO REGIONAL E DO PROJETO LER-AMAZÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 259I1998 ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÕVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO AO SECI] SERVIÇO SOCIAL DE COMERCIO, PARA IMPLANTAÇÃO DE SEU CENTRO ADMINITAÇÃOREGIONAL E DO PROJETO LER-AMAZÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOIUUÍQHÇŽOÍ 22l[IGl1998 SHHÇŠOÍ 22[IGI1998 cAInARA MUNIIÉIPAL DE aÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA FODER LEGISLATIVO LEI N° 259/98 Em, 22 de junho de 1.998. "AUTORIZA 0 EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÇVEL URBAN0 DE PROPRIEDADE DO MUNQCIPIO AO SESC — SERVIÇQ SOCIAL DE COMERCIO, PARA IMPLQNTAÇAO DE SEU CENTRO DE ADMINISTRAÇAO REGIÇNAL E DO PROJETQ LER-AMAZÓNIA, E DA OUTRIG PROVIDENCIAS! 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO., no uso de suas atribuições, F A Z S A B E R, que o Poder Legislativo Municipal aprovou , e ele sanciona á seguinte L E I : Art. 19 — Pode o Executivo efetuar doaáo, a título gratuito, de imóvel urbano de propriedade do Munlclplc, ou por este desapropriado ao SESC - Sewlço Social do Comércio, para instalação de seu Centro de Atividade e Administração do Proieto Ler-Amazônia. Art. 2° - O SESC tem o prazo de vinte e quatro meses para concluir as obras destinadas à implantação do Projeto SESC Ler-Amazônia. Art. 3° — A área a ser doada ao SESC — Serviço Social do Comercio, CGC (MF) 33.469.164/0254-78 e a de terras urbanas de Sede deste Municiplo de 7.200 m2, localizada na Quadra 19, setor 03, nesta Cidade de São Miguel do Guaporé ? RO, com os seguintes limites e confrontações: Avenida Kennedy e JK, no sentido NV/SV, e Ruas Massaranduba e XV de Novembro no sentido oæte/leste. Art. 4 ° · Posto que tais terras urbanas encontram-se em fase de desmembramento junto ao INCRA, não havendo ainda a competente lavratura da Escritura Públlca de Doação, tão logo haja referida regulamentação, esta será zavratura será procedida, com ônus para a Municipalidade, perante O Cartóræ de Registro Geral de Imóveis desta Comarca. Art. S° - Inadimplida a condição do ait. 3° desta Lei, fica resolvida a presente liberalidade.