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norma nº 259/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO AO SESC - SERVIÇO SOCIAL DE COMERCIO, PARA IMPLANTAÇÃO DE SEU CENTRO ADMINITAÇÃO REGIONAL E DO PROJETO LER-AMAZÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 259I1998 
ÅSSLIHÍOÍ AUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÕVEL 
URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO AO SECI] SERVIÇO 
SOCIAL DE COMERCIO, PARA IMPLANTAÇÃO DE SEU CENTRO 
ADMINITAÇÃOREGIONAL E DO PROJETO LER-AMAZÔNIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOIUUÍQHÇŽOÍ 22l[IGl1998 SHHÇŠOÍ 22[IGI1998
cAInARA MUNIIÉIPAL DE aÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
FODER LEGISLATIVO 
LEI N° 259/98 Em, 22 de junho de 1.998. 
"AUTORIZA 0 EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO 
DE IMÇVEL URBAN0 DE PROPRIEDADE DO 
MUNQCIPIO AO SESC — SERVIÇQ SOCIAL DE 
COMERCIO, PARA IMPLQNTAÇAO DE SEU 
CENTRO DE ADMINISTRAÇAO REGIÇNAL E DO 
PROJETQ LER-AMAZÓNIA, E DA OUTRIG 
PROVIDENCIAS! 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO., no 
uso de suas atribuições, F A Z S A B E R, que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou , e ele sanciona á seguinte L E I : 
Art. 19 — Pode o Executivo efetuar doaáo, a título gratuito, de imóvel 
urbano de propriedade do Munlclplc, ou por este desapropriado ao SESC - Sewlço 
Social do Comércio, para instalação de seu Centro de Atividade e Administração 
do Proieto Ler-Amazônia. 
Art. 2° - O SESC tem o prazo de vinte e quatro meses para concluir as 
obras destinadas à implantação do Projeto SESC Ler-Amazônia. 
Art. 3° — A área a ser doada ao SESC — Serviço Social do Comercio, CGC 
(MF) 33.469.164/0254-78 e a de terras urbanas de Sede deste Municiplo de 7.200 
m2, localizada na Quadra 19, setor 03, nesta Cidade de São Miguel do Guaporé ? 
RO, com os seguintes limites e confrontações: Avenida Kennedy e JK, no sentido 
NV/SV, e Ruas Massaranduba e XV de Novembro no sentido oæte/leste. 
Art. 4 ° · Posto que tais terras urbanas encontram-se em fase de 
desmembramento junto ao INCRA, não havendo ainda a competente lavratura da 
Escritura Públlca de Doação, tão logo haja referida regulamentação, esta será 
zavratura será procedida, com ônus para a Municipalidade, perante O Cartóræ de 
Registro Geral de Imóveis desta Comarca. 
Art. S° - Inadimplida a condição do ait. 3° desta Lei, fica resolvida a 
presente liberalidade.

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