| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA AO PREFEITO, VICE PREFEITO E SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ, DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 26DI1998
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A0 PREFEITO, VICE
PREFEIT0 E SERVIDORES D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0
GUAPORÉ, DA OUTRAS PROVIDÈNCIA
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PFOMUIQHÇŠOZ 23ll]6l1998 SHHÇŽOZ 23II]6I1998
CÁMARA MUNICIPAL DE ŠÄ0 MIGUEL DO GUAPORÈ
PODER LEGISLATIV0
ESTADO DE RONDÓNIA
LEI MUNICIPAL 260/98 Em. 22 de Junho de 1998
"DISPÕÈ SOBRE A CONCESSÃO
DE DIÅRÅA AO PREFEITO, VICE
PREFEITQ E SERVIDORES DO
MUNICÍFÈO DE SÅQ MIGUEL
DO GU PORÈ, DA OUTRAS
PROVIDÈNCIASS"
O Senhor RENI AGOSTINI, Prefeito Municipal de São
Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Munícipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
L E 1 :
Art. 1° — A0 Pœfeíto, Vice Prefeito e servidores do Município de
São Miguel do Guaporé, que a serviço do Município se afastar do mesmo
em caráter eventual ou transitório para ponto do Território Ñacional fará
jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas da viagem.
Art. 2° — A diária será concedida por dia de afastamento e será
concedida mediante exposição de motivo do afastamento.
_
Art. 3° Q Somente será concedido diária para deslocamento
para dentro do Territôrio do Município a servidores efetivos e que more na
sede. quando em trabalho que nescessibe 0 afastamento 0 dia todo Ou
mais, e será denomínadade DIÅRIA DE CAMPO.
Art. 4° — AS diárias serão pagas da seguinte forma:
I ? Para afastamento da Sede do Munícípio até 200 Km:
a)— Prefeíto e Více Prefeíto...............................RS 60.00.
b)-- Secret., Chefe de Div.. Seçao e Assess0res.R$ 50.00.
C)-— Servídores em geral...............................,...R$ 35.00.
d)- Diãrio de Campo.......................................R$ 20.00.
H?Pamafastame11tO daseded0MunícípîOpOrmaíSde2O0/Km
dentro do Estado de Rondônia, estes valores serão multiplicados por (02)
dois.
Av: Capítlv Silvio, 371 —Fun¢; 642 -20D
CÄMARA MUNICIPAL DE SÃÚ MIGUEL DÚ GUAPORE
PODER LEGISLATÇVO
ESTAD0 DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL 260/98
Ill ? Pam afastamento da Sede do Mtuiicipio para fora do Eaõiado de
Rondônia, estes valores serão multiplicados por t`04`t quatro.
Art. 5° · 0 servidor prestará contas à Admínistmção Muuícipal no prazo de
10 (dez) dias após o retomo ao Mxmieipio, cujas as omitas serão prestadas com a
agœsentação de :
{ — Roteiro de viagem que deverá consignar:
a)- Identiñœção do Senador — nome, matricula, cargo, nmção ou
°mP*'?*S°š
b)— Deslocamentos — data e bom de salda e de chegada;
c)— Meio de transporte utilizado;
d)- Descriçãn sucinta do objetivo da viagem;
e)- Nùmeros de diárias e calculo do monumte devido;
f)— Quítação do credor;
g)· Nome, cargo ou tîmção e assiuatum da autoridzide competente.
H — Documemo comprobatório da efetiva realização da viagem;
a)- Ordem de tráfego, bilhete de passagem;
b)— Relatório das atividades desenvolvidas;
c)— Outros documentos que supra estas exigências;
Hl — Justiñcatívu, ñmmda pelo ordenador de despesa, da urgência e
imxdiabilidade ou conveniência de uso de transporte aerío ou de veiculo
pa.\1;icu.Im' de servidor.
Art. 6" ? A não prestação de contas ao prazo, implicara na Tomadù Couta
Especizxl, e cabendo a Administmção Muuicipal descontar zmtomzaticamente dos
vencimentos do servidor a quantia coirespoiideme.
Art. 7° - Do desconto efetuado conforme O artigo anterior, cabem recurso ao
chefe do Executivo, medimœ petição inscrita acompanhada da documentação
comprobatória, no prazo de 05 (cinco) dias apos o desconto.
Art. 8° - O prazo para Presmção de Contas da será de 30 (trinta) dias
de acordo com a Resoluçao n° 003/96 do Tríbuiml de Contas do Esuido de Rondônia.
Art. 9° - OS valores da diária serão reajustados miualmente pelo índice de
Correção Monetaxia Fedeml.
Art. i0° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogzidzis as
disgèosiões em contrário, especialmente as leis n° O06ÍS9 e 05990.
CâmaraI\«îu11icipè1L, 22 de Juulw de 1998.
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Í7 Av: Capitão Siivio, 37l ~ fone: 642 · 2022
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IZÅIARA MUNICQPAI. DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA
FODER LEGISLATIVO
Art. 6° — Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, com prazo de
trinta dias ao Executivo para reguiamentá-ia, revOgandO?Se quaisquer disposições
idênticas, contrárias e incompatíveis.
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 22 de junho de 1.998.
Nina ÃQ _Ï· |;·\\ _,J\·\;6
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