| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTATAR PARCELAMENTO DA DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇ0 FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 924 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 264I1998 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTATAR PARCELAMENT0 DA DIVIDA PARA COM 0 FUND0 DE GARANTIA D0 TEMP0 DE SERV|Ç0-FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 3IJll]6l1998 SHHÇŽOZ 3IJII]6I1998 Clrmm Mtmicipal de São Miguel do Guaporé Poder Legialntivo Emdo de Rùndônix LEI MUNICIPAL N° 264/98 šm, 29 de Junho de [998 "AUÏORIZA 0 PODER EXCUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENT0 DA DIVIDA PARA COM 0 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SSERVIQO ? FGTS E DA OUTRAS PROVlDENClAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE/RO., SR RENI AGOSTINI, faz saber que a Câmara Mtmicipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I : Art. l° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municipio de São Miguel do Guaporé/RO, contratar parcelamento da divida para com 0 FGTS na esfera de sua competência, através da Caixa Econômica Federal, na forma de Resoluçao n° 100 de 26,05.93 (D.C. 02.06.63), do Conselho Curador do FGTS, respectivamente que serão acrescidos de atualização monetária e demais encargos e cominações legais devidas. Art. 2° - Para garantia do principal acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS Fundo de Participação dos Municípios — FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3° 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante 0 prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotação suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do p cumprimento desta Lei. Art. 4° -EstaLeieutra.ráem v` d tad bl` ` rgor na a e sua . • pucåãïgæßçšïù Art. 5° — Revoga-se as disposições em contrário. —.,· F 0 V 0 xg —- ß-·-· ão; CAMARA MUNÍCIPAL, 29 de Jimhg de 1998 C PBESXDENTE