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norma nº 264/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTATAR PARCELAMENTO DA DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇ0 FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 264I1998 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTATAR 
PARCELAMENT0 DA DIVIDA PARA COM 0 FUND0 DE 
GARANTIA D0 TEMP0 DE SERV|Ç0-FGTS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 3IJll]6l1998 SHHÇŽOZ 3IJII]6I1998
Clrmm Mtmicipal de São Miguel do Guaporé 
Poder Legialntivo 
Emdo de Rùndônix 
LEI MUNICIPAL N° 264/98 šm, 29 de Junho de [998 
"AUÏORIZA 0 PODER EXCUTIVO 
A CONTRATAR PARCELAMENT0 
DA DIVIDA PARA COM 0 FUNDO 
DE GARANTIA DO TEMPO DE 
SSERVIQO ? FGTS E DA OUTRAS 
PROVlDENClAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO 
GUAPORE/RO., SR RENI AGOSTINI, faz saber que a 
Câmara Mtmicipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a 
seguinte 
L E I : 
Art. l° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municipio de 
São Miguel do Guaporé/RO, contratar parcelamento da divida para com 0 FGTS 
na esfera de sua competência, através da Caixa Econômica Federal, na forma de 
Resoluçao n° 100 de 26,05.93 (D.C. 02.06.63), do Conselho Curador do FGTS, 
respectivamente que serão acrescidos de atualização monetária e demais encargos 
e cominações legais devidas. 
Art. 2° - Para garantia do principal acessório, fica o Poder Executivo 
autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços — ICMS Fundo de Participação dos Municípios — FPM, durante o prazo 
de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. 
Art. 3° 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual 
do Município, durante 0 prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, 
dotação suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do 
p 
cumprimento desta Lei. 
Art. 4° -EstaLeieutra.ráem v` d tad bl` ` 
rgor na a e sua . • 
pucåãïgæßçšïù 
Art. 5° — Revoga-se as disposições em contrário. —.,· 
F 0 V 0 
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—- ß-·-· ão; 
CAMARA MUNÍCIPAL, 29 de Jimhg de 1998
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PBESXDENTE

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