| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCÍCI0 DE 2.000." |
| native_id | 970 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 311/1999 ÅSSLIHÍOI "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE A0 EXERCÍCI0 DE 2.[|IJ[|." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 2IJI12l1999 SHHÇŽOZ 2IJl12I1999 CÅMARA Mumcirm. os SÃO Mioust no ouAFo•zÉ PODER LEGISLATNO ESTADO DE RONDÒMA i.El MUNICIPAL N° 31 1 /99 Em, 20 de dezembro de 1.999. "ESTll\/IA A RECEl`l’A E FIXA A DESPESA PARA Q ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXlšRClClQ DE 2-000.* O PREFEITO Ml.lNlClPAt. DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÈ/RO., Sr. RENl AC3OSTlNl, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÀMARA l\/lLlNlClPAL, APROVOU e ele SAl\lCl0l‘~lA a seguinte L E I : Art- 1° — Fica aprovado O Orçamento Programa do lvlunicipio de São Miguel do Guaporé, para o exercício I Financeiro de 2.000, abrangendo a Administração Direta, seus Orgaos e seus Fundos, estimando a Receita e ñxando a Despesa no valor de R$ 4.790.884,89 (quatro milhões setecentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), que serão discriminados pelos Aoexos integrantes a esta Lei, sempre respeitando as olassiñoaçóes` contidas na Lei Federal 4.320/64. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadacao de tributos, rendas, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especiñcaçoes dos Anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento: ADNllNlSTRAÇÅG DlRETA l — RECEITAS CORRENTES RS Receitas Tributarias 165.810,45 Receitas Patrimoniais 1.424,86 Transferènoias Correntes 4.368.197,94 Outras Receitas Correntes 80.451,64 Av. Cmítâoãilvío. 371 —642 2234 Í CÅMARA Mumcim. DE SÃO mouei. no euAFOizÉ FOUER LEc1sLATNO ESTADO DE RONDÓNIA 11 - RECEITAS DE CAPITAL Transferència de Capitai 175.000,00 111 — TOTAL 4.791}.884,89 Art. 3** — A Despesa da Administraçao Direta será reaiizada segundo as discriminações contidas nos anexos integrantes desta Lei, os orçamentos dos fundos terão seus próprios anexos que também fera parte desta Lei, segundo suas ciassiñcações funcionais programaticas, assim distribuidas: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legisiativa 440.000,00 Administraçac e Pianegamento 1.022.000,% Agricuitura ‘ 280.000,00 Éducaçao e Cuitura 1.313.757,29 Habitaçao e Urbanismo 13.000,00 Saúde e Saneamento 1.115.052,50 Assistència e Previdència 97.940,00 Transportes 509.125,00 TOTAL 4790884,89 11 — DEMONSTRATNOS DE DESOESAS POR ÓRGÃO Câmara 440.000,00 Gabinete129.500,00 Administraçao e Fazenda 772.000,00 Secretaria Municipai de Obras 621.625,00 Secretaria Municipai de Educação 1.31;%.757,29 Secretaria Niunicipai de Saúde 1.112.062,ôD Secretaria Municipei de Trabaihc e Açäo Sociai 88.440,00 Secretaria de Agricuitura 280.000,00 Secretaria de Pianejamento 33.500,00 TOTAL Av. Capiiža Silvio, 371 ? 642 2234 2 CÅMAEA MumciFAi. os SÃO i~nouEi. no GLIAPÒRÉ POUER LEûlsl.ATlv0 ESTADO DE RONDÓNIA Art. 4° - 0 Orçamento para 0 instituto de Previdência dos Sen/idores Municipais - PREVAMIG, da Administração indireta será de RS 452.300,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e trezentos reais) conforme seus próprios anexos. Art. 5° — O Poder Executivo somente poderá efetuar remanejamentos, abertura de credito suplementar, adicionai, especial e extraordinário com prévia e expresse anuência do Poder Legislativo. Art. 6° - Fez parte desta Lei os anexos reguiementedos peîe Lei Federal 4.320/64, devidamente rubricadas, Art. 7° — Ests Lei entrará em vigor na date de sue publicação e com efeitos validos para todo o exercício de 2.00D, ticendo revogsds es disposições em contrario. Cänura Munrbåaai. 20 de dezembro de í.$"9P. lá ,,,,,9| ri ' .. SANCIOMADO ‘ ` . \E M|_2.A,/ ,,.1..%....../-9.q. ..;., 4,| ugrlt .,,,,,,.. ___ -......—.———— — Vn ° ùsaexi sim. rm — eu 2234 3