| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2002 |
| Date | 2002-01-17 |
| Ementa | CRIA E REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 202/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 311/2002 ÅSSLIHÍOI CRIA E REGULAMENTA 0 PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 2[|2l97, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0mU|gaÇa0I17lU1l2D02 Sança0:17/U1/2002 ESTAD0 DE RONnôN]A PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE GABINETE D0 PREFEIT0 DECRET0 N" 311/02 De 17/janeiro/2002 " Cria e regulamenta 0 procedimento para avaliação da gratificação de produtividade instituída pela Lei Municipal n" 202/97, e dá outras providências. ” 0 Prefeito municipal de São Miguel do Guaporé/RO., Sr., RENI AGOSTINI, no uso de suas atribuições legais e com base no Art 68 da Lei Municipal n° 202/97. D E C R E T A 1 Art. l° - Fica criado a gratiñcação de produtividade no quadro da saúde, para 0 cargo: Auxiliar de enfermagem, Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Radiologia, que será apurada nos termos instituídos para este Decreto, conforme segue: I— Os pontos obtidos no mês avaliado não poderão ser, em hipótese alguma, computados para o mês subsequente, ou seja, acumulados: II — A Secretaria Municipal de Saúde constituirá comissão intema tendo em sua composição pelo menos 01 ( um ) auxiliar de enfermagem e 02 ( dois ) servidores ocupantes de cargo efetivo da referida secretaria, para análise permanente da produtividade infomiada pelos setores, podendo, a seu critério e justificadamente desconsiderar pontuação ou fazer acrescer trabalho, que não tenha sido considerado, desde que relacionado neste decreto: IH — Competirá a comissão referenciada no inciso anterior indicar ao titular da pasta, modificações nos critérios de pontuação, demonstrados a deficiência dos estabelecimentos, em parecer fundamentado. IV — O auxiliar que faltar por 03 (três) dias durante o mês, sem que o mesmo se justifique perderá automaticamente o valor total da gratificação de produtividade do referido mês, Art. 2° - A tabela constante do anexo único desde decreto fixa a relação das tarefas e encargos, com respectivos números de pontos a serem atribuídos. Art. 3° - A remuneração de pontos a serem atribuídos, a título de gratificação de produtividade, será o total de pontos apurados com base nas tareñis e encargos constantes no anexo deste decreto. addõî Parágrafo Único — A gratificação por produtividade que se trata 0 presente decreto limita — se ao teto máximo de R$:150,00 ( cento e cinqüenta reais ). Art. 4° ? Compete aos diretores das unidades referenciadas no anexo deste decreto: [ ~ Distribuir eqûitativamente as tareiàs, respeitando, sempre que possível, O acompanhamento da atividade pelo mesmo servidor; H — Veriñcar a qualidade dos trabalhos e, se necessário despachar em separado justificando a sua discordância quando a concessão de pontuação; IH ? Atestar as tarefas executadas por seus subordinados para ñns da percepção da gratificação; IV — Proceder a revisão mensal das atividades dos servidores para apuração da pontuação, encaminhando até o décimo dia útil do mês subsequente, a pontuação obtida para ñns de homologação pela chea superior; V — Velar pela qualidade dos trabalhos, promovendo estudos añm de evitar divergências na padronização das atividades das unidades. Art. 5° - É vedada a pontuação dos trabalhos fora daquela ñxada no anexo deste Decreto e responde administrativa e civilmerite, o servidor que proceder ou atestar pontuação fora dos critérios estabelecidos; Parágrafo Único — Não será conferida pontuação ao trabalho notadamente inaproveitável pelo serviço público, formulado com erros de legislação ou de atividades meramente protelatórias e será descontada a pontuação conferida a trabalho que as demonstrar posteriormente enquadrado nessas condições. Art. 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São 1\/liguei do Guaporé/R0, 17/janeiro/2002. ØCY| — O Q Prefeito RENI AG| Municipal ANEXO Úmco PESSOAL DAS UNHJADES HOSPITAITARES ~ UNI1)ADE MISTA DE SAÚDE E POSTO DE SAUDE IRMA ILZA 1 — Auxiliar de Enfemtagemz Cód Atividade Pontos Valor R$ “ Atendimento às necessidades de hi |iene e conforto " 0,05 2 Atendimento às necessidades de oxi|ena |o H 0,30 1 3 Atendimento às necessidades nutricionais e hídricas 1 0,25 [ II Atendimento às necessidades de elimina |es " 0,50 5 Atendimento às necessidades de regulação 1 0,20 Atendimento às necessidades cutâneo — mucosas 1 0,30 7 Atendimento às necessidades tem • ticas " 0,20 È Atendimento às necessidades de locomoção! mobilidade e exercícios 1 0,25 Q Atendimento às necessidades de se|uran = ñsica " 0,25 Cuidados com o co1'po após a morte 1 0,30 1 1 Visita domicilia: 1 0,30 12 Esteriliza |o de material · or car| ou estufa __îî _15 13 Preparo e circulações de centro cirúrgico 3 0,30 2 — Auxiliar de Laboratóno: Cód Atividade Pontos Valor RS 1 Atendimento às necessidades de higiene e conforto 1 0,05 2 Esterilim |0, lim • |za e œnserv| |o de material |/ . |a ou estufa 15 0,26 3 Coletae •|· |ara ao de material 1 0,05 Í 4 Auxílio ao profissional bioquímico “ 0,05 5 Lim |eza e conserva ão do ambiente 1 0,05 E Controle de ar| uivo e entrega de exames 1 0,05 7 Or| iza |0 do setor 0,10 2.1 — Auxiliar no rajo X Cód Atividade Pontos Valor R$ ` Recepçao do Paciente 1 0,05 2 Anota |seControle 0,05 3 Disparo do Raio X 2 0,25 li Gesso 3 0,20 5 Retirada de Gesso 3 0,20 ß Axquavo \ 0,0S 1 7 Conduzir xx iente raio X 3 0,20 Ig Reveixçao 2 0,20 Fùxx |0 2 0,25 A 10 Se |em dosñlmes|ósodis|aro 1 0,10 São Miguel do Guaporé/R|e M ço d 2002. ‘¢ 6 °L RENI AGOês1NI Prefeito Municipal