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norma nº 311/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 2002
Date 2002-01-17
EmentaCRIA E REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 202/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 311/2002 
ÅSSLIHÍOI CRIA E REGULAMENTA 0 PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO 
DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUIDA PELA LEI 
MUNICIPAL N° 2[|2l97, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I17lU1l2D02 Sança0:17/U1/2002
ESTAD0 DE RONnôN]A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE 
GABINETE D0 PREFEIT0 
DECRET0 N" 311/02 
De 17/janeiro/2002 
" Cria e regulamenta 0 procedimento 
para avaliação da gratificação de 
produtividade instituída pela Lei 
Municipal n" 202/97, e dá outras 
providências. ” 
0 Prefeito municipal de São Miguel do Guaporé/RO., Sr., RENI 
AGOSTINI, no uso de suas atribuições legais e com base no Art 68 da Lei Municipal n° 
202/97. 
D E C R E T A 1 
Art. l° - Fica criado a gratiñcação de produtividade no quadro da saúde, para 0 cargo: 
Auxiliar de enfermagem, Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Radiologia, que será apurada 
nos termos instituídos para este Decreto, conforme segue: 
I— Os pontos obtidos no mês avaliado não poderão ser, em hipótese alguma, computados 
para o mês subsequente, ou seja, acumulados: 
II — A Secretaria Municipal de Saúde constituirá comissão intema tendo em sua 
composição pelo menos 01 ( um ) auxiliar de enfermagem e 02 ( dois ) servidores 
ocupantes de cargo efetivo da referida secretaria, para análise permanente da produtividade 
infomiada pelos setores, podendo, a seu critério e justificadamente desconsiderar pontuação 
ou fazer acrescer trabalho, que não tenha sido considerado, desde que relacionado neste 
decreto: 
IH — Competirá a comissão referenciada no inciso anterior indicar ao titular da pasta, 
modificações nos critérios de pontuação, demonstrados a deficiência dos estabelecimentos, 
em parecer fundamentado. 
IV — O auxiliar que faltar por 03 (três) dias durante o mês, sem que o mesmo se justifique 
perderá automaticamente o valor total da gratificação de produtividade do referido mês, 
Art. 2° - A tabela constante do anexo único desde decreto fixa a relação das tarefas e 
encargos, com respectivos números de pontos a serem atribuídos. 
Art. 3° - A remuneração de pontos a serem atribuídos, a título de gratificação de 
produtividade, será o total de pontos apurados com base nas tareñis e encargos constantes 
no anexo deste decreto. 
addõî
Parágrafo Único — A gratificação por produtividade que se trata 0 presente decreto limita — 
se ao teto máximo de R$:150,00 ( cento e cinqüenta reais ). 
Art. 4° ? Compete aos diretores das unidades referenciadas no anexo deste decreto: 
[ ~ Distribuir eqûitativamente as tareiàs, respeitando, sempre que possível, O 
acompanhamento da atividade pelo mesmo servidor; 
H — Veriñcar a qualidade dos trabalhos e, se necessário despachar em separado justificando 
a sua discordância quando a concessão de pontuação; 
IH ? Atestar as tarefas executadas por seus subordinados para ñns da percepção da 
gratificação; 
IV — Proceder a revisão mensal das atividades dos servidores para apuração da pontuação, 
encaminhando até o décimo dia útil do mês subsequente, a pontuação obtida para ñns de 
homologação pela chea superior; 
V — Velar pela qualidade dos trabalhos, promovendo estudos añm de evitar divergências na 
padronização das atividades das unidades. 
Art. 5° - É vedada a pontuação dos trabalhos fora daquela ñxada no anexo deste Decreto e 
responde administrativa e civilmerite, o servidor que proceder ou atestar pontuação fora dos 
critérios estabelecidos; 
Parágrafo Único — Não será conferida pontuação ao trabalho notadamente inaproveitável 
pelo serviço público, formulado com erros de legislação ou de atividades meramente 
protelatórias e será descontada a pontuação conferida a trabalho que as demonstrar 
posteriormente enquadrado nessas condições. 
Art. 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
São 1\/liguei do Guaporé/R0, 17/janeiro/2002. 
ØCY| — O Q Prefeito 
RENI AG| Municipal
ANEXO Úmco 
PESSOAL DAS UNHJADES HOSPITAITARES ~ 
UNI1)ADE MISTA DE SAÚDE E POSTO DE SAUDE IRMA ILZA 
1 — Auxiliar de Enfemtagemz 
Cód Atividade Pontos Valor R$ “ Atendimento às necessidades de hi |iene e conforto " 0,05 
2 Atendimento às necessidades de oxi|ena |o H 0,30 1 
3 Atendimento às necessidades nutricionais e hídricas 1 0,25 [ 
II Atendimento às necessidades de elimina |es " 0,50 
5 Atendimento às necessidades de regulação 1 0,20 
Atendimento às necessidades cutâneo — mucosas 1 0,30 
7 Atendimento às necessidades tem • ticas " 0,20 È Atendimento às necessidades de locomoção! mobilidade e exercícios 1 0,25 Q Atendimento às necessidades de se|uran = ñsica " 0,25 
Cuidados com o co1'po após a morte 1 0,30 
1 1 Visita domicilia: 1 0,30 
12 Esteriliza |o de material · or car| ou estufa __îî _15 
13 Preparo e circulações de centro cirúrgico 3 0,30 
2 — Auxiliar de Laboratóno: 
Cód Atividade Pontos Valor RS 
1 Atendimento às necessidades de higiene e conforto 1 0,05 
2 Esterilim |0, lim • |za e œnserv| |o de material |/ . |a ou estufa 15 0,26 
3 Coletae •|· |ara ao de material 1 0,05 Í 
4 Auxílio ao profissional bioquímico “ 0,05 
5 Lim |eza e conserva ão do ambiente 1 0,05 E Controle de ar| uivo e entrega de exames 1 0,05 
7 Or| iza |0 do setor 0,10 
2.1 — Auxiliar no rajo X 
Cód Atividade Pontos Valor R$ ` 
Recepçao do Paciente 1 0,05 
2 Anota |seControle 0,05 
3 Disparo do Raio X 2 0,25 
li Gesso 3 0,20 
5 Retirada de Gesso 3 0,20 ß Axquavo \ 0,0S
1 
7 Conduzir xx iente raio X 3 0,20 
Ig Reveixçao 2 0,20 
Fùxx |0 2 0,25 A 
10 Se |em dosñlmes|ósodis|aro 1 0,10 
São Miguel do Guaporé/R|e M ço d 2002. 
‘¢ 
6 °L RENI AGOês1NI 
Prefeito Municipal

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