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norma nº 315/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2000
Date 2000-02-21
Ementa"CRIA PROGRAMA NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id975

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 315/2000 
ÅSSLIHÍOI "CRIA PROGRAMA N0 ORÇAMENTO FINANCEIRO DE ZIJIJIJ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 21l[I2l2IJIJIJ SHHÇŽOZ 21II]2I2IJIJ[|
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no OUAFORÉ 
FOUE11 LEGISLATIVO 
ESTADD DE aownòwm 
Lei Municipal n° 315/2000 Em, 21 de Fevereiro de 2000 
"CR1A PROGRAMA NO 
ORÇAMENT0 
FINANCEIRO DE 2000 
E DÁ OUTRAS 
1>RovmÉNC1AS". 
0 PREFE1T0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO 
GUAPORE — R0., no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte 
L E 1: 
Art. 1° - Fica criado na Lei municipal de n° 311 de 20 de 
Dezembro de 1999, que estabelece o Orçamento Financeiro e Patrimonial relativo 
ao exercício de 2.000, o seguinte programa/subprogi'aina: 
02 —— Poder Executivo 
04 — secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
01 — Divisão de Obms e serviços Públícos 
09 ? Energia e Recursos Rumis 
51 ? Energia Elétrica 
2691.010 — Eletriñcação 
4110.00 — Obras e instalações — 
Convàiio PRODESA.........................RS 150.000,00 
04 — Secret. Munie. De Obras e Seiv. Públicos 
01 - Divisãø de Obras e Serviços Públicos 
02 - Adminístração e Planejamento 
07 — Administração 
0212.033 — Administração Geral —— Convênio Governo D0 
Estado de Rondônia 
4120.000 ? Equip. e material permanente......RS 50.000,00 
Av. Cmiuø Sílvia 371 — Fxxx 642 ? 2234 |1/
CÁMARA uumouw. DE sÃO meus:. no GUAPORÉ 
ronsx LEo1sLA'rrvo 
ESTADO DE Rounonm 
LeiMunicipa1 315/2000 
04 — Secretaria Munic. De Obras e Serv. Pùblicos 
01 —? Divisão de obras e Serv. Pùblioos 
03 —— Administração e Planejammito 
07 — Administraçao 
0212.033 ? Administração Geral — Couvênio SUFRAMA 
4120.000 - Equip. e material permanente...R$ 250.010,00 
Art 2° — Para fazer as despesas previstas no art. 1°. Desta 
Lei, fica consignado os convênios junto ao PRQDESA/CEF no valor de RS 
190000,00, GOVERNO D0 ESTADO DE RONDONIA no valor de R$ 50.000,00 
e SUFRAMA no valor de 250.010,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Câmara municipal, 21 de Fevereiro de 2000. 
APROV AD0 SA\\1C10MùDO 
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.— . — A N E —. _....... 1 .. 
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Av. Cnprtlo Silvio 371 — Fou: 642 - 2234

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