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norma nº 333/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2000
Date 2000-06-26
EmentaCRIA CARG0 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id993

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 333I2DDD 
ÅSSLIHÍOI CRIA CARG0 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz ZQIUGIZIJIJIJ SHHÇŽOZ ZQIIZIGIZIJIJIJ
CÅMAXA MUNICIPAL DE SÃÚ MICIUEL DO ouarcne 
ESTADO DE RONDÓNIA 
PODER LEGISLATNO 
LEI MUNICIPAL N° 333 / 00 Em, 26 de junho de 2.000. 
CRiA CARGCJ DE TÉCNlCO EM 
RADIQLOGIA, E DÅ CIUTRAS 
PROViDENClAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉIRO., no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que O Poder Legislatlvo 
Munlclpal aprovou e Ele sanciona a seguinte L E l : 
Art. ‘l° — Modilica-Se a Lei n° 202/97, para inclusão do Cargo, 
classificação, carreira, vencimento, descrição e condição de provimento do cargo de 
tecnlco em Radlologia, passando a vigorar seus anexos com as seguintes 
modlñcaçõest 
l- ANEXO Ill 
CARGO CLASSE QUANT. CÓDlGO REFERÈNCIA 
34 -? Tec. em Radlologia B 04 PMICE 23 
ll — ANEXO Vl 
ITEMICARGO DESCRIÇÅO 
38 — Téc. Em Radiologia Requlsitar, preparar, guardar, Coniroiar a 
quantidade do material e do serviço de radiologia; 
operar, avaliar e supervisionar os serviços, e bem 
assim entrada e saída dos materiais, 
encaminhar os serviços ao paciente. 
lil ? ANEXO Vil 
CARGO REQUISITOS 
Tecnlco em Radlologla 2° Grau e experiência na área 
Art. 2° — Os vencimentos e vantagens são os constantes da tabela e 
referencia e inciso i, constante da Lel 202/97, e as demais vantagens, as contidas 
neste Lel e no Estatuto dos Servidores Munlclpals. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições contráriase incompatíveis. ` ,__| 
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CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÓNIA 
PODER LEGISIATNO 
Art, 2° ? A suplementação do inciso l do art. 1° 
serão utilizados em quota única, e a redução do inciso II, indicará 
preferencialmente, nas terceira e Quarta trimestrais do presente 
exercício. 
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrárias e incompatíveis, 
inclusive da vigente Lei do Orçamento e do Decreto de abertura de 
quotas originais. 
CÄMARA MUNICIPAL, em 26 de junho de 2.0ÙÜ. 
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Rna Rondônia, S/n° - 642 2234

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