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norma nº 335/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2000
Date 2000-07-03
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 335I2DDD 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE AS DIRETRTIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.[|IJ1 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ3l[I7l2IJIJIJ SHHÇŽOZ IJ3II]7l2IJIJ[|
Câmara Muníeîpal de São Miguel de Guaporé 
Escada de Rondônia 
Pøder legislativo 
LEI MUNICIPAL N° 335/2000 Em, 03 de julho de 2000. 
“DISPÕH SQBRE AS DIRETRIES 
ORÇAMENYARIAS PARA O 
I:lX}îRC1CIO FINANCEIRU DE 2..001 E 
_ DA OUTRAS PR{)V1DÉNCL†\S,” 
' 
RENI AGOSTINI, Frefeíto do Munieípio de São reiiguei do 
Guaporé, Estado de Rondònia, no uso de suas atribuições 
iegais, que lhe são conferidas por Lei, Fas Saiaer que a Cîãmara 
Mixnicipal Aprovou e eie Sanciona a seguinte 
L E 1: 
Art. I° · C) Õrçamento anual do Município de São Miguel do Guaporé, 
Estacio de Rondônia, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, 
Autarquias, Órgãos e entidades da Administração direta e indireta, 
Art. Z° · A elaboração da proposta orçamentária do Municípica para o 
Exercício Financeiro de 2.001, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem 
prejuùo das normas financeiras estabelecidas pela legislatura Federal. 
P8l‘.'ág1'ûfO Primeiro ?-? O I`Í\O`[`1t£iÏïÍC das CiCSpCSElS não CICVCÏÉÍ SCÏ superior 
80 CIBS I'CCCiÍIElS» 
Parãgrafo Seguncio — As Unidades orçamentárias projetarão suas 
despesas até o limite fixado para o exercício em curso, corrigidas 
ÍHOÍICÍHÍÍHIÏÄCÍIÏJC, lCV?Cl.I]CiO CÍI] COÍ]Sí(iiCI?E\Ç‘ãO, pI'íÏ)CÍpHlÍHCÍ\Í.C O HUÏTKÍZIÏÏO OLI 
diminuição dos seus serviços. 
Parãgtafo Terceiro — Na previsão das receitas estimativas eorxsiåCrar-Se« 
ã estimativa de acordo com a projeção da instrução Normativa n° 001;/ÏÏCÍFEÍ98, Ø ia
1
Câmara Mnnldpal de São Hígud do Guaporé 
Estadø de Rondônia 
Pnder Legislativø 
as quais serão objetos de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara l\/Iunicipal, 
definindo os critérios até 31 de Agosto do ano em curso. 
Paragrafo Quarto ? O pagamento dos salários de pessoal e encargos 
terão prioridade sobre as ações de expansão. 
Parágrafo Quinto —— Os Projetos em fase de execução terão prioridade 
sobre novos Projetos, não podendo ser paraiisados sem autorização Legislativa. 
Parãgrafo Sexto — Õ 1\/iunicípio aplicará, no mínimo 25% {vinte e cinco 
por cento) de sua receita resultante de imposto conforme dispõe o artigo ZIZ da 
Constituição da República Federativa do Brasil, na área de Èducação e Cultura, 
com prioridade para a manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro 
grau e pré escolar. 
Art. 3° - Ù Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do 
Município, procedera à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 
a ser inciufdas nas Diretrizes e na proposta orçamentária, podendo se necessário 
incluir programas com prévia e expressa autorização do Legislativo 
Art. 4° - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, 
poderá firmar acordos com outras Esferas de Governo, bem como, seus 
adiantamentos, para desenvolver programas nas ãreas de Educaçãog Cultura, 
Saúde, Assistência Sociai, Obras e Saneamento Básico, sem ônus para o 
Niunicipio. 
Art. 5° - As despesas com pessoal da Administraçao Direta e indireta 
ficam limitadas a CŠ09r> (sessenta por cento), da receita liquida, sendo 54% 
{cinquenta e quatro por cento) com o poder Eacecutivo e 06/% por cento) 
com o Poder Legislativo, de acordo com a Lei Complementar n° 101/?0Õ. 
Art. Õü · Õ Poder Executivo reaiizarä operações de crédito por 
antecipação de receita ou abrirá créditos suplementares somente com autorização 
Legislativar 
Art. 7°- Ü Prefeito 1~/iunicipai enviará até o dia 51 de Agosto do ano 
em curso, o Projeto de Lei Orçamento-Programa para o exercício de 2.001 à 
Câmara Mtxnicipai, que os apreciará até o final da ZÏ. Sessão Legislativa do ano de 
2000.
2
Câmara Munícípal de São Mígucí do Guaporé 
Esmiu de Rondônia 
Føder Legísladvo 
Artr S° · Ü número correspondente às verbas ÇÍR Câmara 
111:: serão repassados mê o díù 20 de Cùdù mês, Cùrrcspùndezxte CorreS;Jù1\dcra1es 
ao dxxodccîmo fixado no Ürçamcnto para 2001, conformo dispõe o E.ri:îgo Õ3 da 
LEÍ Orgãnícù Mxrnîcîpal, artigo 168 da Constítuíçao Fedùraî e Lcí Complcznaentar 
101/00. 
Art. 9° - Esta Lci entrará cm vigor na dato do sua pub1ÍCaçao, 
revogùclas as disposições em contrário. 
Câmara 1\?1r.mîcîpa1, 03 do jr.111'xo do LÜÙÜ, 
(.2 
0 
M·....CÄLÏQÚ 
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Fmmù .mmxcu=Ax
3
Câmara Hunlcîpal de São Miguel do Guaporé 
Esudø de Rondônia 
Pøder Leglslatlvø 
DIRETRIZES ORÇAIVÍENTÁRIAS PARA 2.00l 
ANEXO I 
M H T A S 
CÀMARA MUNICIPAL 
— Construção do prédio próprio da Câmara Municipal; 
- Aquisiçao de um veiculo automotor de passeio; 
- Aquisiçao de móveis e equipamentos para melhorar a inf` ra-estrutura da 
Câmara; 
- Aquisiçao de material de suporte Legislativo e implantação de programa de 
modernização Administrativa. 
GABINETE DO PREFEITC`) 
- Aquisiçao , instalação de programas , para informatização do sistema de 
protocolo, correspondências e modernizar a comunicação com redução de 
custo; 
- Åquisição, conservação e manutenção de motocicleta licenciada para uso 
Administrativo em serviços; 
- Aquisiçao, instalação e manutenção de central telefônica PABX para 
distribuir a comunicação interna/’ externa e controlá·la; 
— Aquisiçao e manutenção de motocicleta licenciada; 
- Aquisição de livros impressos ou virtuais, para compor a Biblioteca jurídica, 
política e administrativa; 
- Aquisiçao e manutenção de um veiculo automotor de passeio, para atender à 
Administração distrital de Santana do Guaporé; 
- Aquisiçao de estofados para a sala de espera do Gabincte. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÅO 
- Construção, manutenção e instalação de postos de fiscalização trilrautária de 
postura; 
- Promover a capacitação de servidores, através de treinamento, reciclagem e 
atualização; 
? Conservaçäo, reparo e manutenção de veiculo de serviço administrativo; Ï 4
Câmara Mnnícípal de São Miguel do Guaporé 
Estado de Rondônia 
Foder Legisladvo 
- Contratar os serviços de consultoria especializada para assuntos especxûcos da 
Administração tributária e orçamentária; 
- Aquisição de motocicletas licenciadas e bicicletas para melhorar o tralraalho de 
fiscalização. 
· Amplîaçâo e reforma da Prefeitura. 
SECRETARIA DE PLANlÉ]AI\dÏžPw?ÏO 
- Contratar engenheiro e/ ou Arquiteto, e topógrafo, para realização de Projetos 
e outros serviços afins prevíamente ligados a projetos formulados sobre infra￾estrutura; V 
- Planejar e acompanhar as ações globais e especiais da Administraçäo Geral. 
SECRETARIÀ DE TRABALHÙ E AÇÅÜ SÍÏJCIAL 
- Aquisiçao de cadeiras de rodas; 
·-~ Manutençäo e apoio aos Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e Comissäo de Alimentação; 
— Aquisiçäo de Veículo para transporte de pessoas idosas, gestantes e deficientes; 
- Distribuir cestas à famílias ou pessoas carentes; 
- Edificar, equipar, conservar e manter a casa da gestante, do idoso, transito e 
creche para atender as pessoas necessitadas; ,
·
V 
- Auxiliar as pessoas no processo de aquisição de benefícios sociais, com acerto 
de documento e papéis encaminhados aos órgãos competente desta e de outras 
esferas de Governo. 
— Conceder passagem c/ encaminhamento a pessoas carentes; 
- implantar cursos de datilografia e informática. 
SECRETÀRIA MUNICIPÀL DE EDUCAÇÅO, ESPORTE E CULTURA 
- Polarízar escolas; 
- Adquirir verbas Estaduais, Federais para construção de escolas; 
- Aclquirir aparelhos de Tele Educação Rural Urbano; 
- Ampliar os canais de telecomunicação; 
- Conseguir através de convênios quadra poli esportiva para escolas; 
? l\/[anutençâo projeto Fenix e proformaçäo a nível de l° e Z° Grau; 
=- Reformar efou manter e reequipar escolas rurais, Pré escolar e parque infantil. 
- informatizar a Administração e controle escolar; À 
,-4 J 
• [ - Construçao de Escola Polo, 
×
. 5
Câmara Hunldpal de São Miguel de Guaporé 
Estadø de Rondônia 
Poder Leglsladvo 
- Construir e/ ou ampliar cercas de Escolasg 
· Substituir Edifieaçôes precárias transitórias existentes; 
== Adquirir livros didáticos, literários e científicos; 
- Adquirir e ou manter veículo de transporte Escolar, motocicletas, ar 
condicionados, refrigeradores, Telefones e Aparelho de Fax;
` 
= Promover Cursos pedagógicos; 
- Reimplantar projetos de Ensino de ŠÏ A S°. Scrie para a zona rural; 
- Apoiar os Grupos Culturais; 
— Realizar e ou organizar Eventos Esportivos e Culturaisg 
- Aquisição, transporte e distribuição de gêneros Alimenticios (merenda 
escolar), material escolar e Moveis; 
- Promover alojamento digno a professores vindos de fora; 
· Edificação de vestiário e arquibancadas no estádio Mtxnieipal; 
- Conceder Bolsa de Èstudo a estudantes de Cursos de Formação Ïécnico em 
Agropecuária visando melhorar a produção local; 
- Construção da Secretaria Munieipal de Educação. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
· Adquirir e ou manter trator de esteira , pá carregadeira, retroescavadeira, 
motoniveladora, trator de pneus trassado equipado com guincho de 45 toneladas; 
- Fiscalizar a concessão e execução e o transporte coletivo ou individual; 
- Cascalhar e efetuar a limpeza lateral e manter as estradas vicinais e vias 
urbana;
` 
- (Ïascalhar e manter vias urbanas; { 
? Urbanizar as Avenidas 16 de junlwo e joão Batista Figueiredo e outras estradas 
e ruas; 
- Adquirir e/ ou manter caminhão pipa, caminhão truque e toyota; 
- Aquisição de equipamento para artefatos de cimento; 
? implantação e manutenção de oficina equipada com borraelaaria e lavador; 
- Construção e implantação do Parque de Exposiçãog 
- Eclifiear muro em tomo do Paço Niunieipal e Cemitcrio Mixnieipal; 
- implantar Postos Fiscais na ih il?l e serra da onça; 
— Implantaçao de rede elétrica rural monofásîca, rede elétrica urbana e 
manutenção da iluminação pública; 
- Asfaltamento calçamento e implantação de meio fio em lO lem de vias urbanas; 
- Edificar o Fórum , Promotoria, residências funcionais e Paço i~/iunicipal; 
- Manter os veículos e equipamentos de serviços; 
— Efetuar limpeza pública e a coleta do lixo urbano e aquisição Øde terreno ra
6
Câmara Munícipal de São Miguel do Guapnré 
Estedu de Rondônia 
Poder Legisladvo 
- implantar estacionamento no centro e em todos os órgãos públicos; 
? Construção de guaritas para os pontos de táxis e carroças; 
- Edificar, equipar e manter o mercado municipal; 
- Edificar e manter abatedouro público; 
- Regularizar o zoneamento urbano e de uso de sua posse; 
== Titular os imóveis urbanos; 
- Ediiicar e equipar um posto de polícia no Distrito de Santana do Guaporé; 
- Aquisição de um trator de pneus traçado, equipado com guincho de 45 
toneladas; 
- Aquisição de um caminhão truque; 
- Aquisiçäo de uma toyota com cabine dupla para apoio técnico; 
? Abertura e cascalhamento de travessões nas linhas em geral; 
- Construçäo de casas populares na área urbana ; 
- Construção de canil público para recolhimento dos animais domésticos soltos 
em área pública; 
- Construçäo de tanques de peites; 
- Construir praças na área urbana; 
- Classificador de café. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
? incentivo a piscicultura com a aquisição e distribuição de alevinos e abertura 
de tanques; 
· Aquisição, conservação e manutenção de máquinas e implementes agrícolas; 
- Apoio e formação de associações e/ou Cooperativas agrícolas; 
? Aquisiçäo de mudas e sementes e Íormação de canteiros de mudas para 
distribuição; 
? Treinamento especiais sobre inseminação artificial; 
- Aquísição, distribuição e/ ou aplicação de vacinas no rebanho; 
- implantação de campo experimental de solos ortigrangeiros; 
- Aquisiçäo e distribuição de caixas e orientação especifica para apicultura; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Constrggão e ou Anæphhggoz 
1 - Incinerador na unidade mista de Saúde; 
Z -- Matadouro 
3 · Centro de zoonozes; 
4 - Nicrotcrio exaustor; 
5 - Garagem para proteção dos veículos da Secretaria;
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Câmara Munícípal de São Miguel do Guaparé 
Bstado de Rondônia 
Pøder Leglsladvo 
6 · Centro de saúde e postos; 
7 - Sec. Munîeipal de Saúde. 
- Manritençao e equipamento doe Poetos de Saúde, Unidacle mista e Seeretaria 
em Geral; 
- Saneamento básico Zona Urbana; 
- Mamxtençãe, recuperação e reforma das veículos, máquinas e equžpamerxtes 
hospitalares em geral; 
- Celebrar convênios com Municípios vizinhos para implantação da medicina 
especial. 
Adgwñr e/ou manter 
a) ônibus com Gabinete Odontológico e Ambulatorialg 
la) Aparelho de Endoscopia; 
C) Computador e Fax; 
Veiculos e motocicletas; 
e) Terrene para construção da Seeretaría de saúde e área de lazer para os 
pacientes; 
Ï} Equipamemzo para O ZÜ centro de Cimrgia. 
CÅl~ÁAF.A MLÏNlClPÍ\I,, Ü5 de juliwo de ZÜOLL
Ü 
' Q, |. ’ a§?`* 
' " —. 
’ 
I 
·- 
PRE5lÏ),d\ 
`wßo 4E M...O?'l..... ../..2. . .....
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RENI A c;OS1'11v1 
A PREFEITO IlIUN`ICIPAI«
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