| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2000 |
| Date | 2000-07-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 335I2DDD
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE AS DIRETRTIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.[|IJ1 E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz IJ3l[I7l2IJIJIJ SHHÇŽOZ IJ3II]7l2IJIJ[|
Câmara Muníeîpal de São Miguel de Guaporé
Escada de Rondônia
Pøder legislativo
LEI MUNICIPAL N° 335/2000 Em, 03 de julho de 2000.
“DISPÕH SQBRE AS DIRETRIES
ORÇAMENYARIAS PARA O
I:lX}îRC1CIO FINANCEIRU DE 2..001 E
_ DA OUTRAS PR{)V1DÉNCL†\S,”
'
RENI AGOSTINI, Frefeíto do Munieípio de São reiiguei do
Guaporé, Estado de Rondònia, no uso de suas atribuições
iegais, que lhe são conferidas por Lei, Fas Saiaer que a Cîãmara
Mixnicipal Aprovou e eie Sanciona a seguinte
L E 1:
Art. I° · C) Õrçamento anual do Município de São Miguel do Guaporé,
Estacio de Rondônia, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
Autarquias, Órgãos e entidades da Administração direta e indireta,
Art. Z° · A elaboração da proposta orçamentária do Municípica para o
Exercício Financeiro de 2.001, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem
prejuùo das normas financeiras estabelecidas pela legislatura Federal.
P8l‘.'ág1'ûfO Primeiro ?-? O I`Í\O`[`1t£iÏïÍC das CiCSpCSElS não CICVCÏÉÍ SCÏ superior
80 CIBS I'CCCiÍIElS»
Parãgrafo Seguncio — As Unidades orçamentárias projetarão suas
despesas até o limite fixado para o exercício em curso, corrigidas
ÍHOÍICÍHÍÍHIÏÄCÍIÏJC, lCV?Cl.I]CiO CÍI] COÍ]Sí(iiCI?E\Ç‘ãO, pI'íÏ)CÍpHlÍHCÍ\Í.C O HUÏTKÍZIÏÏO OLI
diminuição dos seus serviços.
Parãgtafo Terceiro — Na previsão das receitas estimativas eorxsiåCrar-Se«
ã estimativa de acordo com a projeção da instrução Normativa n° 001;/ÏÏCÍFEÍ98, Ø ia
1
Câmara Mnnldpal de São Hígud do Guaporé
Estadø de Rondônia
Pnder Legislativø
as quais serão objetos de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara l\/Iunicipal,
definindo os critérios até 31 de Agosto do ano em curso.
Paragrafo Quarto ? O pagamento dos salários de pessoal e encargos
terão prioridade sobre as ações de expansão.
Parágrafo Quinto —— Os Projetos em fase de execução terão prioridade
sobre novos Projetos, não podendo ser paraiisados sem autorização Legislativa.
Parãgrafo Sexto — Õ 1\/iunicípio aplicará, no mínimo 25% {vinte e cinco
por cento) de sua receita resultante de imposto conforme dispõe o artigo ZIZ da
Constituição da República Federativa do Brasil, na área de Èducação e Cultura,
com prioridade para a manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro
grau e pré escolar.
Art. 3° - Ù Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procedera à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual
a ser inciufdas nas Diretrizes e na proposta orçamentária, podendo se necessário
incluir programas com prévia e expressa autorização do Legislativo
Art. 4° - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa,
poderá firmar acordos com outras Esferas de Governo, bem como, seus
adiantamentos, para desenvolver programas nas ãreas de Educaçãog Cultura,
Saúde, Assistência Sociai, Obras e Saneamento Básico, sem ônus para o
Niunicipio.
Art. 5° - As despesas com pessoal da Administraçao Direta e indireta
ficam limitadas a CŠ09r> (sessenta por cento), da receita liquida, sendo 54%
{cinquenta e quatro por cento) com o poder Eacecutivo e 06/% por cento)
com o Poder Legislativo, de acordo com a Lei Complementar n° 101/?0Õ.
Art. Õü · Õ Poder Executivo reaiizarä operações de crédito por
antecipação de receita ou abrirá créditos suplementares somente com autorização
Legislativar
Art. 7°- Ü Prefeito 1~/iunicipai enviará até o dia 51 de Agosto do ano
em curso, o Projeto de Lei Orçamento-Programa para o exercício de 2.001 à
Câmara Mtxnicipai, que os apreciará até o final da ZÏ. Sessão Legislativa do ano de
2000.
2
Câmara Munícípal de São Mígucí do Guaporé
Esmiu de Rondônia
Føder Legísladvo
Artr S° · Ü número correspondente às verbas ÇÍR Câmara
111:: serão repassados mê o díù 20 de Cùdù mês, Cùrrcspùndezxte CorreS;Jù1\dcra1es
ao dxxodccîmo fixado no Ürçamcnto para 2001, conformo dispõe o E.ri:îgo Õ3 da
LEÍ Orgãnícù Mxrnîcîpal, artigo 168 da Constítuíçao Fedùraî e Lcí Complcznaentar
101/00.
Art. 9° - Esta Lci entrará cm vigor na dato do sua pub1ÍCaçao,
revogùclas as disposições em contrário.
Câmara 1\?1r.mîcîpa1, 03 do jr.111'xo do LÜÙÜ,
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0
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3
Câmara Hunlcîpal de São Miguel do Guaporé
Esudø de Rondônia
Pøder Leglslatlvø
DIRETRIZES ORÇAIVÍENTÁRIAS PARA 2.00l
ANEXO I
M H T A S
CÀMARA MUNICIPAL
— Construção do prédio próprio da Câmara Municipal;
- Aquisiçao de um veiculo automotor de passeio;
- Aquisiçao de móveis e equipamentos para melhorar a inf` ra-estrutura da
Câmara;
- Aquisiçao de material de suporte Legislativo e implantação de programa de
modernização Administrativa.
GABINETE DO PREFEITC`)
- Aquisiçao , instalação de programas , para informatização do sistema de
protocolo, correspondências e modernizar a comunicação com redução de
custo;
- Åquisição, conservação e manutenção de motocicleta licenciada para uso
Administrativo em serviços;
- Aquisiçao, instalação e manutenção de central telefônica PABX para
distribuir a comunicação interna/’ externa e controlá·la;
— Aquisiçao e manutenção de motocicleta licenciada;
- Aquisição de livros impressos ou virtuais, para compor a Biblioteca jurídica,
política e administrativa;
- Aquisiçao e manutenção de um veiculo automotor de passeio, para atender à
Administração distrital de Santana do Guaporé;
- Aquisiçao de estofados para a sala de espera do Gabincte.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÅO
- Construção, manutenção e instalação de postos de fiscalização trilrautária de
postura;
- Promover a capacitação de servidores, através de treinamento, reciclagem e
atualização;
? Conservaçäo, reparo e manutenção de veiculo de serviço administrativo; Ï 4
Câmara Mnnícípal de São Miguel do Guaporé
Estado de Rondônia
Foder Legisladvo
- Contratar os serviços de consultoria especializada para assuntos especxûcos da
Administração tributária e orçamentária;
- Aquisição de motocicletas licenciadas e bicicletas para melhorar o tralraalho de
fiscalização.
· Amplîaçâo e reforma da Prefeitura.
SECRETARIA DE PLANlÉ]AI\dÏžPw?ÏO
- Contratar engenheiro e/ ou Arquiteto, e topógrafo, para realização de Projetos
e outros serviços afins prevíamente ligados a projetos formulados sobre infraestrutura; V
- Planejar e acompanhar as ações globais e especiais da Administraçäo Geral.
SECRETARIÀ DE TRABALHÙ E AÇÅÜ SÍÏJCIAL
- Aquisiçao de cadeiras de rodas;
·-~ Manutençäo e apoio aos Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da
Criança e do Adolescente e Comissäo de Alimentação;
— Aquisiçäo de Veículo para transporte de pessoas idosas, gestantes e deficientes;
- Distribuir cestas à famílias ou pessoas carentes;
- Edificar, equipar, conservar e manter a casa da gestante, do idoso, transito e
creche para atender as pessoas necessitadas; ,
·
V
- Auxiliar as pessoas no processo de aquisição de benefícios sociais, com acerto
de documento e papéis encaminhados aos órgãos competente desta e de outras
esferas de Governo.
— Conceder passagem c/ encaminhamento a pessoas carentes;
- implantar cursos de datilografia e informática.
SECRETÀRIA MUNICIPÀL DE EDUCAÇÅO, ESPORTE E CULTURA
- Polarízar escolas;
- Adquirir verbas Estaduais, Federais para construção de escolas;
- Aclquirir aparelhos de Tele Educação Rural Urbano;
- Ampliar os canais de telecomunicação;
- Conseguir através de convênios quadra poli esportiva para escolas;
? l\/[anutençâo projeto Fenix e proformaçäo a nível de l° e Z° Grau;
=- Reformar efou manter e reequipar escolas rurais, Pré escolar e parque infantil.
- informatizar a Administração e controle escolar; À
,-4 J
• [ - Construçao de Escola Polo,
×
. 5
Câmara Hunldpal de São Miguel de Guaporé
Estadø de Rondônia
Poder Leglsladvo
- Construir e/ ou ampliar cercas de Escolasg
· Substituir Edifieaçôes precárias transitórias existentes;
== Adquirir livros didáticos, literários e científicos;
- Adquirir e ou manter veículo de transporte Escolar, motocicletas, ar
condicionados, refrigeradores, Telefones e Aparelho de Fax;
`
= Promover Cursos pedagógicos;
- Reimplantar projetos de Ensino de ŠÏ A S°. Scrie para a zona rural;
- Apoiar os Grupos Culturais;
— Realizar e ou organizar Eventos Esportivos e Culturaisg
- Aquisição, transporte e distribuição de gêneros Alimenticios (merenda
escolar), material escolar e Moveis;
- Promover alojamento digno a professores vindos de fora;
· Edificação de vestiário e arquibancadas no estádio Mtxnieipal;
- Conceder Bolsa de Èstudo a estudantes de Cursos de Formação Ïécnico em
Agropecuária visando melhorar a produção local;
- Construção da Secretaria Munieipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
· Adquirir e ou manter trator de esteira , pá carregadeira, retroescavadeira,
motoniveladora, trator de pneus trassado equipado com guincho de 45 toneladas;
- Fiscalizar a concessão e execução e o transporte coletivo ou individual;
- Cascalhar e efetuar a limpeza lateral e manter as estradas vicinais e vias
urbana;
`
- (Ïascalhar e manter vias urbanas; {
? Urbanizar as Avenidas 16 de junlwo e joão Batista Figueiredo e outras estradas
e ruas;
- Adquirir e/ ou manter caminhão pipa, caminhão truque e toyota;
- Aquisição de equipamento para artefatos de cimento;
? implantação e manutenção de oficina equipada com borraelaaria e lavador;
- Construção e implantação do Parque de Exposiçãog
- Eclifiear muro em tomo do Paço Niunieipal e Cemitcrio Mixnieipal;
- implantar Postos Fiscais na ih il?l e serra da onça;
— Implantaçao de rede elétrica rural monofásîca, rede elétrica urbana e
manutenção da iluminação pública;
- Asfaltamento calçamento e implantação de meio fio em lO lem de vias urbanas;
- Edificar o Fórum , Promotoria, residências funcionais e Paço i~/iunicipal;
- Manter os veículos e equipamentos de serviços;
— Efetuar limpeza pública e a coleta do lixo urbano e aquisição Øde terreno ra
6
Câmara Munícipal de São Miguel do Guapnré
Estedu de Rondônia
Poder Legisladvo
- implantar estacionamento no centro e em todos os órgãos públicos;
? Construção de guaritas para os pontos de táxis e carroças;
- Edificar, equipar e manter o mercado municipal;
- Edificar e manter abatedouro público;
- Regularizar o zoneamento urbano e de uso de sua posse;
== Titular os imóveis urbanos;
- Ediiicar e equipar um posto de polícia no Distrito de Santana do Guaporé;
- Aquisição de um trator de pneus traçado, equipado com guincho de 45
toneladas;
- Aquisição de um caminhão truque;
- Aquisiçäo de uma toyota com cabine dupla para apoio técnico;
? Abertura e cascalhamento de travessões nas linhas em geral;
- Construçäo de casas populares na área urbana ;
- Construção de canil público para recolhimento dos animais domésticos soltos
em área pública;
- Construçäo de tanques de peites;
- Construir praças na área urbana;
- Classificador de café.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
? incentivo a piscicultura com a aquisição e distribuição de alevinos e abertura
de tanques;
· Aquisição, conservação e manutenção de máquinas e implementes agrícolas;
- Apoio e formação de associações e/ou Cooperativas agrícolas;
? Aquisiçäo de mudas e sementes e Íormação de canteiros de mudas para
distribuição;
? Treinamento especiais sobre inseminação artificial;
- Aquísição, distribuição e/ ou aplicação de vacinas no rebanho;
- implantação de campo experimental de solos ortigrangeiros;
- Aquisiçäo e distribuição de caixas e orientação especifica para apicultura;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Constrggão e ou Anæphhggoz
1 - Incinerador na unidade mista de Saúde;
Z -- Matadouro
3 · Centro de zoonozes;
4 - Nicrotcrio exaustor;
5 - Garagem para proteção dos veículos da Secretaria;
7
Câmara Munícípal de São Miguel do Guaparé
Bstado de Rondônia
Pøder Leglsladvo
6 · Centro de saúde e postos;
7 - Sec. Munîeipal de Saúde.
- Manritençao e equipamento doe Poetos de Saúde, Unidacle mista e Seeretaria
em Geral;
- Saneamento básico Zona Urbana;
- Mamxtençãe, recuperação e reforma das veículos, máquinas e equžpamerxtes
hospitalares em geral;
- Celebrar convênios com Municípios vizinhos para implantação da medicina
especial.
Adgwñr e/ou manter
a) ônibus com Gabinete Odontológico e Ambulatorialg
la) Aparelho de Endoscopia;
C) Computador e Fax;
Veiculos e motocicletas;
e) Terrene para construção da Seeretaría de saúde e área de lazer para os
pacientes;
Ï} Equipamemzo para O ZÜ centro de Cimrgia.
CÅl~ÁAF.A MLÏNlClPÍ\I,, Ü5 de juliwo de ZÜOLL
Ü
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A PREFEITO IlIUN`ICIPAI«
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