| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2000 |
| Date | 2000-09-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A CONSTITUIR NOVO PROGRAMA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A CONVÈNIO, CRIA NOVO ELEMENTO DE DESPESAS , EFETUAR SUPLEMENTAÇÃO CONFORME DETALHAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 338I2DDD ÅSSLIHÍOÍ "AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A CONSTITUIR NOVO PROGRAMA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A CONVÈNIO, CRIA NOVO ELEMENTO DE DESPESAS , EFETUAR SUPLEMENTAÇÃO CONFORME DETALHAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." ÅLIÍOÏÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOIUUÍQHÇŽOÍ DGIÚQIZDDU SHHÇŠOÍ DGIÜQIZDDU CÃMARA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONDÒNIA LEI MUNICIPAL N° 338/00 Em, 06 de setembro de 2.000 "AU'l"0RIZA 0 EXECÚTÍVO A yN8TITUIR HOV0 PROGRAMA NA DOTAÇÅ0 ORÇAMENTÅRIA. REFERENTE A CONVÈNIO, CRIA NOVO ELEMEIWO DE DE«8PE8AS, EFETUAR SUPLEMEHTAÇÃO CONFORME DETALHAMENT0 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ/RO., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Munícipal aprovou e Ele Saneiona a seguinte L E I : Art. 1° - Fica criado na Lei Municípal de n° 311 de 20 de dezembro de 1.999, que estabelece o Orçarnento Financeíro relativo ao Exercício de 2.000, e seguinte programa /subprograma. 06 — Socretaría Muníeipnl de Saúde 03 — Convênio ? Ministêrio da Saúde 13 - Saúde e Saneamento 75 — Saúde 428 ? Assíetêneía Médîca e Sanitãria 2.037 ? Convênío Ministérîo da Saúde — Equîpamentos Hospitalar e Unídade Môvcl. 4120.00 ? Materíal Pennanente 140.000,00 05 - Secretaria Municipnl de Educação Espoæte e Culturu 08 — Educação e Cultura 42 — Ensino Fundaniental 188 — Ensino Regular 20 ? Convênio Dinheiro direito nas Escolas 3120.00 — Material de Consumo 12.000,00 CÃMARA MUNCIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISIATIVO ESTADO DE RONDÓNIA Art. 2° - Pode 0 Executivo Suplernentar 0 vigente Orçamento conforme anexo comprovante de Lcí a custo de reduções correspondentes indicados no anexo; , 0601 ? Secreturia Municípæd de Saúde 13070212.017 — AIH REDUZ: 3120.00 — Material de Consumo 14.000,00 3132.00 -? Outros Serviços e encargos 6.000,00 SUPLEMENTA: 4120.00 — Equipamento Material Permanente 20.000,00 060213754282018 —· SUS REDUZ: 31 1 1.01 - Vencirnentos e Vantagens Fixas 35.000,00 SUPLEMENTA: 4120.00 — Materíal Perrnarierite 35.000,00 06021375482019 — AIH REDUZ: , 31 11..01 — Vencimentos e Vantagens fxas 1.000,00 31 1 1.02 ? Diárias 1.000,00 REDUZ: 0401 - Secretaria Municîpal de Obras e Serviços Püblícoe 16915752.008 - Conservação de Vias urbanas, Rurais, Canteiros, Praças e limpezas Públícas CÃMARA MLINCIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÒNIA 3132.00 — Outros Serviços e Encargos 1.6.000,00 0504 — Secretaria Muuicipal de Edueação Esporte e Cultura 08462242015 — Ativ. De Manutençåo e apoio ao Esporte 3120.00 — Materíal de Consumo 6.000,00 03 — Secretaria Muuicipal de Administração e Fazenda 030 1 030702 1 2004 3192.00 — Despesas com exercícios anteriores 5.000,00 SUPLEMENTA: 0140 ? Secretaria Muuicipal de Obras e Serviços Pûblíeos 03070212007 — manut. e Financt. Da Div. De Obras e Serv. Públicos 3120.00 — Material de Consumo 1.000,00 16915752008 -— Conserv. Vias Urbanas Ruruís, Canteíros Praças e Limpeza Públícas 31 1 1.02 — Diárias 10.000,00 030702510 - Construção da Casa no Cemitêriø Públiec 41 10.00 — Obras e Instalações 5.000,00 0504 - Seeretaria Municipal de Educaçâo Esporte e Cultura 08462242.015 - Ativ. De Manutenção e Apoio ao Esporte 3132.00 — Material de Consumo 6.000,00 03 - Secretaria Municipal de Admiuistraçäo e Fazenda 030 1 030702 1 2004 3132.00 ? Outros Serv. e Encargos 5.000,00 Art. 3° — Para fazer face as despesas do art. 1° deste Lei fica consignado os Convênios: DO MINISTÈRIO DA SAÚDE no valor de 140.000,00, DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA no valor de 12.000,00. Os do Art. 2° desta Lei os critérios decorrentes da Š CÃMARA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÒNIA suplementação são indicados em redução proporcional das dotações existentes. Art. 4° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incompatíveis, inclusive da vigente Lei. CÄMARA MUNICIPAL, 06 de setembro de 2.000. J J7 ??«·’ ~ `Uwm ‘[ AQQ....... 5 Í ...Ü| 3 ______/ ,_... ————?— 4»Å' -:/':"'Ï |;. `____ ?' = mo' g"°