PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
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O
(x) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 039/2025
AUTORIA: VEREADOR ANDRÉ DO SINDICATO
DATA: 24 de novembro de 2025.
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
Institui o “Dia Municipal dos
Desbravadores” no Município
de Nova Mamoré – RO, e dá
outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova
ID: 264849 e CRC: 1930FAB3
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“O BERÇO DO MADEIRA”
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Mamoré, o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no dia 20
de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – reconhecer a atuação educativa, social e comunitária desenvolvida pelos Clubes de
Desbravadores, especialmente no acompanhamento e formação de crianças e
adolescentes;
II – estimular a realização de ações de cidadania, preservação ambiental, habilidades
práticas, atividades recreativas e projetos formativos que promovam disciplina,
solidariedade e convivência comunitária;
III – incentivar a interação entre escolas, organizações religiosas, entidades sociais,
famílias e o Poder Público na promoção de atividades voltadas à juventude.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de
decreto.
Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 24 de novembro de 2025
ANDRÉ DO SINDICATO
Vereador (PT)
ID: 264849 e CRC: 1930FAB3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no município de Nova Mamoré, o
Dia Municipal dos Desbravadores, reconhecendo oficialmente uma das mais tradicionais e
relevantes organizações dedicadas ao desenvolvimento integral da juventude. Os Clubes
de Desbravadores são internacionalmente conhecidos pela formação de crianças e
adolescentes por meio de atividades de caráter educativo, cultural, social, ambiental e
comunitário, contribuindo de maneira efetiva para a construção de valores, disciplina e
cidadania.
No Brasil, o movimento dos Desbravadores possui forte presença, sendo formado por
grupos que atuam na faixa etária de 10 a 15 anos, com acompanhamento adulto
voluntário e atividades estruturadas em campos como primeiros socorros, civismo,
responsabilidade comunitária, artes, recreação e consciência ambiental. Trata-se de um
projeto que, há décadas, complementa o papel da família e da escola, oferecendo suporte
significativo no desenvolvimento emocional, social e moral da juventude.
Ao instituir o Dia Municipal dos Desbravadores, o Poder Público passa a reconhecer
oficialmente o impacto positivo que estes clubes geram na formação de jovens mais
conscientes, participativos, solidários e preparados para os desafios sociais. A escolha do
dia 20 de setembro, alinhada à data celebrada em âmbito nacional, também favorece a
integração do município às demais ações promovidas em todo o país, criando identidade,
unidade e maior visibilidade às iniciativas realizadas localmente.
Ressalta-se que a instituição de datas comemorativas é plenamente compatível com a
competência legislativa municipal, uma vez que visa valorizar práticas sociais e
educativas de interesse local, reforçando vínculos comunitários e estimulando políticas
públicas voltadas à juventude.
ID: 264849 e CRC: 1930FAB3
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Além disso, o projeto não gera despesas obrigatórias ao Poder Executivo, cabendo a
este regulamentar a aplicação da Lei, caso entenda necessário, por meio de decreto,
conforme previsto no texto normativo.
Diante do exposto, solicita-se aos nobres vereadores a aprovação deste Projeto de
Lei, que representa reconhecimento, incentivo e valorização de um movimento que
contribui de maneira exemplar para o crescimento saudável e ético da juventude de Nova
Mamoré.
Plenário das Deliberações, 24 de novembro de 2025
ANDRÉ DO SINDICATO
Vereador (PT)
ID: 264849 e CRC: 1930FAB3
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 264849
CC9FAA613071AEA024C0979F8147904F
1930FAB3
MD5:
CRC:
SHA256: 620ACB0EA608B4B6C41728400DE952A4BA7108C2DB94D23CD116425E20CDF957
Projeto de Lei
Tipo do Documento
039
Identificação/Número
24/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei de nº039.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDRE LUIZ BAIER
Criação: 24/11/2025 08:38:15 Finalização: 24/11/2025 08:55:22
INTERESSADOS
ANDRE LUIZ BAIER Nova Mamoré RO 24/11/2025 08:44:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 24/11/2025 08:43:48
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 24/11/2025 09:03:54
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 24/11/2025 09:17:49
LARISSA SILVA SODRE VEDA 24/11/2025 09:20:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANDRE LUIZ BAIER VEREADOR 24/11/2025 08:55:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 264849 e o CRC 1930FAB3.
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