PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
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O
( x) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 040/2025
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA
DATA: 24 de novembro de 2025.
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
Institui, no âmbito do Município de
Nova Mamoré, a Medalha de Honra
ao Mérito “Governador Jerônimo
Garcia de Santana”, destinada a
reconhecer cidadãos e entidades
que tenham contribuído de forma
relevante para o desenvolvimento
social, político, econômico,
educacional e cultural do
município, e dá outras
providências..
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Medalha de Honra
ao Mérito “Governador Jerônimo Garcia de Santana”, destinada a homenagear pessoas
ID: 265302 e CRC: 526CEFF3
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físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ou realizado ações de
destaque em prol do desenvolvimento do município.
Art. 2º. A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da Câmara
Municipal, conforme regulamento próprio, a qualquer momento, desde que houvido o
Plenário e mediante requerimento de Vereador.
Art. 3º. A Medalha de Honra ao Mérito “Governador Jerônimo Garcia de Santana” tem
por objetivos:
I – Homenagear cidadãos que tenham contribuído de forma significativa para o
desenvolvimento político, econômico, social, educacional ou cultural de Nova Mamoré;
II – Reconhecer atos, serviços ou iniciativas de notório benefício à coletividade;
III – valorizar e preservar a memória do ex-Governador Jerônimo Garcia de Santana, cuja
trajetória pública marcou a história do Estado de Rondônia, inspirou o progresso regional e
tornou uma realidade a criação do Município de Nova Mamoré.
Art. 4º. A escolha dos agraciados será realizada mediante requerimento de vereador,
cabendo a decisão final ao Plenário da Câmara Municipal, por maioria simples.
Art. 5º. A confecção da medalha e do respectivo diploma de concessão será custeada
por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal, podendo contar com
patrocínios e apoios institucionais, desde que não impliquem ônus adicional ao erário
público.
Art. 6º. O modelo da medalha, o diploma de outorga e o regulamento contendo os
critérios, o número de homenageados e o procedimento de concessão serão definidos por
ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 265302 e CRC: 526CEFF3
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
Plenário das Deliberações, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA
Vereador (PL)
ID: 265302 e CRC: 526CEFF3
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Medalha de Honra ao Mérito
“Governador Jerônimo Garcia de Santana”, como forma de reconhecimento público a
cidadãos e entidades que contribuíram, de maneira significativa, para o desenvolvimento
social, político, econômico, educacional e cultural do Município de Nova Mamoré.
A proposta reveste-se de profundo valor histórico e simbólico, uma vez que o exGovernador Jerônimo Garcia de Santana desempenhou papel determinante na
consolidação do Estado de Rondônia e, especialmente, na elevação de Nova Mamoré à
categoria de município, fato que marcou um novo ciclo de autonomia política, administrativa
e de crescimento regional.
Instituir uma comenda que leve seu nome é não apenas um ato de gratidão e respeito
à memória de um líder público que contribuiu de forma efetiva para o desenvolvimento local,
mas também um gesto educativo e inspirador, voltado às futuras gerações, que passarão a
conhecer e valorizar a história de quem participou da construção do município e do Estado.
A criação desta honraria busca ainda estimular o reconhecimento e a valorização de
pessoas e instituições que, à semelhança do homenageado, dedicam esforços ao bem
comum, promovendo o progresso, a cidadania e a melhoria da qualidade de vida da
população nova-mamorense.
Dessa forma, a presente iniciativa traduz-se em justa homenagem e em instrumento de
incentivo à atuação ética, solidária e comprometida com o desenvolvimento municipal,
perpetuando a memória de Jerônimo Garcia de Santana e reforçando o sentimento de
pertencimento e orgulho cívico de Nova Mamoré.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e a aprovação dos Nobres Pares a este Projeto
de Lei, por representar o reconhecimento histórico de um legado que continua a inspirar o
presente e o futuro do nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Mamoré, 24 de novembro de 2025.
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FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA
Vereador (PL)
ID: 265302 e CRC: 526CEFF3
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 265302
CB53AA699AF83D37ACA0BB557386C60C
526CEFF3
MD5:
CRC:
SHA256: B52E709E81AA0B650458FF28606D6C509E61956FABBD7FF4DA668E22D731544C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
040
Identificação/Número
24/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 040.
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO CELIO BRITO SILVA
Criação: 24/11/2025 15:54:20 Finalização: 24/11/2025 15:59:33
INTERESSADOS
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 24/11/2025 15:59:04
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 24/11/2025 15:59:13
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 24/11/2025 16:10:32
LARISSA SILVA SODRE VEDA 25/11/2025 13:19:14
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 26/11/2025 08:38:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA VEREADOR 24/11/2025 15:59:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 265302 e o CRC 526CEFF3.
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