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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Medalha de Honra ao Mérito “Governador Jerônimo Garcia de Santana”, destinada a reconhecer cidadãos e entidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, político, econômico, educacional e cultural do município, e dá outras providências..
native_id6833

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Norma promulgada Lei nº 2.450-GP/2025 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo
2025-12-12 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 178-CMNM/2025 encaminhado, ao Poder Executivo.
2025-12-08 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA A ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2025-12-08 Proposição aprovada F Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Em Regime de Urgência, segue para inclusão na Ordem do Dia, Como a 66ª Sessão Extraordinária, da 1ªSessão Legislativa, da 10ªLegislatura, que será realizada, no dia 08, de dezembro de 2025, às 18h:05min, de forma presencial, no Plenário desta Casa de Leis, na Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
2025-11-24 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada e realizada a leitura em Plenário, Na 38ª Sessão Ordinária dia 24-11-2025.
2025-11-24 Incluído (a) no Expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA, NA 38ª(TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24, DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 19:00 HORAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-21T16:13:24.112932-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
P 
R 
O 
T 
O 
C 
O 
L
O
( x) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento
( ) Indicação 
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 040/2025
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA
DATA: 24 de novembro de 2025.
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
Institui, no âmbito do Município de 
Nova Mamoré, a Medalha de Honra 
ao Mérito “Governador Jerônimo 
Garcia de Santana”, destinada a 
reconhecer cidadãos e entidades 
que tenham contribuído de forma 
relevante para o desenvolvimento 
social, político, econômico, 
educacional e cultural do 
município, e dá outras 
providências..
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Medalha de Honra 
ao Mérito “Governador Jerônimo Garcia de Santana”, destinada a homenagear pessoas 
ID: 265302 e CRC: 526CEFF3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ou realizado ações de 
destaque em prol do desenvolvimento do município.
Art. 2º. A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da Câmara 
Municipal, conforme regulamento próprio, a qualquer momento, desde que houvido o 
Plenário e mediante requerimento de Vereador.
Art. 3º. A Medalha de Honra ao Mérito “Governador Jerônimo Garcia de Santana” tem 
por objetivos:
I – Homenagear cidadãos que tenham contribuído de forma significativa para o 
desenvolvimento político, econômico, social, educacional ou cultural de Nova Mamoré;
II – Reconhecer atos, serviços ou iniciativas de notório benefício à coletividade;
III – valorizar e preservar a memória do ex-Governador Jerônimo Garcia de Santana, cuja 
trajetória pública marcou a história do Estado de Rondônia, inspirou o progresso regional e 
tornou uma realidade a criação do Município de Nova Mamoré.
Art. 4º. A escolha dos agraciados será realizada mediante requerimento de vereador, 
cabendo a decisão final ao Plenário da Câmara Municipal, por maioria simples.
Art. 5º. A confecção da medalha e do respectivo diploma de concessão será custeada 
por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal, podendo contar com 
patrocínios e apoios institucionais, desde que não impliquem ônus adicional ao erário 
público.
Art. 6º. O modelo da medalha, o diploma de outorga e o regulamento contendo os 
critérios, o número de homenageados e o procedimento de concessão serão definidos por 
ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 265302 e CRC: 526CEFF3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
Plenário das Deliberações, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA
Vereador (PL)
ID: 265302 e CRC: 526CEFF3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Medalha de Honra ao Mérito 
“Governador Jerônimo Garcia de Santana”, como forma de reconhecimento público a 
cidadãos e entidades que contribuíram, de maneira significativa, para o desenvolvimento 
social, político, econômico, educacional e cultural do Município de Nova Mamoré.
A proposta reveste-se de profundo valor histórico e simbólico, uma vez que o ex￾Governador Jerônimo Garcia de Santana desempenhou papel determinante na 
consolidação do Estado de Rondônia e, especialmente, na elevação de Nova Mamoré à 
categoria de município, fato que marcou um novo ciclo de autonomia política, administrativa 
e de crescimento regional.
Instituir uma comenda que leve seu nome é não apenas um ato de gratidão e respeito 
à memória de um líder público que contribuiu de forma efetiva para o desenvolvimento local, 
mas também um gesto educativo e inspirador, voltado às futuras gerações, que passarão a 
conhecer e valorizar a história de quem participou da construção do município e do Estado.
A criação desta honraria busca ainda estimular o reconhecimento e a valorização de 
pessoas e instituições que, à semelhança do homenageado, dedicam esforços ao bem 
comum, promovendo o progresso, a cidadania e a melhoria da qualidade de vida da 
população nova-mamorense.
Dessa forma, a presente iniciativa traduz-se em justa homenagem e em instrumento de 
incentivo à atuação ética, solidária e comprometida com o desenvolvimento municipal, 
perpetuando a memória de Jerônimo Garcia de Santana e reforçando o sentimento de 
pertencimento e orgulho cívico de Nova Mamoré.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e a aprovação dos Nobres Pares a este Projeto 
de Lei, por representar o reconhecimento histórico de um legado que continua a inspirar o 
presente e o futuro do nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Mamoré, 24 de novembro de 2025.
ID: 265302 e CRC: 526CEFF3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA 
Vereador (PL)
ID: 265302 e CRC: 526CEFF3
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 265302
CB53AA699AF83D37ACA0BB557386C60C
526CEFF3
MD5:
CRC:
SHA256: B52E709E81AA0B650458FF28606D6C509E61956FABBD7FF4DA668E22D731544C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
040
Identificação/Número
24/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 040.
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO CELIO BRITO SILVA
Criação: 24/11/2025 15:54:20 Finalização: 24/11/2025 15:59:33
INTERESSADOS
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 24/11/2025 15:59:04
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 24/11/2025 15:59:13
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 24/11/2025 16:10:32
LARISSA SILVA SODRE VEDA 25/11/2025 13:19:14
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 26/11/2025 08:38:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA VEREADOR 24/11/2025 15:59:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 265302 e o CRC 526CEFF3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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