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materia nº 44/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaEstabelece o Auxíio Extraordinário, para os exercícios de 2025 e 2026, aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Mamoré .
native_id6855

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Norma promulgada Lei nº 2.446-GP/2025 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo
2025-12-09 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 176-CMNM/2025 encaminhado, ao Poder Executivo.
2025-12-08 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA A ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2025-12-08 Proposição aprovada A Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Em Regime de Urgência, segue para inclusão na Ordem do Dia, Como a 70ª Sessão Extraordinária, da 1ªSessão Legislativa, da 10ªLegislatura, que será realizada, no dia 08, de dezembro de 2025, às 18h:25min, de forma presencial, no Plenário desta Casa de Leis, na Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
2025-12-08 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2025-12-08 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T20:14:10.173509-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
P 
R 
O 
T 
O 
C 
O 
L
O
( x) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução 
( ) Requerimento
( ) Indicação 
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 044/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA
DATA: de de 2025.
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
Estabelece o Auxíio Extraordinário, para os 
exercícios de 2025 e 2026, aos servidores 
públicos efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Nova Mamoré .
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), para o exercício de 2025, a ser pago ao servidores públicos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Nova Mamoré, em parcela única, em dezembro 
de 2025.
Parágrafo único. A implentação do previso no caput fica condicionada à manutenção 
de um cenário financeiro favorável à Câmara Municipal de Nova Mamoré, no sentido de 
que o pagamento do benefício não tenha o condão de comprometer os programas 
prioritários já previstos no orçamento da Câmara Municipal.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
Art. 2º. O Auxílio Extraordinário para o exercício de 2026 fica condicionado à 
manutenção de um cenário financeiro favorável à Câmara Municipal de Nova Mamoré no 
respectivo exercício, sem que o pagamento do benefício comprometa os programas 
prioritários já previstos e a serem implementados no orçamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O valor do Auxílio Extraordinário para o exercício de 2026, será 
fixado por resolução da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 3º. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a 
base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de 
proventos. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 5º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 04 de junho de 2025.
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da CMNM
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
MILTON DOMICILIANO (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei se refere a benefício que está relacionado à política de 
valorezação dos servidores, instiuída como uma das metas da Câmara Municipal de Nova 
Mamoré. As medidas adotadas nesta administração, com resultados significativos, 
permitem efeturar o pagaemtno do presente auxílio, como forma de reconhecimento ao 
excelente trabalho desenvolvido pelos colaboradores da Câmara Municipal.
Salienta-se que a despesa será atendida pelas dotações próprias do orçamento do 
Pode Legislativo local, não sendo despesa de caráter continuado e estnado em 
consonância com todas a condicionantes estabelecidas na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Frisasse a prudência na festão fiscal, pois a implementação do benefício ficará 
condiciondada à manutenção de um cenário financeiro favorável, no sentido de que o 
pagamento não tenho o condão de comprometer os programas prioritários já previstos no 
orçamento da Câmara Municipal.
Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores desta Casa para aprovação 
deste projeto.
Plenário das Deliberações, de de 2025.
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da CMNM
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
MILTON DOMICILIANO (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM

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