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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
P
R
O
T
O
C
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L
O
( x) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 044/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA
DATA: de de 2025.
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
Estabelece o Auxíio Extraordinário, para os
exercícios de 2025 e 2026, aos servidores
públicos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Nova Mamoré .
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para o exercício de 2025, a ser pago ao servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Nova Mamoré, em parcela única, em dezembro
de 2025.
Parágrafo único. A implentação do previso no caput fica condicionada à manutenção
de um cenário financeiro favorável à Câmara Municipal de Nova Mamoré, no sentido de
que o pagamento do benefício não tenha o condão de comprometer os programas
prioritários já previstos no orçamento da Câmara Municipal.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
Art. 2º. O Auxílio Extraordinário para o exercício de 2026 fica condicionado à
manutenção de um cenário financeiro favorável à Câmara Municipal de Nova Mamoré no
respectivo exercício, sem que o pagamento do benefício comprometa os programas
prioritários já previstos e a serem implementados no orçamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O valor do Auxílio Extraordinário para o exercício de 2026, será
fixado por resolução da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 3º. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a
base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de
proventos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 5º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 04 de junho de 2025.
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da CMNM
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
MILTON DOMICILIANO (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“ O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei se refere a benefício que está relacionado à política de
valorezação dos servidores, instiuída como uma das metas da Câmara Municipal de Nova
Mamoré. As medidas adotadas nesta administração, com resultados significativos,
permitem efeturar o pagaemtno do presente auxílio, como forma de reconhecimento ao
excelente trabalho desenvolvido pelos colaboradores da Câmara Municipal.
Salienta-se que a despesa será atendida pelas dotações próprias do orçamento do
Pode Legislativo local, não sendo despesa de caráter continuado e estnado em
consonância com todas a condicionantes estabelecidas na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Frisasse a prudência na festão fiscal, pois a implementação do benefício ficará
condiciondada à manutenção de um cenário financeiro favorável, no sentido de que o
pagamento não tenho o condão de comprometer os programas prioritários já previstos no
orçamento da Câmara Municipal.
Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores desta Casa para aprovação
deste projeto.
Plenário das Deliberações, de de 2025.
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da CMNM
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
MILTON DOMICILIANO (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
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