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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 176/CMNM/2025
PROJETO DE LEI N° 044/2025
DATA: 08 de dezembro de 2025
AUTORIA: Poder Legislativo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Estabelece o Auxíio Extraordinário,
para os exercícios de 2025 e 2026,
aos servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara
Municipal de Nova Mamoré.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), para o exercício de 2025, a ser pago ao servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Mamoré, em
parcela única, em dezembro de 2025.
Parágrafo único. A implentação do previso no caput fica condicionada à
manutenção de um cenário financeiro favorável à Câmara Municipal de Nova
Mamoré, no sentido de que o pagamento do benefício não tenha o condão de
comprometer os programas prioritários já previstos no orçamento da Câmara
Municipal.
ID: 272723 e CRC: 37C81BA9
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Art. 2º. O Auxílio Extraordinário para o exercício de 2026 fica
condicionado à manutenção de um cenário financeiro favorável à Câmara
Municipal de Nova Mamoré no respectivo exercício, sem que o pagamento do
benefício comprometa os programas prioritários já previstos e a serem
implementados no orçamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O valor do Auxílio Extraordinário para o exercício de
2026, será fixado por resolução da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Art. 3º. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não
integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens
pessoais e fixação de proventos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Nova
Mamoré.
Art. 5º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 09 de dezembro de
2025.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente - CMNM
ID: 272723 e CRC: 37C81BA9
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 272723
6044B904408AFA3F215740BC0379BC59
37C81BA9
MD5:
CRC:
SHA256: 40380C679F760EE1B4C6B18DA694F957DBC01212630BEE8F56856547EB53D7E2
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 176/CMNM/2025
Identificação/Número
09/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Estabelece o Auxíio Extraordinário, para os exercícios de 2025 e 2026, aos servidores públicos efetivos e comissionados
da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 09/12/2025 11:49:42 Finalização: 09/12/2025 12:06:39
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 09/12/2025 11:56:07
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 09/12/2025 11:56:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/12/2025 11:57:22
CIENTES
LARISSA SILVA SODRE VEDA 09/12/2025 14:47:22
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 09/12/2025 15:25:30
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 10/12/2025 07:41:48
CLAUDIOMIR RODRIGUES 10/12/2025 08:21:26
ANDRE LUIZ BAIER 10/12/2025 08:22:55
ANTONIO BARROSO VIANA 10/12/2025 08:35:49
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 10/12/2025 09:02:07
GABRIELA CARNEIRO MOZER 10/12/2025 09:13:41
MILTON DOMICIANO GOMES 10/12/2025 10:00:51
JOALDO SANTOS DE SOUZA 10/12/2025 11:56:00
JOCIMAR MAULAZ 10/12/2025 12:40:59
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 11/12/2025 10:20:43
MARCELIO RODRIGUES UCHOA 11/12/2025 14:27:13
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 11/12/2025 16:42:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 09/12/2025 14:40:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 272723 e o CRC 37C81BA9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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