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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
P
R
O
T
O
C
O
L
O
( x ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 045/2025
AUTORIA: VEREADOR CLAUDIOMIR RODRIGUES
DATA: 15 de DEZEMBRO de 2025.
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
Autoriza o Executivo Municipal
a declarar de ultilidade pública
o Conselho Escolar Carrossel
da Criança, e dá outras
providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública o
ID: 276144 e CRC: B252A71F
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
Conselho Escolar “Carrossel da Criança”, inscrita no CNPJ Nº 07.990.544/0001-97 com
sede na Avenida: Antônio Pereira de Souza, nº 6592, Bairro: São José, CEP: 76857-000
no Município de Nova Mamoré – RO.
Art. 2º Define o Conselho Escolar como órgão representativo da comunidade escolar,
responsável por acompanhar a vida pedagógica, administrativa e financeira da escola.
Art. 3º Estabelece as funções do Conselho Escolar: consultiva, deliberativa,
fiscalizadora, mobilizadora e executora.
Art. 4º Proíbe qualquer vínculo político-partidário, religioso, racial ou de outra
natureza alheia à finalidade educacional.
Art. 5º Determina que a participação dos conselheiros é considerada serviço público
relevante e não remunerada.
Art. 6º Define o Conselho Escolar como órgão máximo de deliberação da unidade
escolar, assegurando a gestão democrática.
Art. 7º Apresenta os objetivos do Conselho Escolar, voltados à participação da
comunidade e à melhoria da educação.
Art. 8º Determina que as atribuições do Conselho serão definidas conforme a
realidade de cada escola e a legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 15 de dezembro de 2025
CLAUDIOMIR RODRIGUES
Vereador (RPB)
ID: 276144 e CRC: B252A71F
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e regulamentar o funcionamento
do Conselho Escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal de Nova Mamoré,
fortalecimento essencial da gestão democrática no ambiente escolar.
O Conselho Escolar constitui-se em um importante instrumento de participação da
comunidade escolar, permitindo que pais, alunos, professores, servidores e
representantes da sociedade contribuam de forma efetiva nas decisões pedagógicas,
administrativas e financeiras da escola, assegurando maior transparência e eficiência na
aplicação dos recursos públicos.
Além disso, o Conselho Escolar fortalece o controle social, promove a cidadania e
contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ensino, tornando a escola um
espaço mais participativo, democrático e alinhado às necessidades reais da comunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, reconhecendo a importância social e educacional dessa instituição para o
Município de Nova Mamoré - RO.
Plenário das Deliberações, 15 dezembro de 2025
CLAUDIOMIR RODRIGUES
Vereador (RPB)
ID: 276144 e CRC: B252A71F
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 276144
7BFF9049394F72AC6D75B6BB4AB8ACE3
B252A71F
MD5:
CRC:
SHA256: 1451E57F0D494EFE23D73BA7A6FC61F8716A5043B38A0C68DE646F4D4690E39B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
045
Identificação/Número
15/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei de Nº045.
Súmula/Objeto:
Usuário: CLAUDIOMIR RODRIGUES
Criação: 15/12/2025 15:10:32 Finalização: 15/12/2025 15:15:28
INTERESSADOS
CLAUDIOMIR RODRIGUES 15/12/2025 15:14:09
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/12/2025 15:14:58
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 15/12/2025 15:45:00
LARISSA SILVA SODRE VEDA 15/12/2025 15:47:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLAUDIOMIR RODRIGUES VEREADOR 15/12/2025 15:15:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 276144 e o CRC B252A71F.
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