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materia nº 45/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a declarar de ultilidade pública o Conselho Escolar Carrossel da Criança, e dá outras providências.
native_id6876

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Norma promulgada Lei nº 2.464-GP/2025 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 194-CMNM/2025 encaminhado, ao Poder Executivo.
2025-12-15 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2025-12-15 Proposição aprovada A Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes, em Regime de Urgência, Na 86ª Sessão Extraordinária, da 1ªSessão Legislativa, da 10ªLegislatura, que será realizada, no dia 15, de dezembro de 2025, às 18h:25min, de forma presencial, no Plenário desta Casa de Leis, na Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:23:08.073457-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
P
R
O
T
O
C
O
L
O
( x ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 045/2025
AUTORIA: VEREADOR CLAUDIOMIR RODRIGUES
DATA: 15 de DEZEMBRO de 2025.
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
Autoriza o Executivo Municipal 
a declarar de ultilidade pública 
o Conselho Escolar Carrossel 
da Criança, e dá outras 
providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública o 
ID: 276144 e CRC: B252A71F
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
Conselho Escolar “Carrossel da Criança”, inscrita no CNPJ Nº 07.990.544/0001-97 com 
sede na Avenida: Antônio Pereira de Souza, nº 6592, Bairro: São José, CEP: 76857-000 
no Município de Nova Mamoré – RO.
 Art. 2º Define o Conselho Escolar como órgão representativo da comunidade escolar, 
responsável por acompanhar a vida pedagógica, administrativa e financeira da escola.
 Art. 3º Estabelece as funções do Conselho Escolar: consultiva, deliberativa, 
fiscalizadora, mobilizadora e executora.
 Art. 4º Proíbe qualquer vínculo político-partidário, religioso, racial ou de outra 
natureza alheia à finalidade educacional.
 Art. 5º Determina que a participação dos conselheiros é considerada serviço público 
relevante e não remunerada.
 Art. 6º Define o Conselho Escolar como órgão máximo de deliberação da unidade 
escolar, assegurando a gestão democrática.
 Art. 7º Apresenta os objetivos do Conselho Escolar, voltados à participação da 
comunidade e à melhoria da educação.
 Art. 8º Determina que as atribuições do Conselho serão definidas conforme a 
realidade de cada escola e a legislação vigente.
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Plenário das Deliberações, 15 de dezembro de 2025
CLAUDIOMIR RODRIGUES
Vereador (RPB)
ID: 276144 e CRC: B252A71F
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e regulamentar o funcionamento 
do Conselho Escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal de Nova Mamoré, 
fortalecimento essencial da gestão democrática no ambiente escolar.
 O Conselho Escolar constitui-se em um importante instrumento de participação da 
comunidade escolar, permitindo que pais, alunos, professores, servidores e 
representantes da sociedade contribuam de forma efetiva nas decisões pedagógicas, 
administrativas e financeiras da escola, assegurando maior transparência e eficiência na 
aplicação dos recursos públicos.
 Além disso, o Conselho Escolar fortalece o controle social, promove a cidadania e 
contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ensino, tornando a escola um 
espaço mais participativo, democrático e alinhado às necessidades reais da comunidade.
 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, reconhecendo a importância social e educacional dessa instituição para o 
Município de Nova Mamoré - RO.
 
Plenário das Deliberações, 15 dezembro de 2025
CLAUDIOMIR RODRIGUES
Vereador (RPB)
ID: 276144 e CRC: B252A71F
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 276144
7BFF9049394F72AC6D75B6BB4AB8ACE3
B252A71F
MD5:
CRC:
SHA256: 1451E57F0D494EFE23D73BA7A6FC61F8716A5043B38A0C68DE646F4D4690E39B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
045
Identificação/Número
15/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei de Nº045.
Súmula/Objeto:
Usuário: CLAUDIOMIR RODRIGUES
Criação: 15/12/2025 15:10:32 Finalização: 15/12/2025 15:15:28
INTERESSADOS
CLAUDIOMIR RODRIGUES 15/12/2025 15:14:09
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/12/2025 15:14:58
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 15/12/2025 15:45:00
LARISSA SILVA SODRE VEDA 15/12/2025 15:47:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLAUDIOMIR RODRIGUES VEREADOR 15/12/2025 15:15:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 276144 e o CRC B252A71F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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