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materia nº 349/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 349 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente.
native_id6883

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Norma promulgada Lei nº 2.460-GP/2025 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 189-CMNM/2025 encaminhado, ao Poder Executivo.
2025-12-15 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2025-12-15 Proposição aprovada A Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes, em Regime de Urgência, Na 82ª Sessão Extraordinária, da 1ªSessão Legislativa, da 10ªLegislatura, que será realizada, no dia 15, de dezembro de 2025, às 18h:05min, de forma presencial, no Plenário desta Casa de Leis, na Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T09:58:57.329228-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Mensagem 349 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272077 e CRC: 26EB4618). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 349-GP/2025 Em, 08 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei 349 de 08/12/2025 (ID 272078) que "Autoriza abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente."
Trata-se de medida de natureza orçamentária fundamental, que visa autorizar o Poder Executivo
Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
montante de R$ 507.600,72 (quinhentos e sete mil e seiscentos reais e setenta e dois centavos).
A presente iniciativa é indispensável para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, destinando-se especificamente à Construção de 03 (três) Galpões para
Armazenamento Agrícola, conforme detalhado na discriminação orçamentária.
O recurso que cobrirá esta abertura de Crédito Adicional Especial é proveniente da União, através
de Transferências Especiais. A autorização cumpre o disposto no inciso II, parágrafo 1º, artigo 43
da Lei Federal nº 4.320.
Estamos convictos de que a aprovação desta Lei permitirá a alocação necessária desses recursos
federais para a execução da ação de infraestrutura, exigindo, em caráter especial, as devidas
alterações das metas e ações previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 Plano Plurianual
2022/2025, na Lei Municipal nº 2205-GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de
2025 e na Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei Orçamentária do Exercício de 2025.
Diante do exposto, contamos com a costumeira atenção e apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
É Ô
Mensagem 349 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272077 e CRC: 26EB4618). Pág: 2/2
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
08/12/2025 às 17:29, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 272077 e o código verificador 26EB4618.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 08/12/2025 17:27
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 09/12/2025 08:37
3 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 09/12/2025 14:37
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 11/12/2025 17:14
Referência: Processo nº 1-4155/2025. Docto ID: 272077 v1
Projeto de Lei 349 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272078 e CRC: BECA0869). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº349-GP/2025 Em, 08 de dezembro de 2025.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 507.600,72 (quinhentos e sete mil e
seiscentos reais e setenta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos SEMOSP, tendo como concedente a União, através de Transferências
Especiais, NE - Nota de Empenho 2025NE007907 de 08/12/2025 (ID 272101), para Construção
de 03 (três) Galpões para Armazenamento Agrícola, conforme solicitado no Memorando nº
139/DCP/2025.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.22.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP
20.605.0038.1522
CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) GALPÕES P/ ARMAZENAMENTO
AGRÍCOLA
0.1.706 4.4.90.51 Obras e Instalações 507.600,72
TOTAL 507.600,72
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II parágrafo 1º, artigo
43 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano
Projeto de Lei 349 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272078 e CRC: BECA0869). Pág: 2/2
Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2025 e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei Orçamentária do Exercício de 2025.
Palácio 21 de Julho, em 08 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
08/12/2025 às 17:29, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 272078 e o código verificador BECA0869.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 08/12/2025 17:27
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 09/12/2025 08:37
3 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 09/12/2025 14:37
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 11/12/2025 17:15
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 NE - Nota de Empenho 2025NE007907 08/12/2025 272101
Referência: Processo nº 1-4155/2025. Docto ID: 272078 v1

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