Mensagem 352 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272849 e CRC: EF60EC9D). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº352-GP/2025 Em, 09 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 352 de
09/12/2025 (ID 272850), que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), para a Secretaria Municipal de
Saúde SEMUSA, tal solicitação se dá para custear despesas com combustível dentre outros.
A suplementação solicitada será coberta por anulação parcial de dotação orçamentária,
observando-se o disposto no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o que permite
o remanejamento de recursos já consignados no orçamento, sem acréscimo ao total da despesa
autorizada.
Saliento que a medida está amparada nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA
2022/2025), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA
2025), estando de acordo com a legislação vigente e com os princípios da boa gestão fiscal e
administrativa.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação da matéria tendo em vista a necessidade de
dar continuidade à execução dos serviços públicos que contam com o apoio de servidores
cedidos, evitando prejuízos à Administração Municipal e à população.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
09/12/2025 às 15:32, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 272849 e o código verificador EF60EC9D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 09/12/2025 15:25
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 10/12/2025 08:04
3 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 10/12/2025 11:45
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 18/12/2025 11:48
Referência: Processo nº 1-4147/2025. Docto ID: 272849 v1
Projeto de Lei 352 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272850 e CRC: 2663E06E). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 352-GP/2025 Em, 09 de dezembro de 2025.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei 2.248/GP-2024, de 16 de dezembro de 2024.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde SEMUSA, devido a necessidade para custear despesas com combustível
dentre outros, conforme Memorando nº 2228/SEMUSA/2025, anexado ao Processo nº
4147/2025. Observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional programática,
com a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.2134 INCREMENTO TEMP. LIMITE FINAC. MAC
1.600 3.3.90.39 F: 697
Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica
230.000,00
TOTAL 230.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.2134 INCREMENTO TEMP. LIMITE FINAC. MAC
Projeto de Lei 352 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272850 e CRC: 2663E06E). Pág: 2/2
1.600 3.3.90.34 F: 665
Outras Desp. Pessoal
Decorrente de Contrato
230.000,00
TOTAL 230.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano
Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2025 e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei Orçamentária do Exercício de 2025.
Palácio 21 de Julho, em 09 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
09/12/2025 às 15:32, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 272850 e o código verificador 2663E06E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 09/12/2025 15:25
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 10/12/2025 08:03
3 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 10/12/2025 11:45
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 18/12/2025 11:47
Referência: Processo nº 1-4147/2025. Docto ID: 272850 v1