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materia nº 352/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 352 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id6886

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Norma promulgada Lei nº 2.458-GP/2025 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 192-CMNM/2025 encaminhado, ao Poder Executivo.
2025-12-15 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2025-12-15 Proposição aprovada A Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes, em Regime de Urgência, Na 85ª Sessão Extraordinária, da 1ªSessão Legislativa, da 10ªLegislatura, que será realizada, no dia 15, de dezembro de 2025, às 18h:20min, de forma presencial, no Plenário desta Casa de Leis, na Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:12:21.214609-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Mensagem 352 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272849 e CRC: EF60EC9D). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº352-GP/2025 Em, 09 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 352 de
09/12/2025 (ID 272850), que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), para a Secretaria Municipal de
Saúde SEMUSA, tal solicitação se dá para custear despesas com combustível dentre outros.
A suplementação solicitada será coberta por anulação parcial de dotação orçamentária,
observando-se o disposto no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o que permite
o remanejamento de recursos já consignados no orçamento, sem acréscimo ao total da despesa
autorizada.
Saliento que a medida está amparada nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA
2022/2025), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA
2025), estando de acordo com a legislação vigente e com os princípios da boa gestão fiscal e
administrativa.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação da matéria tendo em vista a necessidade de
dar continuidade à execução dos serviços públicos que contam com o apoio de servidores
cedidos, evitando prejuízos à Administração Municipal e à população.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
09/12/2025 às 15:32, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
Mensagem 352 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272849 e CRC: EF60EC9D). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 272849 e o código verificador EF60EC9D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 09/12/2025 15:25
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 10/12/2025 08:04
3 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 10/12/2025 11:45
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 18/12/2025 11:48
Referência: Processo nº 1-4147/2025. Docto ID: 272849 v1
Projeto de Lei 352 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272850 e CRC: 2663E06E). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 352-GP/2025 Em, 09 de dezembro de 2025.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei 2.248/GP-2024, de 16 de dezembro de 2024.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde SEMUSA, devido a necessidade para custear despesas com combustível
dentre outros, conforme Memorando nº 2228/SEMUSA/2025, anexado ao Processo nº
4147/2025. Observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional programática,
com a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.2134 INCREMENTO TEMP. LIMITE FINAC. MAC
1.600 3.3.90.39 F: 697
Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica
230.000,00
TOTAL 230.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.2134 INCREMENTO TEMP. LIMITE FINAC. MAC
Projeto de Lei 352 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 272850 e CRC: 2663E06E). Pág: 2/2
1.600 3.3.90.34 F: 665
Outras Desp. Pessoal
Decorrente de Contrato
230.000,00
TOTAL 230.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano
Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2025 e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei Orçamentária do Exercício de 2025.
Palácio 21 de Julho, em 09 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
09/12/2025 às 15:32, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 272850 e o código verificador 2663E06E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 09/12/2025 15:25
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 10/12/2025 08:03
3 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 10/12/2025 11:45
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 18/12/2025 11:47
Referência: Processo nº 1-4147/2025. Docto ID: 272850 v1

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