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materia nº 355/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 355 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
native_id6889

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-26 Norma promulgada Lei nº 2.469-GP/2025 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-23 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 200-CMNM/2025 encaminhado, ao Poder Executivo.
2025-12-22 ENCAMINHADO PARA O DEPARTAMENTO LEGISLATIVO segue para a elaboração dos autógrafos.
2025-12-22 Proposição aprovada A Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes.
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Em Regime de Urgência, a proposição foi inclusa na ordem do dia, Na 97ª Sessão Extraordinária, da 1ªSessão Legislativa, da 10ªLegislatura, que será realizada, no dia 22, de dezembro de 2025, às 15h:00min, de forma presencial, no Plenário desta Casa de Leis, na Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
2025-12-17 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2025-12-17 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T17:53:12.447215-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Mensagem 355 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 277305 e CRC: 7D8A9684). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 355-GP/2025 Em, 16 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 355-
GP/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), no orçamento
vigente do Município de Nova Mamoré.
A presente proposição tem por finalidade adequar e reforçar dotações orçamentárias de
diversas Secretarias Municipais, possibilitando a continuidade e o fortalecimento das ações
administrativas, educacionais, de saúde, assistência social, infraestrutura, cultura, esporte e
gestão fiscal, de modo a assegurar a regular prestação dos serviços públicos essenciais à
população.
O excesso de arrecadação que fundamenta a abertura do crédito decorre de recursos próprios
provenientes da contratação de instituição bancária, pública ou privada, para operar os
serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores
municipais, abrangendo ativos, comissionados, inativos e pensionistas.
Ressalta-se que a proposta observa rigorosamente o disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/1964, bem como mantém a necessária compatibilidade com o Plano Plurianual
20222025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025 e a Lei Orçamentária
Anual vigente, promovendo apenas os ajustes necessários às metas e ações para o adequado
equilíbrio da execução orçamentária.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a
regularidade da gestão fiscal e administrativa do Município, solicito a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei, certos de contar com a costumeira colaboração e elevado espírito
público dos Nobres Vereadores.
Mensagem 355 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 277305 e CRC: 7D8A9684). Pág: 2/2
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
17/12/2025 às 11:58, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 277305 e o código verificador 7D8A9684.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 17/12/2025 11:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 17/12/2025 12:06
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 17/12/2025 12:29
4 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 17/12/2025 13:30
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 18/12/2025 12:05
Referência: Processo nº 1-4255/2025. Docto ID: 277305 v1
Projeto de Lei 355 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 277073 e CRC: 528F1FAF). Pág: 1/3
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 355-GP/2025 Em, 16 de dezembro de 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte.
L E I:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil
reais), com a finalidade de atender as necessidades das Secretarias Municipais do município. O
excesso de arrecadação refere-se a recursos próprios provenientes da Contratação de Instituição
Bancária Pública ou Privada para Operar os Serviços de Processamento e Gerenciamento de
Créditos da Folha de Pagamento dos Servidores Ativos, Comissionados, Inativos e Pensionistas
Abrangendo os Admitidos Durante a Vigência e Execução do Contrato da Administração Direta e
Indireta do Município de Nova Mamoré -RO. Observando-se nas classificações institucionais,
econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE ADM. PLANEJAMENTO - SEMAP
04.122.0037.2253 MANUT. DAS ATIV. SEMAP
01.500 3.3.90.48 F: 378 Outros Auxílios Financ. Pessoa
Física 114.500,00
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0015.2029 MANUT. DAS ATIV. ENSINO FUND. 25%
01.500 3.3.90.48 F: 053 Outros Auxílios Financ. Pessoa
Física 94.500,00
12.365.0015.2189 MANT. DAS ATIV ENSINO INFANT. 25%
01.500 3.3.90.48 F: 702 Outros Auxílios Financ. Pessoa
Física 15.000,00
12.364.0018.2045 MANT. DAS ATIV. DA UAB
Projeto de Lei 355 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 277073 e CRC: 528F1FAF). Pág: 2/3
01.500 3.3.90.48 F: 092 Outros Auxílios Financ. Pessoa
Física 2.500,00
02.08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0020.2051 MANT. DAS ATIV. SEMUSA
01.500 3.3.90.48 F:160 Outros Auxílios Financ. Pessoa
Física 160.000,00
02.19.00 FUNDO MUNIC. DE ASSITENCIA SOCIAL
04.122.0035.2229 MANT. DAS ATIV. DA SEMASC
01.500 3.3.90.48 F:295 Outros Auxílios Financ. Pessoa
Física 35.000,00
02.15.00 SECRETARIA MUN. DE FAZEDA
04.123.0030.2215 MANUT. DAS ATIV. PASEP
01.500 3.3.90.47 F:248 Obrigações Tributarias e
Contributivas 170.000,00
28.843.0031.2216 MANUT. DAS ATIV. DIVIDA CONTRATADA
01.500 4.6.90.71 F:249 Principal da Dívida Contratual
Resgatado 25.000,00
02.21.00 SEC. MUN. DE ESTRADAS E LOGISTICAS
26.782.0038.1406 ABERT. CONSERV. MANT DE ESTRADAS
01.500 4.4.90.39 F:386 Outros Serv. De Terc. Pessoa
Jurídica 303,500,00
02.16.00 SECRETARIA MUNC. DE ESPORTE TURISMO EVENTOS E
CULTURA
27.695.0041.2305 MANT. DAS ATIV. CULTURA EVENTOS E TURISMO
01.500 3.3.90.39 F: 263 Outros Serv. De Terc. Pessoa
Jurídica 30.000,00
TOTAL 950.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na
Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2.205-GP-2024
(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025) e Lei Municipal nº 2.248-GP-2024 (Lei
Orçamentária do exercício de 2025).
Palácio 21 de Julho, em 16 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
17/12/2025 às 11:58, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
Projeto de Lei 355 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 277073 e CRC: 528F1FAF). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 277073 e o código verificador 528F1FAF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 17/12/2025 11:47
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 17/12/2025 12:05
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 17/12/2025 12:28
4 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 17/12/2025 13:30
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 18/12/2025 12:06
Referência: Processo nº 1-4255/2025. Docto ID: 277073 v1

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