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materia nº 356/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"Dispõe sobre a Concessão de Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, no exercício financeiro de 2025 e dá outras providências."
native_id6890

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Norma promulgada Lei nº 2.465-GP/2025 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-19 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 197-CMNM/2025 encaminhado, ao Poder Executivo.
2025-12-17 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa segue para a elaboração dos autógrafos.
2025-12-17 Proposição aprovada A Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes.
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Em Regime de Urgência, a proposição foi inclusa na ordem do dia, Na 96ª Sessão Extraordinária, da 1ªSessão Legislativa, da 10ªLegislatura, que será realizada, no dia 17, de dezembro de 2025, às 18h:05min, de forma presencial, no Plenário desta Casa de Leis, na Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO. O ofício recebido da solicitação de urgência segue em documento acessórios.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T15:36:22.643348-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem 356 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 277495 e CRC: CAF50B82). Pág: 1/1
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 356-GP/2025 Em, 17 de dezembro de 2.025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Dispõe sobre
Concessão de Abono Natalino aos Servidores Púbicos Municipais da Prefeitura Municipal de
Nova Mamoré-RO, no exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O incluso Projeto de Lei tem como objetivo conceder abono natalino aos seus servidores públicos
municipais desta Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, tais como: Ativos e Comissionados da
Administração Direta e Indireta, excetuando-se os Profissionais da Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino (FUNDEB 70%) e cedidos desta municipalidade para outros entes, no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), que estão em pleno exercício de suas funções até o dia 20 de
dezembro do corrente ano, inclusos os que estão em período do gozo de férias, licença-prêmio e
auxílio doença, e será concedido até o último dia útil do mês de dezembro de 2025.
]Sendo matéria de origem Legislativa e no aguardo da deliberação favorável por parte dos Nobres
Edis, aproveito o ensejo para reiterar os protestos de estima e consideração.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 17 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
17/12/2025 às 17:03, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 277495 e o código verificador CAF50B82.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 17/12/2025 16:49
2 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 17/12/2025 17:33
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 18/12/2025 07:59
4 POLIANA NUNES DE LIMA HOLLANDA ***.959.672-** 18/12/2025 09:22
5 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 18/12/2025 09:54
6 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 18/12/2025 12:07
Referência: Processo nº 1-4260/2025. Docto ID: 277495 v1
Projeto de Lei 356 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 277492 e CRC: D630BC41). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 356- GP/2025 Em, 17 de dezembro de 2.025.
"Dispõe sobre a Concessão de Abono Natalino aos
Servidores Públicos Municipais da Prefeitura
Municipal de Nova Mamoré-RO, no exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ABONO NATALINO no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) aos seus Servidores Públicos Ativos e Comissionados da
Administração Direta e Indireta, excetuando-se os Profissionais da Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino (FUNDEB 70%) e cedidos desta municipalidade para outros entes.
§1º. O abono natalino não poderá ser considerado salário ou remuneração, não podendo, em
hipótese alguma, ser incorporado aos vencimentos, não gerando direitos às eventuais
reclamações de qualquer natureza trabalhista, nem incidirão sobre os mesmos quaisquer
contribuições que sejam devidas à previdência social, ou ainda a qualquer título.
§2º. Farão jus ao abono natalino que trata o caput do artigo, os servidores que estiverem no
exercício de suas funções até o dia 20 de dezembro do corrente ano, inclusos os que estiverem
em gozo de férias, licença-prêmio, auxílio-doença e licença-maternidade.
§3º. O abono constante no caput não é cumulativo, sendo concedido 1 (um) por servidor,
independente do número de contratos.
Art. 2º. O abono natalino, descrito no Art. 1º, terá vigência somente no exercício financeiro de
2025, e será concedido até o último dia útil do mês de dezembro de 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 17 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei 356 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 277492 e CRC: D630BC41). Pág: 2/2
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
17/12/2025 às 17:03, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 277492 e o código verificador D630BC41.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 17/12/2025 16:49
2 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 17/12/2025 17:33
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 18/12/2025 07:57
4 POLIANA NUNES DE LIMA HOLLANDA ***.959.672-** 18/12/2025 09:22
5 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 18/12/2025 09:54
6 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 18/12/2025 12:07
Referência: Processo nº 1-4260/2025. Docto ID: 277492 v1

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